Erro médico: o que é, como provar e quando pedir indenização

Erro médico: o que é, como provar e quando pedir indenização

Data de publicação: 07/07/2025
 

Descubra tudo sobre erro médico: direitos do paciente, tipos de responsabilidade, indenizações e como agir com apoio de um advogado especialista

Sofrer um erro médico é uma experiência grave que pode causar impactos profundos na vida de uma pessoa - tanto físicos quanto emocionais e financeiros.

Apesar de ser mais comum do que se imagina no Brasil, muitos pacientes não sabem exatamente o que caracteriza esse tipo de falha e como buscar reparação.

O erro médico ocorre quando um profissional da saúde - como médico, enfermeiro ou dentista - age com negligência, imprudência ou imperícia, resultando em prejuízo para o paciente. Esses danos podem ir desde agravamento do quadro clínico até sequelas permanentes ou morte.

Segundo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cerca de 1,3 milhão de pessoas sofrem efeitos adversos em hospitais brasileiros todos os anos devido a falhas médicas, e quase 55 mil mortes estão relacionadas a esse tipo de ocorrência.

Diante de uma situação tão delicada, é fundamental compreender seus direitos como paciente e contar com a orientação de um advogado especialista em erro médico para buscar reparação na Justiça.

Neste guia completo, você vai entender o que é erro médico, os tipos mais comuns, quem pode ser responsabilizado, como funcionam as ações judiciais e quais são os caminhos legais para buscar uma indenização por negligência médica

Se você passou por uma situação suspeita ou quer tirar suas dúvidas, continue a leitura. 

Este conteúdo foi preparado pelo advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, também professor de Direito da USP de Ribeirão Preto e de outras instituições no Brasil, e sua sócia, a advogada especialista em erro médico, Juliana Emiko, para te ajudar.

Médica demonstrando angústia diante das consequências de uma possível negligência médica
Foto: Drazen Zigic/Freepik

Entenda, a seguir:

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O que é erro médico?

Erro médico é uma falha na atuação de profissionais ou instituições de saúde que causa dano ao paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

O erro pode ocorrer em diagnósticos, cirurgias, prescrições ou qualquer etapa do tratamento, e os danos decorrentes dele podem variar de sequelas temporárias a prejuízos permanentes.

Este tipo de conduta é proibida e, quando comprovada, dá ao paciente o direito de buscar indenização na Justiça.

O Código de Ética Médica, no 1º artigo do capítulo III, por exemplo, veda ao médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

No Brasil, porém, casos de erro médico são frequentes, com situações que vão desde diagnósticos equivocados até falhas em procedimentos cirúrgicos.

Em 2024, por exemplo, foram registrados 74.358 processos por erro médico no país, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nota jurídica: A Justiça brasileira eliminou a categoria “erro médico” da Tabela Processual Unificada do CNJ em 2024, substituindo-a por “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. O objetivo foi classificar os processos com maior precisão, evitando atribuir falhas exclusivamente aos médicos.


Tipos de erros médicos

Os erros médicos são classificados em três categorias principais, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM):

  1. Negligência Médica: É a omissão que resulta em dano ao paciente. Ela ocorre, por exemplo, quando o profissional de saúde deixa de adotar cuidados esperados, como omitir exames, ignorar sintomas graves ou não monitorar adequadamente um feto durante o parto (negligência médica no parto).
  2. Imprudência: Caracteriza-se por uma conduta inadequada, como realizar um procedimento sem seguir protocolos ou liberar um paciente precocemente, sabendo dos riscos.
  3. Imperícia: Refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento para realizar um procedimento, mesmo que o profissional seja qualificado.

Exemplos de negligência médica

  • Erro de diagnóstico: Identificar uma doença inexistente ou deixar de diagnosticar uma condição grave.
  • Erro de prescrição: Prescrever medicamento errado ou em dose inadequada.
  • Falhas cirúrgicas: Perfuração de intestino ou perfuração de bexiga durante cirurgias, ou esquecer materiais no corpo do paciente são exemplos de erro médico por negligência.
  • Negligência médica no parto: Atraso em cesariana ou falta de monitoramento fetal, resultando em sequelas para a mãe ou o bebê.
  • Omissão de socorro: Atrasar atendimento emergencial ou não encaminhar o paciente para tratamento adequado.
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Foto: Freepik

Responsabilidade civil e erro médico

A responsabilidade civil por erro médico acontece quando fica comprovado que o profissional causou um dano ao paciente por agir com negligência, imprudência ou falta de preparo técnico. 

Nesse caso, a ação indenizatória por erro médico é o caminho para buscar reparação, através dos tipos de indenização previstos na lei:

  • Danos morais: Compensação pelo sofrimento psicológico, humilhação ou dor causada.
  • Danos materiais: Reembolso de despesas médicas, medicamentos e tratamentos futuros.
  • Danos estéticos: Reparação por sequelas visíveis, como cicatrizes ou deformidades, comuns em cirurgias plásticas mal sucedidas.
  • Lucros cessantes: Compensação por perda de renda devido à incapacidade de trabalhar.

A perícia médica é uma prova muito importante para mostrar que o erro do profissional causou o dano ao paciente e qual foi a gravidade desse prejuízo. O advogado especialista em erro médico tem o papel de orientar na organização dessa documentação e no acompanhamento adequado do processo judicial.

Em casos de erro médico em cirurgias estéticas, o entendimento jurídico pode ser diferente. Veja neste artigo específico sobre erro médico em cirurgia plástica como provar e quando pedir indenização.

Tipos de indenização por erro médico Tipos de indenização por erro médico

Erro médico é crime?

Em alguns casos, o erro médico é crime, especialmente quando envolve lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal) ou homicídio culposo (art. 121).

Condutas dolosas ou gravemente imprudentes podem configurar crimes como exposição da vida a perigo.

Porém, a negligência médica no Código Penal exige comprovação de culpa e análise pericial detalhada.

Outro ponto é que denunciar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) pode resultar em sanções éticas, mas não em indenizações, que são exclusivas da Justiça.

Um advogado especialista em erro médico pode analisar, de forma técnica, se vale a pena denunciar ao CRM antes de iniciar, eventualmente, uma ação de indenização por danos morais por negligência médica.


Quem pode ser responsabilizado por erro médico?

Quando um paciente sofre danos em razão de uma falha médica, é natural surgir a dúvida: quem responde por esse erro?

A responsabilidade pelo erro médico pode recair sobre diferentes agentes envolvidos no atendimento: o profissional, a equipe de saúde, o hospital, planos de saúde e até o próprio Estado, dependendo das circunstâncias do caso.

A seguir, explicamos de forma clara quem pode ser responsabilizado e os tipos de responsabilidade mais comuns em casos de erro médico.


1. Responsabilidade do médico

O profissional de saúde pode ser responsabilizado em três esferas:

  • Responsabilidade civil: O médico deve indenizar o paciente quando fica comprovado que sua conduta causou um dano, como um diagnóstico incorreto ou tratamento inadequado. Em geral, a obrigação é de meio (ou seja, fazer o melhor possível), mas em alguns casos - como cirurgias estéticas - pode haver obrigação de resultado.
  • Responsabilidade penal: Quando o erro é tão grave que configura crime, como lesão corporal ou até homicídio culposo, o médico pode ser processado criminalmente. Isso costuma ocorrer quando há negligência, imprudência ou imperícia.
  • Responsabilidade ética: O médico também pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), caso viole o Código de Ética Médica. As penalidades vão desde advertência até a cassação do registro.

2. Responsabilidade de clínicas e hospitais

Clínicas e hospitais também podem ser responsabilizados por falhas na estrutura ou na prestação do serviço:

  • Responsabilidade civil: Nesses casos, a responsabilidade costuma ser objetiva, ou seja, não é necessário provar a culpa, apenas o dano e o nexo com o atendimento. Isso vale, por exemplo, em casos de infraestrutura inadequada, superlotação ou falta de equipe capacitada.
  • Responsabilidade ética e administrativa: Estabelecimentos de saúde podem ser punidos por falhas que comprometem a segurança do paciente, como falta de higiene, irregularidades na documentação ou condutas abusivas.

3. Responsabilidade dos planos de saúde

Os planos de saúde podem ser responsabilizados quando contribuem para o dano ao paciente - por exemplo, com a negativa da cobertura necessária ao tratamento ou oferecimento de atendimento inadequado. Nesses casos, também pode haver direito à indenização por danos morais ou materiais.


4. Responsabilidade do Estado

Quando o erro ocorre em hospitais públicos, o Estado também pode ser responsabilizado civilmente. Isso acontece quando há falhas na prestação do serviço de saúde, como falta de manutenção de equipamentos ou demora no atendimento. Se o erro for causado diretamente por um servidor público (como um médico), o Estado pode depois cobrar dele o ressarcimento.

Foto: Freepik

Prazos prescricionais para ações por erro médico

O prazo prescricional para erro médico varia conforme o tipo de ação:

  • Ações indenizatórias: Geralmente, o prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme jurisprudência brasileira.
  • Casos específicos: Em situações como infecção por HIV ou hepatite C, o prazo começa com a confirmação laboratorial.

Respeitar a prescrição para contestar o erro médico é crucial para não perder o direito à reparação. Um advogado especialista em erro médico pode orientar sobre os prazos aplicáveis ao caso.


Como proceder após suspeitar de erro médico?

Se você acredita ter sido vítima de erro médico ou negligência médica, siga estas etapas:

  1. Reúna a documentação: Guarde prontuários médicos, exames, receitas, conversas de WhatsApp, e-mails, mensagens e qualquer prova do atendimento. Hospitais e clínicas são obrigados a fornecer o prontuário, que deve ser solicitado formalmente.
  2. Busque ajuda jurídica especializada: Um advogado especialista em erro médico analisará os documentos, inclusive se houve ou não Termo de Consentimento Informado, e indicará o melhor caminho, como uma ação de produção antecipada de provas para apurar a existência do erro antes de pedir indenização.
  3. Realize uma avaliação pericial: Peritos médicos, muitas vezes indicados pelo advogado, analisam as chances de sucesso da ação.
  4. Ingresse com ação judicial: Dependendo do caso, pode-se optar por uma ação indenizatória por erro médico ou uma ação para apurar o erro.

Ação de Produção Antecipada de Provas

 

Essa ação é menos conhecida, mas extremamente útil. Seu objetivo é verificar, por meio de perícia, se houve erro médico antes de iniciar uma ação indenizatória.

A vantagem é a celeridade na produção da prova pericial, essencial para embasar o pedido de indenização. O advogado especialista em erro médico é o profissional capacitado para orientar e acompanhar esse tipo de procedimento de forma adequada.


Como o valor da indenização por erro médico é definido?

O valor de uma indenização por erro médico não é fixo e pode variar bastante de acordo com as particularidades do caso. 

Para chegar a um valor justo, o juiz leva em conta fatores como a gravidade do dano, a conduta do profissional de saúde e as consequências do erro na vida do paciente, incluindo impactos físicos, emocionais e financeiros.

Além disso, é feita uma análise detalhada do laudo pericial, que ajuda a estabelecer o nexo entre a falha médica e os prejuízos sofridos. Esse documento é essencial para comprovar, por exemplo, se houve negligência, imprudência ou imperícia e qual foi a extensão do dano causado.

Em geral, o pedido de indenização é apresentado na petição inicial do processo e deve conter todos os tipos de danos possíveis - morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, se for o caso. Embora esse pedido sirva como base, o juiz pode fixar um valor diferente, conforme sua avaliação e a prova dos autos.

Também é comum que o valor da indenização receba acréscimos por juros e correção monetária, especialmente em casos de demora na conclusão do processo.

Por isso, a atuação de um advogado especialista em erro médico é importante para orientar a formulação dos pedidos de forma correta e aumentar a segurança de que todos os danos sejam devidamente analisados pelo Judiciário.


Exemplos de casos de erro médico no Brasil

  • Perfuração de intestino ou perfuração de bexiga: Comuns em cirurgias abdominais, podem levar a infecções graves e demandar novas intervenções.
  • Negligência médica no parto: Falhas no monitoramento fetal ou atraso em cesarianas, resultando em sequelas neurológicas para o bebê.
  • Diagnósticos tardios: Não identificar câncer ou outras doenças graves a tempo.
  • Erros em anestesia: Administração incorreta, causando complicações graves ou morte.

Decisões da Justiça em casos de erro médico

A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais o direito dos pacientes à reparação por falhas médicas.

Diversas decisões demonstram que, quando há comprovação do erro e do dano causado, o Judiciário pode condenar profissionais, hospitais, municípios ou operadoras de saúde a pagar indenizações.

  • Indenização de R$ 30 mil à vítima de erro médico: Recentemente, um hospital que realizou cirurgia na perna errada de um paciente foi condenado ao pagamento de indenização. O erro foi reconhecido como falha grave na prestação do serviço médico, mesmo com a correção posterior do procedimento. A Justiça entendeu que o equívoco causou sofrimento físico e emocional, e o hospital foi condenado a indenizar o paciente por danos morais.
  • Indenização de R$ 150 mil por danos morais: O município de Cotia (SP) foi condenado pela morte de uma paciente que não recebeu atendimento médico adequado. Ela foi levada a uma unidade de saúde pública, mas não passou por exames básicos nem foi encaminhada a outro serviço. Poucas horas depois, faleceu. A omissão foi considerada negligência grave, e o ente público foi condenado a indenizar a família da vítima.

Esses exemplos reforçam que erro médico é assunto sério e pode, sim, gerar responsabilidade civil e o dever de indenizar

Mas é importante destacar que cada caso é analisado de maneira individual, e o apoio de um advogado especialista em erro médico contribui para reunir as provas necessárias e estruturar o pedido de forma juridicamente adequada.

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Foto: Senvpetro/Freepik

A importância do advogado especialista em erro médico

Um advogado especialista em erro médico é fundamental para o sucesso de uma ação indenizatória. Suas principais funções incluem:

  • Análise técnica: Trabalha com peritos médicos para avaliar a viabilidade do caso.
  • Estratégia jurídica: Escolhe entre ação de produção antecipada de provas ou ação indenizatória, conforme as particularidades do caso.
  • Coleta de provas: Orienta na obtenção de prontuários e outros documentos cruciais.
  • Definição do valor: Ajuda a determinar o valor de indenização por negligência médica com base em precedentes judiciais.
  • Representação em juízo: Garante que o processo siga os trâmites corretos, maximizando as chances de sucesso.

A escolha de um advogado com experiência em responsabilidade civil por erro médico e com histórico de atuação reconhecida em causas ganhas por erro médico é recomendável. Isto porque profissionais generalistas podem não dominar as nuances técnicas e jurídicas do tema.


Etapas do processo judicial por erro médico

  1. Consulta inicial: O advogado avalia os documentos e as circunstâncias do caso.
  2. Petição inicial: Elaboração do pedido de indenização ou produção antecipada de provas.
  3. Perícia médica: Um perito judicial analisa os documentos e o caso para confirmar o erro.
  4. Audiências: Fase de conciliação e oitiva de testemunhas, se necessário.
  5. Sentença: O juiz decide sobre a existência do erro e o valor de indenização por negligência médica.
  6. Recursos: Caso o valor ou a decisão não satisfaçam, é possível recorrer ao Tribunal de Justiça ou, em casos específicos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Custos de uma ação por erro médico

Os custos de uma ação indenizatória por erro médico incluem:

  • Honorários advocatícios: variam de acordo com o profissional e a complexidade do caso, conforme as regras da OAB.
  • Custas processuais: No Estado de São Paulo, por exemplo, normalmente incluem 1% do valor pedido, com possibilidade de isenção para quem comprovar insuficiência financeira.
  • Perícias: Custos adicionais podem surgir, dependendo da complexidade do caso.

É recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender quais desses custos se aplicam a cada situação concreta e se há possibilidade de requerer gratuidade processual.


Dicas finais para vítimas de erro médico

  • Aja rapidamente: Respeite o prazo prescricional do erro médico para não perder o direito à ação.
  • Documente tudo: Guarde prontuários, exames, receitas e comprovantes de despesas.
  • Busque orientação especializada: Um advogado especialista em erro médico com experiência em responsabilidade civil aumenta as chances de sucesso.
  • Evite denúncias precipitadas ao CRM: Consulte seu advogado antes, pois um parecer desfavorável pode impactar a ação judicial.

Se houver suspeita de negligência médica, é essencial procurar um advogado especialista em erro médico o quanto antes. Esse profissional poderá analisar a situação, indicar as provas necessárias e orientar sobre as melhores medidas para proteger seus direitos.

A reparação por danos sofridos pode aliviar o impacto financeiro e emocional, além de promover justiça e prevenção de novos erros.

Baixe nosso Guia Completo sobre Erro Médico neste link.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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FAQ: Erro médico - respostas às principais dúvidas

Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes sobre erro médico, negligência médica, responsabilidade civil e indenizações.

Este guia visa esclarecer pacientes e familiares sobre seus direitos e o papel de um advogado especialista em erro médico.

O que é erro médico?

Erro médico é qualquer falha cometida por um profissional da saúde, como médico ou dentista, que cause dano ao paciente devido a negligência, imprudência ou imperícia. Exemplos incluem erro de diagnóstico, perfuração de intestino, perfuração de bexiga ou negligência médica no parto.

O que caracteriza negligência médica?

Negligência médica ocorre quando o profissional deixa de adotar cuidados esperados, como omitir exames essenciais ou não monitorar adequadamente o paciente. Um exemplo comum é a negligência médica no parto, como atrasar uma cesariana, resultando em sequelas para o bebê ou a mãe.

Quais são os tipos de erro médico?

Os erros médicos são classificados em:

  • Negligência: Omissão de cuidados, como não realizar exames necessários.
  • Imprudência: Ação inadequada, como liberar um paciente precocemente.
  • Imperícia: Falta de habilidade técnica para realizar um procedimento.
Erro médico é crime?

Sim, em alguns casos, o erro médico é crime. Condutas graves podem ser enquadradas como lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal) ou homicídio culposo (art. 121). A negligência médica no Código Penal exige comprovação de culpa e análise pericial. Denunciar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) pode gerar sanções éticas, mas indenizações dependem da Justiça.

Como identificar se fui vítima de erro médico?

Para confirmar um erro médico, é necessário:

  • Coletar documentos, como prontuários, exames e recibos.
  • Consultar um advogado especialista em erro médico para avaliar o caso.
  • Realizar perícia médica, que verifica se houve falha e nexo causal com o dano.
Qual o prazo para entrar com uma ação por erro médico?

O prazo prescricional para erro médico é geralmente de 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme jurisprudência. Em casos específicos, como infecção por HIV, o prazo começa com a confirmação laboratorial. Respeitar a prescrição do erro médico é crucial para não perder o direito à reparação.

Quem pode entrar com ação de erro médico em caso de falecimento do paciente?

Em casos de falecimento decorrente de erro médico, a ação judicial pode ser movida por familiares do paciente, desde que tenham grau de parentesco reconhecido por lei e consigam demonstrar vínculo afetivo com a vítima.

De forma geral, é possível que parentes até o 3º grau entrem com uma ação por erro médico em caso de falecimento.

Os familiares mais comuns que costumam buscar esse tipo de reparação judicial são:

  • Cônjuge (marido ou esposa);
  • Ascendentes:
    • 1º grau: pai e mãe;
    • 2º grau: avós;
    • 3º grau: bisavós;
  • Colaterais:
    • 2º grau: irmãos;
  • Descendentes:
    • 1º grau: filhos;
    • 2º grau: netos;
    • 3º grau: bisnetos.

É importante destacar que a Justiça avalia, caso a caso, o grau de sofrimento causado pela perda e o vínculo afetivo entre o falecido e quem ingressa com a ação. Por isso, mesmo que a lei permita a participação de parentes até o terceiro grau, nem todos terão a indenização garantida.

Antes de entrar com o processo, é recomendável consultar um advogado especialista em erro médico, que poderá avaliar a viabilidade da ação, quem deve ser o autor e quais provas são necessárias para demonstrar a relação de afeto e o impacto da perda.

Nem todo procedimento mal sucedido é erro médico?

Não. A medicina envolve incertezas, e nem todo resultado insatisfatório configura erro médico. Por exemplo, complicações em cirurgias de alto risco, como transplantes, podem ser intercorrências previstas. Um advogado especialista em erro médico pode avaliar se houve falha evitável, como descumprimento de protocolos.

Posso processar mesmo se outro médico corrigiu o erro?

Sim. Mesmo que outro profissional tenha corrigido o problema, o dano inicial (temporário ou permanente) pode gerar direito a indenização. Um advogado especialista em erro médico pode analisar a extensão do dano e os prejuízos sofridos.

Posso contratar um advogado de outra cidade?

Sim. Com processos eletrônicos, um advogado especialista em erro médico pode atuar em qualquer estado. Desde audiências até despachos com o juiz podem ser feitos eletronicamente, sem prejuízo ao consumidor.

Devo denunciar o médico ao CRM antes da ação judicial?

Não necessariamente. O CRM apura infrações éticas, mas não concede indenizações. Um parecer desfavorável pode ser usado contra você na Justiça. É recomendável, neste caso, consultar um advogado especialista em erro médico para avaliar a melhor estratégia.

Uma ação por erro médico é “causa ganha”?

Não. Não há garantia de causas ganhas por erro médico, pois o sucesso depende de provas, perícias e particularidades do caso. Um advogado especialista em erro médico pode avaliar as chances com base em precedentes e documentação.

O que fazer se estou com dificuldade para reunir documentos?

Um advogado especialista em erro médico pode orientar na obtenção de prontuários e outros documentos para o processo. A orientação jurídica especializada ajuda a organizar a documentação e a planejar a ação de forma adequada, garantindo que todos os aspectos legais sejam considerados.

Como denunciar um erro médico?

Denunciar um erro médico pode ser feito em diferentes instâncias, dependendo do objetivo.

Para buscar reparação financeira, o caminho adequado é ingressar com uma ação judicial, com a orientação de um advogado especialista em erro médico para esclarecer os procedimentos e organizar a documentação necessária.

Para apurar infrações éticas, é possível apresentar uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua região, anexando documentos como prontuários, exames e relatos detalhados. O CRM atua com foco em sanções éticas (advertências, suspensão do médico), mas não concede indenizações.

Outra possibilidade é registrar um boletim de ocorrência em casos que configurem crime, como lesão corporal ou homicídio culposo, mas isso exige comprovação de culpa.

Antes de qualquer denúncia, a orientação de um advogado especialista em erro médico pode ser útil para compreender os impactos legais de cada ação e evitar que decisões de instâncias éticas interfiram em processos judiciais.

Como provar erro médico?

Provar um erro médico exige a demonstração de três elementos: a conduta inadequada do profissional (negligência, imprudência ou imperícia), o dano sofrido pelo paciente e o nexo causal entre a conduta e o dano.

Para isso, é essencial reunir provas como:

  • Prontuários médicos, exames, receitas e laudos que documentem o atendimento.
  • Perícia médica, realizada por um perito judicial ou particular, que analisa se houve falha e sua relação com o prejuízo.
  • Testemunhas, como acompanhantes ou outros profissionais que presenciaram o atendimento.

Correspondências, como mensagens ou e-mails trocados com o médico ou hospital. Um advogado especialista em erro médico pode orientar na coleta dessas provas e solicitar uma ação de produção antecipada de provas para confirmar o erro antes de uma ação indenizatória. A perícia é considerada a principal prova em processos de responsabilidade civil por erro médico.

Como processar erro médico?

Para processar um erro médico, siga estas etapas:

  1. Reúna documentação: Colete prontuários, exames, receitas, comprovantes de despesas e qualquer prova do atendimento.
  2. Busque orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em erro médico pode avaliar a viabilidade do caso e explicar opções como ação indenizatória ou de produção antecipada de provas.
  3. Inicie o processo judicial: O advogado elaborará a petição inicial, detalhando os danos (morais, materiais, estéticos ou lucros cessantes) e o pedido de indenização.
  4. Realize perícia médica: Um perito judicial analisará os documentos para confirmar o erro e o nexo causal.
  5. Participe de audiências: O processo pode incluir tentativas de conciliação e oitiva de testemunhas.
  6. Aguarde a sentença: O juiz decidirá sobre a existência do erro e o valor da indenização, com possibilidade de recursos se necessário. O prazo para ingressar com a ação é geralmente de 5 anos a partir do conhecimento do dano. A orientação de um advogado especialista em erro médico ajuda a organizar prazos e provas de forma adequada.
Como evitar um erro médico?

Embora nem todos os erros médicos sejam evitáveis, algumas medidas podem reduzir o risco:

  • Escolha profissionais qualificados: Pesquise o histórico do médico, verificando sua formação, especialização e registros no CRM.
  • Exija informações claras: Antes de procedimentos, peça explicações detalhadas sobre riscos, alternativas e o Termo de Consentimento Informado.
  • Acompanhe o tratamento: Monitore sintomas, questione medicações e solicite cópias de exames e prontuários.
  • Tenha um acompanhante: Em internações ou cirurgias, a presença de um familiar pode ajudar a observar o atendimento.
  • Desconfie de condutas inadequadas: Se notar pressa, falta de exames ou descaso, busque uma segunda opinião médica.
  • Conheça seus direitos: Esteja ciente de que hospitais devem fornecer prontuários e que você pode questionar decisões médicas.

Apesar dessas precauções, erros podem ocorrer. Em caso de suspeita de falha, é importante documentar todas as informações e contar com a orientação de um advogado especialista em erro médico para entender as medidas legais cabíveis.

Istmocele é erro médico?

Istmocele, uma condição caracterizada por um defeito ou bolsa na parede do útero, geralmente no local de uma cicatriz de cesariana, nem sempre é considerado erro médico. 

Sua ocorrência pode estar relacionada a fatores como técnica cirúrgica, cicatrização individual ou complicações pós-operatórias, que não necessariamente decorrem de negligência, imprudência ou imperícia.

No entanto, pode ser classificado como erro médico se for comprovado que o cirurgião utilizou uma técnica inadequada, não seguiu protocolos médicos (como sutura incorreta) ou omitiu cuidados pós-operatórios essenciais, resultando no desenvolvimento do istmocele.

Para determinar se houve erro, é necessário:

  • Reunir prontuários, relatórios cirúrgicos e exames de imagem (como ultrassom) que demonstrem a condição.
  • Buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especialista em erro médico pode ajudar a analisar o caso e esclarecer os procedimentos legais cabíveis.
  • Realizar uma perícia médica para verificar se a conduta do profissional causou o istmocele e se houve falha evitável. A orientação de um advogado especialista em erro médico também auxilia a compreender a viabilidade de uma eventual ação indenizatória, especialmente quando o istmocele causa sintomas significativos, como dor, infertilidade ou complicações em gestações futuras.
Necrose é erro médico?

A necrose, que é a morte de tecidos devido à falta de irrigação sanguínea ou infecção, não é automaticamente um erro médico.

Ela pode ocorrer como uma complicação natural de certas condições ou procedimentos, especialmente em cirurgias complexas ou em pacientes com fatores de risco (como diabetes ou problemas vasculares).

Contudo, a necrose pode ser considerada erro médico se for resultado de negligência, imprudência ou imperícia, como:

  • Falha em monitorar adequadamente o paciente após uma cirurgia, permitindo o desenvolvimento de infecções que levam à necrose.
  • Erro técnico durante o procedimento, como lesão a vasos sanguíneos que comprometa a irrigação de tecidos.
  • Atraso no diagnóstico ou tratamento de uma infecção ou complicação que resulte em necrose. Para comprovar que a necrose foi causada por erro médico, é essencial:
  • Coletar documentos, como prontuários, exames e laudos que detalhem o atendimento e a evolução do caso.
  • Buscar orientação jurídica especializada, que pode analisar a conduta do profissional ou instituição de saúde e esclarecer medidas legais cabíveis.
  • Submeter o caso a uma perícia médica, que avaliará se houve falha e nexo causal com o dano. Um advogado especialista pode ajudar a determinar se a necrose justifica uma ação indenizatória por danos morais, materiais ou estéticos, dependendo das consequências para o paciente.

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