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Muitos pacientes que necessitam do custeio do medicamento ficam em dúvida se o eltrombopague (Revolade) deve ser fornecido pelo plano de saúde Amil.
Isso decorre do fato de que a operadora de saúde costuma negar o custeio quando o paciente faz a solicitação.
Porém, ainda que não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), muitos segurados já conseguiram esse benefício ao acionarem a Justiça:
“Há dezenas de ações judiciais propostas sobre esse medicamento e, claro, você verá que, muitas delas foram vencidas por pacientes”, informa o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.
Entenda:
Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o custeio do medicamento, continue a leitura deste artigo e saiba agora como obter o eltrombopague (Revolade) pela Amil.
O eltrombopague (Revolade) deve ser fornecido pelo plano de saúde Amil e apresenta-se nas dosagens de 25 mg e 50 mg.
O medicamento é indicado, em bula, ao tratamento de púrpura trombocitopênica idiopática a pacientes que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.
Ainda assim, o plano de saúde pode alegar que o medicamento tem caráter experimental a esse tratamento e que não está descrito no rol da ANS.
Mas qualquer uma dessas justificativas são consideradas abusivas pela Justiça. Veja:
Plano de saúde. Autora com quadro de doença autoimune denominada PTI (Púrpura Trombocitopenica Imunológica). Expressa indicação médica do medicamento denominado Revolade. Recusa à cobertura sob o fundamento de que ausente previsão no rol da ANS, bem como caráter experimental do fármaco. Abusividade. Dever de cobertura. Orientação sumulada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Para a Justiça, o plano de saúde (seja Amil ou qualquer outro) tem obrigação de fornecer o eltrombopague (Revolade) sempre que houver indicação médica, o que torna qualquer alegação da operadora abusiva, como na decisão acima.
Sim. Em termos de modalidade contratual, não importa à Justiça qual foi o plano contratado junto à operadora. O eltrombopague (Revolade) deve ser fornecido pela Amil e qualquer modalidade deve fornecer o medicamento ao paciente.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você possui, não importa se seu plano de saúde é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, você tem direito de acessar esse medicamento, como outras tantas pessoas já conseguiram, com ação judicial movida pelo nosso escritório”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Portanto, o custeio do eltrombopague pela Amil não está atrelado ao tipo de contrato e é plenamente possível conseguir esse fornecimento pela ação judicial.
Todo segurado tem o direito de receber o custeio do eltrombopague pelo plano de saúde (inclusive pela Amil) porque o remédio tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde e obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, afirma Elton Fernandes.
Isso quer dizer que o rol da ANS e o contrato firmado junto à operadora, por exemplo, são inferiores à Lei. Portanto, você estará amparado pela legislação e poderá obter o Revolade judicialmente.
É possível conseguir o custeio do eltrombopague pela Amil em pouquíssimo tempo. Há casos em que em menos de 15 dias, o paciente recebeu o medicamento. Isso porque a Justiça pode conceder uma liminar.
“A liminar é uma decisão provisória, que pode permitir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio, dessa forma você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso a isso”, explica Elton Fernandes.
A liminar pode ser analisada pela Justiça em prazos de 48 a 72 horas, então é uma alternativa bastante rápida para conseguir o acesso à medicação. Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para que a Justiça possa determinar que o Eltrombopague (Revolade) deve ser fornecido pela Amil, peça a seu advogado especialista em ação contra plano de saúde para ingressar na Justiça com o pedido da liminar, apresentando um relatório clínico detalhado fornecido pelo seu médico.
“Seu médico deve fornecer um relatório detalhando tudo que acontece na sua saúde e, claro, as razões pela qual é urgente fazer início deste uso do medicamento. Com isso em mãos, nós poderemos ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar e solicitar na Justiça que desde logo você faça uso desse remédio”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Ter um relatório médico detalhado facilitará à Justiça entender o caráter de urgência que a medicação tem ao seu tratamento. Portanto, não deixe de solicitar esse documento ao seu médico.
Além disso, exija que o plano de saúde forneça a você, por escrito, a razão para negar a cobertura do medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade (eltrobompague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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