Epclusa - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Epclusa - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 Epclusa deve ser fornecido pelo Plano de saude

 

O medicamento Epclusa que contém a combinação de Sofosbuvir e Velpatasvir, ainda não possui registro na ANVISA, mas isso não impede que ele seja fornecido sempre que houver prescrição médica, conforme explica o advogado e professor de Direito, Elton Fernandes.

 

Isto porque o medicamento já possui registro pela FDA, que equivale à ANVISA nos Estados Unidos.

 

Ademais, um dos componentes do medicamento, o Sofosbuvir, já possui registro na ANVISA e, inclusive, é fornecido também pelo SUS, assim como o Daclatasvir.

 

Portanto, qualquer negativa de custeio do medicamento deve ser considerada abusiva, pois somente o médico que acompanha o paciente sabe o que será eficiente para tratá-lo.

 

Neste sentido, a Justiça assim tem decidido:

 

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Plano de saúde – Paciente portadora de hepatite crônica – Necessidade de tratamento com medicamento denominado Epclusa – Negativa de cobertura fundada no fato de tratar-se de medicamento importado não nacionalizado, sem cobertura contratual e fora do rol da ANS – Obrigação contratual – Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica – Recurso provido.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Plano de saúde não pode limitar sessões de Terapia ABA, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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