Negligência, imperícia e imprudência: saiba tudo indenização por erro médico
As ações por erro médico crescem em todo país e cada vez mais pacientes querem entender detalhes sobre estes processos. Mas afinal, o que é negligência médica e como é um processo por negligência médica?
O erro médico pode se caracterizar de diversas formas, sendo a mais comum delas por negligência, imperícia ou imprudência.
E, neste artigo, o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, também professor de Direito da USP de Ribeirão Preto e de outras instituições no Brasil e sua sócia, a advogada especialista em erro médico Juliana Emiko, irão diferenciar cada uma destas modalidades para que você possa entender onde seu caso de enquadra, podendo ser, inclusive, em mais de uma modalidade.
O escritório atua em todo Brasil, pois atualmente o processo judicial é elaborado de forma inteiramente eletrônica.
Bem por isso, preparamos algumas explicações para que você compreenda as possíveis diferenças na responsabilidade civil por erro médico que, muitas vezes, estão intimimamente ligadas.
Saiba tudo sobre ação por erro médico, começando pelos principais tipos:
Erro médico por negligência: trata-se de uma conduta de quem se omite, de quem deixou de fazer algo que deveria ter feito, seja por simples desatenção, seja porque agiu com desdém, por exemplo. O médico que deveria ter adotado um cuidado que não adota age de forma negligente e, portanto, a negligência se caracteriza por uma conduta ligada à omissão do médico. Aqui temos a falta de um cuidado que deveria ter sido adotado.
Erro médico por imprudência: ao contrário da negligência em que o médico deixa de fazer algo, na imprudência a conduta é de quem faz o que não deveria ter sido feito. O médico que adota uma conduta que não poderia ter sido adotada ou mesmo age de forma errada, adotando uma conduta diferente da qual se espera. Por exemplo, se um médico diz que o paciente concede alta precoce a um paciente, ciente de que o paciente não tem condições ou que o protocolo médico exige mais tempo para tal conduta, sua atitude não foi cautelosa e, portanto, pode ter incorrido em imprudência.
Erro médico por imperícia: este é o caso do médico que não tem aptidão ou competência técnica para agir da forma como fez. O profissional, embora médico, por exemplo, não possuía conhecimento técnico para resolver o problema. Há alguma contovérsia acerca da imperícia, pois às vezes o médico até possui o conhecimento, mas isso não foi suficiente para que agisse da forma correta, de forma que os casos de imperícia terminam sendo enquadrados na negligência ou imprudência.
Dentro destas modalidades de culpas há muitas nuances que devem ser tratadas sempre com um advogado especialista em erro médico. Processos como os de responsabilidade civil por erro médico, de responsabilidade civil por erro odontológico ou de responsabilidade civil por erro de diagnóstico precisam ser sempre bem avaliados por profissionais.
Em nosso escritório, por exemplo, costumamos nos valer da análise de peritos médicos que avaliam as chances de sucesso de uma ação por erro médico, permitindo ao cliente - ou à sua família - entender todos os aspectos do processo, pois muitas vezes, embora tenha ocorrido um erro médico, a prova pode ser complexa e precisa ser muito bem elaborada.
Se você foi vítima de erro médico ou conhece alguém que tenha sofrido negligência médica, veja abaixo respostas e explicações sobre algumas dúvidas comuns envolvendo o tema:
Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a primeira providência é guardar cópia de tudo: conversas por Whatsapp, e-mails trocados, pedidos médicos, exames e todos os documentos clínicos ou cirúrgicos.
É extremamente importante que você solicite cópia de seu prontuário no hospital onde foi feita a cirurgia e, se o caso, também na clínica do médico onde você foi atendido (a).
Toda cautela é essencial, pois ao longo do tempo não é raro que se altere o prontuário e o quanto antes você tiver esses documentos, melhor, inclusive porque seu advogado especialista em erro médico precisará analisar se houve ou não Termo de Consentimento Informado, o contrato com o médico, as informações que lhe foram repassadas e tudo o que envolveu essa relação.
Lembre-se: tanto o hospital quanto o médico tem obrigação de lhe fornecer cópia do prontuário médico e você não precisa sequer justificar a razão pela qual você deseja acesso ao prontuário médico.
Contudo, se lhe pedirem uma justificativa para obter a cópia do prontuário médico a saída mais inteligente para ter acesso é simplesmente dizer que você irá se mudar e que não sabe se um dia voltará para a cidade atual, de forma que sendo uma pessoa muito cautelosa você deseja carregar consigo todos os documentos de sua cirurgia para que médicos no futuro possam consultar, se preciso for.
Guarde isso com você: oss médicos, hospitais e clínicas possuem obrigação legal de guardar o prontuário médico do paciente por 20 anos, no mínimo, de forma que todo seu histórico estará lá e, mais do que isto, se um médico ou hospital, por exemplo, se recusarem a entregar o prontuário, isto já é passível de punição pelo CRM.
Sim, existe uma ação judicial que pode averiguar se houve ou não erro médico em seu caso, inclusive, muitos advogados que desconhecem isso.
Trata-se de uma ação de produção antecipada de prova que pode buscar na Justiça, ao invés de pedir desde logo indenização, apurar se houve ou não erro médico para que, então, sendo constatado o erro médico, você possa mover uma ação pedindo toda a indenização uma vez que já estará provado a existência de um erro médico.
É verdade que não são muitos os profissionais que conhecem esse tipo de ação judicial, mas ela existe e é possível de ser feita. Geralmente os advogados conhecem mais a ação convencional que visa desde logo buscar indenização por erro médico e não a ação que visa apurar se houve um erro médico.
Há vantagens em desvantagens em cada ação judicial e um advogado especialista em ação por erro médico poderá explicar em reunião didaticamente sobre o tema.
Contudo, para saber mais sobre a ação que pode investigar se houve erro médico não deixe de assistir ao vídeo abaixo:
Não, nem todo resultado insatisfatório é decorrente de erro médico, já que a medicina trabalha com eventos incertos, com respostas clínicas que demandam múltiplos fatores, e nem sempre é fácil prever como o organismo da pessoa irá responder e agir.
Em outros casos, como em cirurgia plástica, por exemplo, o médico tem a obrigação de atingir determinado resultado e, se não o fizer, poderá haver o dever de indenizar, independentemente de culpa (independentemente de existir ou não negligência, imperícia ou imprudência). Mas isso precisa ser analisado muito profissionalmente por advogados e médicos experientes em processo por erro médico.
Há casos onde o paciente foi submetido a uma cirurgia e dela decorreu alguma complicação que, ainda que isso tenha lhe prejudicado, pode ser apenas uma intercorrêcia indesejada, mas possível de ocorrer, não ensejando assim propriamente uma indenização por erro médico.
Por exemplo: alguém tem alguma dúvida que um transplante de coração é um procedimento muito arriscado e que pode não ter sucesso? Enfim, nem todo insucesso é um erro médico que gerará indenização, mas pode sempre ser analisado à luz da ciência.
É possível demonstrar, por exemplo, que o resultado médico só foi aquele porque o profissional não seguiu os protocolos clínicos, não adotou as condutas corretas ou, pior, agiu de forma absolutamente equivocada. Neste caso, havendo dano, é possível pleitear na Justiça indenização por erro médico.
Sim. O dano que o paciente sofreu pode ser temporário ou permanente e nas duas situações há possibilidade do paciente ser indenizado. É importante que o caso seja avaliado por um advogado com conhecimento técnico na área de saúde e erro médico, evitando assim ações sem possibilidade de êxito ou, então, tomando precauções necessárias para aumentar as chances de ganhar o processo.
Na reunião com seu advogado especialista em erro médico é importante que leve a documentação médica referente ao procedimento ou tratamento em que você foi vítima de erro médico, principalmente o prontuário médico completo, pois esse documento é imprescindível para uma avaliação técnica do advogado especialista em erro médico.
O valor da indenização por erro médico será sempre arbitrado pelo juiz e dessa decisão poderá caber ao menos um recurso (o primeiro recurso é chamado de Recurso de Apelação). Já a decisão do quanto será solicitado a título de indenização por erro médico médico pertence sempre ao paciente que, em conjunto com seu advogado especialista em erro médico decidirá o valor que será requerido a título de indenização. Isso tomará em consideração múltiplos fatores como a extensão do dano, quem é a vítima e quem causou o dano, a conduta da pessoa que causou o dano etc.
Há vários tipos de indenizações possíveis, tais como danos morais, danos materiais (que pode ser ressarcimento de gastos, valores que a pessoa deixou de receber em razão do erro etc.), danos estéticos e bem por isto que para que o processo seja iniciado é importante ainda que fale com o advogado e conte em detalhes qual a situação vivenciada: quem acredita ter cometido o erro médico, onde, quando e como você acredita que aconteceu, aleém de quais foram os danos causados por este erro médico e suas implicações na sua vida.
A pergunta demanda muitas explicações e cada um dos caminhos tem vantagens e desvantagens que precisam ser tratadas muito profissionalmente por um advogado especialista em erro médico e que tenha muita experiência para saber lidar com os diversos tipos de problemas e argumentos que podem surgir numa ação judicial, mas existem a nosso ver duas opções de ação judicial:
- Ação de produção antecipada de provas para constatação de erro médico: trata-se de uma ação judicial até bastante desconhecida pelos advogados em geral e nas aulas ministradas pelo advogado e professor Elton Fernandes costuma inclusive haver alguma surpresa quando ele aborda o tema, pois o objetivo desta ação é provar que houve erro médico através de perícia e isso é feito de forma prévia, buscando celeridade na realização da prova.
Portanto, o objetivo neste processo por erro médico não é desde logo obter indenização, mas provar que houve um erro médico e, depois, uma vez provado o erro do profissional ou do hospital, move-se a ação de indenização. A vantagem principal é que a prova técnica (a perícia judicial do erro médico) é realizada no começo da ação, evitando anos de espera até que se chegue na perícia. Ademais, uma vez provado o erro e a extensão dos danos, ficará mais fácil ao advogado especialista em erro médico formular os pedidos de forma mais adequada ao caso. Também aqui não existe risco de "perder a ação" e ter que pagar custos com o advogado da parte contrária, por exemplo, pois o objetivo num primeiro momento é apenas provar o erro médico e não propriamente pedir a indenização. A indenização ficará para uma segunda etapa.
Trata-se de uma ação muito específica e cuidadosa, que precisa ser bem manejada e, portanto, embora sua utilização possa ser excelente, se não realizada de forma correta de nada adiantará.
Na ação de produção antecipada de provas primeiro será verificada através de uma prova pericial médica ou odontológica se o erro médico está provado e, após essa conclusão, será possível o ingresso de uma nova ação específica com pedido de indenização.
- Ação de indenização por erro médico: aqui já estamos diante de uma ação por erro médico que é mais conhecida e clássica no meio jurídico. Trata-se de uma ação judicial por erro médico que já terá como pedido a indenização por erro médico de forma completa. Pode-se pedir danos morais, danos materiais, danos estéticos e nesse caso a perícia é realizada no meio da ação judicial e, com a perícia realizada e todas as provas coletadas, a decisão sobre o valor da indenização por erro médico competirá ao juiz ao final do processo.
A principal desvantagem dessa ação é que o processo poderá tramitar por muito tempo até que seja realizada a perícia por erro médico e, como se diz no meio jurídico a perícia judicial é a "rainha das provas". Ou seja, a prova pericial tende a prevalecer sobre todas as outras, de forma que é preciso tomar muito cuidado com ela.
O juiz pode contrariar a perícia técnica, mas ele precisará justificar isso, de forma que acaba sendo mais cômodo e comum o juiz acolher o laudo pericial que foi produzido no meio do processo.
Para definir qual destas ações você deve fazer é importante que você busque auxílio de um advogado especialista em erro médico. Fale com profissionais experientes em processo por negligência médica. O advogado é a pessoa com quem você precisa definir os caminhos, explicar os detalhes e entender as possibilidades, riscos e custos de cada uma dessas ações.
A definição da melhor ação para o caso varia de acordo com as particularidades do caso. Não existe "certo ou errado", mas pode existir um caminho melhor e mais seguro para o processo de erro médico que você deseja mover. Quanto mais experiente for o profissional escolhido por você, melhor será.
A prova pericial é importante e muitas vezes essencial para ações como as que buscam indenização por erro médico. No meio jurídico falamos que a ação por erro médico é a "rainha das provas".
Para entender isso, é preciso lembrar que o juiz é uma pessoa leiga no tema da medicina ou na odontologia e, por esse motivo este juiz determinará que um profissional habilitado e imparcial avalie o caso e os documentos do processo e informe a ele através de um laudo se houve erro médico como conduta negligente, por exemplo, e se isso resultou em dano ao paciente.
Com base no resultado da perícia, seja durante a ação de antecipação de provas ou durante a ação indenizatória, o juiz julgará determinando se houve ação negligente, erro médico e direito do paciente à indenização.
É nesse momento que o juiz também fixará o valor da indenização, considerando todas as considerações feitas pelo perito em sua avaliação.
Sim, tanto aquele que foi condenado a pagar indenização por erro médico pode recorrer como o autor da ação que não concorda com um eventual valor baixo que foi arbitrado pelo juiz também pode recorrer buscando aumentar o valor.
Ambas as partes podem recorrer da decisão judicial e sempre caberá ao menos um recurso. Nesse caso, se a decisão do juiz de 1ª Instância não agradar a alguém, a parte poderá recorrer a fim de que a 2ª Instância (o Tribunal de Justiça Estadual) analise o caso e decida se mantém, se aumenta ou se diminui o valor da indenização por erro médico.
Há casos em que também poderá ser tentado um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar rever o valor da indenização. O STJ é um tribunal que fica em Brasília e cuja análise de processos é bem difícil, mas há casos em que isso poderá ser tentado, necessitando que o advogado especialista em erro médico analise o cabimento, a viabilidade e a chance.
Infelizmente não. Se você perder a ação não poderá depois reabrir a ação judicial com os mesmos pedidos. Uma vez encerrado o processo de erro médico o caso estará julgado para sempre e, portanto, você terá uma chance de discutir este tema na Justiça.
É importante que você consulte sempre um advogado especialista em erro médico para cuidar de seu processo, pois infelizmente, depois de perdida a ação não haverá mais nada que se possa fazer.
Costumamos dividir isso em três partes que são os pedidos mais comuns, podendo existir dentro desses pedidos algumas subdivisões:
Indenização por dano moral em erro médico: trata-se de indenização que visa reparar o sofrimento, a honra, que visa compensar de alguma forma tudo o que a pessoa sofreu, a dor que experimentou e o sofrimento que lhe foi causado. O dano moral em erro médico está focado basicamente em punir aquele que causou o dano a fim de que a pessoa adote os cuidados necessários e não volte a agir da mesma maneira, bem como compensar de alguma forma todos os sofrimentos que foram experimentados por quem foi ofendido. Costumamos dizer que o dano moral se reveste de um aspecto punitivo e educativo.
Caberá à parte solicitar o valor que entende como justo e ao juiz caberá apreciar o pedido e decidir o valor da indenização, respeitado o máximo solicitado na ação judicial de indenização por erro médico. Em muitos casos, pelo contexto todo, comprovado o erro médico o juiz poderá entender que o dano moral é presumido, não sendo necessário apresentar prova de que a pessoa sofreu, por exemplo, pois é possível presumir tal sofrimento.
Indenização por danos materiais em erro médico: trata-se de apurar os prejuízos que a pessoa sofreu em seu patrimônio, o quanto teve de gastar (o que podemos chamar de danos emergentes) e o quanto deixou de ganhar em decorrência do erro médico (também conhecido como lucros cessantes).
Diferentemente do dano moral por erro médico, no caso dos danos materiais é extremamente importante ter a prova dos gastos que a pessoa teve e dos gastos que ainda terá para corrigir o problema que lhe foi causado, por exemplo. Portanto, guarde consigo todas as notas fiscais que possuir, além do contrato e comprovante de transferência de cada um dos gastos que você teve.
Por exemplo, se a pessoa fez uma cirurgia e disso lhe resultou um erro médico, todos os gastos com a cirurgia poderão ser ressarcidos, além de ser possível exigir também que aquele que cometeu o erro médico seja condenado a pagar todos os gastos com a nova cirurgia a fim de reparar os danos, sem prejuízo ainda de ser condenado em danos morais e danos estéticos, por exemplo.
Supondo que a pessoa teve de se ausentar do trabalho em razão de um erro médico e que tal pessoa era autônoma, se comprovada por exemplo a negligência médica o profissional ou hospital poderão ser condenados a pagar os valores que a pessoa deixou de receber no período em que teve de ficar afastada para cuidar da saúde.
Converse sempre com seu advogado especialista em plano de saúde e guarde os comprovantes todos de pagamento e de gastos que você teve.
Indenização por danos estéticos: se o erro médico resultou em uma deformidade corporal transitória ou permanente será possível ainda requerer indenização por danos estéticos. Em casos em que houve erro médico em cirurgia plástica isso é bastante comum e, assim, poderá haver a condenação do médico não apenas em danos morais ou materiais, mas também em dano estético que é um dano autônomo que não se confunde com o dano moral.
O dano estético não precisa ser sempre visível a terceiros, como um dano nas mãos ou no rosto, mas pode ser em qualquer lugar do corpo, bastando que seja um dano injusto, que pudesse ter sido evitado se o profissional adotasse os cuidados necessários que evitariam a ocorrência do dano estético.
Estes são os danos mais comuns e dentro dessas hipóteses cabem quase todos os pedidos como subitens. Discuta sempre quais pedidos serão formulados com seu advogado especialista em plano de saúde.
Tudo depende um pouco do contexto da pessoa que sofreu o caso, mas de forma geral, em caso de falecimento do paciente é possível que os parentes até 3º grau possam ser parte em um processo por erro médico. Não significa que todos irão vencer, pois competirá à Justiça a análise do quanto aquela pessoa sofreu com a perda do seu ente querido, mas de forma geral podemos estabelecer que os casos mais comuns são, além do marido ou esposa:
Em linha ascendente: 1º grau: pai e mãe; 2º grau: avô e avó; 3º grau: bisavô e bisavó
Em linha colateral: 2º grau: irmãos
Descendente: 1º grau: filhos; 2º grau: netos; 3º grau: bisnetos
Isso é o que pode ser aceito pela Justiça, de forma que todos esses podem, ao menos em tese, mover a ação judicial segundo a lei, mas a análise de quem poderá mover a ação e se é interessante que tantas pessoas movam um processo precisa ser discutida com o advogado especialista em erro médico, pois tudo depende muito do contexto e das provas de ligação afetiva entre os envolvidos.
Não existe um valor único. Há advogados que trabalham com contrato exclusivamente com o sucesso da ação, outros cobram valores antes de iniciar a ação de indenização por erro médico (pois é de fato bastante trabalhoso) e, depois, um percentual em caso de sucesso na ação.
Enfim, tudo depende da experiência do profissional, do trabalho a ser desenvolvido, dos custos, das chances de êxito e riscos do processo, do trabalho desenvolvido pelo advogado e tudo isto deve estar em conformidade com o estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Por isso é muito importante que converse os detalhes do caso com seu advogado especialista em erro médico, pois assim poderão formalizar a contratação da melhor maneira ao seu caso.
Pode existir e isso precisa ser discutido tomando em consideração seu caso, qual ação será movida, quais pedidos serão feitos na ação de indenização por erro médico, entre tantas coisas. Aliás, os custos podem variar inclusive dependendo de sua situação financeira, pois existem as custas e despesas processuais, mas você pode conseguir isenção de tais custos a depender de sua situação econômica.
Para que seja iniciado o processo de indenização, por exemplo, no Estado de São Paulo a pessoa pode ter e arcar com três taxas iniciais, sendo a maior delas referente a 1% do valor pedido de indenização. Assim, no Estado de São Paulo, salvo se você não tiver dinheiro suficiente para pagar as custas, caso você pretenda pedir uma indenização de R$50.000,00 terá de pagar taxas a quantia de R$500,00. Ao longo do processo poderão ser devidos outros valores que serão explicados e detalhados pelo advogado especialista em erro médico.
Contudo, como dito, há também a possibilidade de solicitar ao juiz a concessão dos benefícios da gratuidade processual, o que confere ao autor da ação o direito de ajuizar o processo sem que tenha os gastos com custas processuais. Para isso, basta que a pessoa comprove estado de pobreza, ou seja, que não tenha renda suficiente para arcar com tais custos.
Discuta com seu advogado especialista em erro médico sobre estas possibilidades e ele lhe explicará todos os custos e possibilidades.
Os pedidos da ação variam conforme a situação vivida pelo paciente e os danos sofridos. Há diversos tipos de pedido e em casos mais graves é possível que exista até a necessidade de pagar uma pensão mensal à pessoa que sofreu o dano, caso a pessoa não consiga mais trabalhar ou tenha diminuído sua capacidade de trabalho, por exemplo.
Um dos casos do escritório, por exemplo, envolve um cirurgião dentista que sofreu um erro médico que o fez perder a visão de um dos olhos e, consequentemente, a noção de profundidade, impedindo-o de exercer a profissão de cirurgião dentista como antes e, assim, nasce o direito de buscar indenização pela perda da capacidade de trabalho.
Uma pessoa que sofre um dano estético pode pedir indenização por dano moral, decorrente de seu sofrimento e de seu abalo psicológico, pode pedir também danos materiais que representam o que a pessoa gastou com o procedimento que falhou, com os custos que teve em razão do erro e até mesmo com nova cirurgia reparadora, além dos danos estéticos que sofreu em decorrência do erro médico (ou seja, os danos à sua imagem).
O dano material deve ser comprovado documentalmente e, portanto, guarde sempre todos os comprovantes de gastos, podendo também ser pleiteado a correção do erro médico na forma como for possível e com o custo integral pafgo por aquele que lesou o paciente. Já o dano estético e moral são demonstrados ao longo do processo.
O valor da indenização também é variável caso a caso e é importante que converse com o advogado especialista em erro médico para que ele informe como os tribunais do país vêm decidindo sobre casos semelhantes, assim terá uma base do valor que poderá ser recebido ao fim do processo.
É importante esclarecer que o juiz é livre para decidir acerca do valor a ser indenizado e, como dissemos antes, ele poderá quantificar de acordo com o que o perito estabeleceu em seu laudo.
Assim, suponhamos que você peça 500 mil reais, o juiz pode arbitrar de indenização até este valor, mas não mais do que este valor e nem diferente do que foi pedido.
Os valores da indenização em casos de erro médico variam conforme a gravidade do dano e da conduta do profissional. Para estabelecer essa quantia, o melhor é conversar com seu advogado especialista em erro médico para que ele explique qual é o entendimento dos tribunais em casos semelhantes.
Ao fim do processo, no entanto, é o juiz quem definirá o valor da indenização, podendo ser igual ou inferior à quantia que requereu no início do processo.
Não. O juiz pode definir um valor inferior, mas nunca superior ao que foi pedido no início do processo.
No entanto, como o processo tramita durante alguns anos, o valor definido pelo juiz é atualizado e acrescido de juros, então a quantia, ao logo do tempo, será maior do que o estabelecido na decisão final por conta dos juros compostos.
Diferente das condutas exclusivamente clínicas, ou seja, que tenham como objetivo a melhora da saúde do paciente, as cirurgias estéticas possuem caráter estritamente embelezador e, portanto, possuem o que chamamos de obrigação de resultado.
Significa que quando se contrata uma cirurgia estética, o resultado deve ser atingido ou o profissional ou clínica contratados estarão sujeitos ao dever de indenizar.
Mais obrigação terá ainda o profissional se, da cirurgia plástica decorrer piora na estética, pois além de não entregar aquilo que foi contratado, houve piora do quadro inicial da paciente.
Assim, os casos envolvendo procedimento estético são tratados de forma diferenciada em uma ação de indenização por erro médico.
O CRM apurará se o profissional cometeu um ilícito ético, podendo punir o profissional de acordo com seu histórico profissional (se teve condenações anteriores ou não), com a tamanho do ilícito que o profissional cometeu e em acordo com a conduta que adotou posteriormente ao dano. Tudo isso pode ser tomado em consideração pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), por exemplo.
Contudo, esses órgãos não podem condenar o profissional a pagar indenização, pois este papel compete exclusivamente à Justiça. Os órgãos de classe apenas fiscalizam o exercício da profissão e, assim, é preciso avaliar se vale ou não a pena formalizar tal reclamação, pois caso o CRO ou CRM derem razão ao médico, esse parecer certamente será juntado pelo profissional na ação judicial que você terá de mover.
O ideal é que você dialogue sempre antes com um advogado especialista em erro médico para avaliar a melhor conduta no caso, pois também um parecer favorável pode ajudar a você, mas a denúncia não está isenta de riscos e precisa ser bem avaliada.
Sabemos que é difícil diante de um sofrimento tão grande ter a cautela e agir com estrita racionalidade, mas sugerimos que antes de tomar qualquer atitude você sempre consulte um advogado especialista em erro médico.
Um advogado especialista em erro médico e odontológico com vasta experiência em ações judiciais desse tema poderá orientar o paciente, explicando não apenas o trâmite deste processo, mas as melhores chances de obter um resultado favorável.
Nosso escritório, por exemplo, além dos advogados especialistas em erro médico, conta também com auxílio de profissionais da área da medicina e odontologia que avaliam a documentação juntamente com os advogados.
Essa análise técnica prévia auxilia no ajuizamento de ações envolvendo erro médico e muitas vezes reduz o risco do paciente.
Além disso, um especialista saberá abordar da melhor maneira o seu caso, conhecendo de maneira específica a legislação e o entendimento de nossos tribunais em casos semelhantes.
É importante que a pessoa lesada saiba escolher o profissional que seguirá com sua ação de indenização por erro médico, pois são processos de maior complexidade e demandam conhecimento técnico no assunto.
O tempo para ingresso da ação depende da entrega de todos documentos, da complexidade do caso a ser avaliado e do modo de trabalho de cada advogado especialista em erro médico. Às vezes nós inclusive recomendamos uma análise do caso por um médico de nossa confiança, a fim de ofertar maiores subsídios técnicos para elaborar uma boa ação judicial.
Nos casos dos nossos profissionais, por exemplo, durante a reunião o caso é discutido com o paciente para que juntos estabeleçam a forma mais eficiente e eficaz de seguir com a ação judicial.
Existem alguns tipos de indenização quando tratamos do tema erro médico e erro odontológico. Os tipos mais comuns de indenização se referem a dano moral, dano material e dano estético, como mencionamos anteriormente.
Em alguns casos é possível pedir também pensão mensal vitalícia e custeio de tratamentos de forma a amenizar o dano sofrido, mas para entender estas possibilidades você deve procurar dialogar com seu advogado especialista em erro médico.
A escolha pelas indenizações depende de uma avaliação criteriosa pelo advogado que entenderá a situação vivenciada pelo paciente e lhe dirá o que é viável pedir no processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Você não precisa contratar advogado em sua cidade ou estado, pois nos últimos anos a Justiça tem modificado sua estrutura e agora os processos tramitam de forma eletrônica, ou seja, é possível, por exemplo, que nosso escritório em São Paulo controle todos os processos em qualquer estado do país. No dia da audiência, se houver uma audiência, pois nem sempre é necessário, um advogado do respectivo escritório deverá estar presente.
Não existe prejuízo ao cliente, pois estabelecemos conversas periódicas para que ele acompanhe o processo e tudo é controlado pelo escritório de forma eletrônica.
Nosso escritório presta atendimento aos clientes que necessitam de acompanhamento até que seja possível o ingresso de ação judicial ou até que o cliente se sinta seguro para definir questões como quem processar e quanto pedir de indenização.
A ação por erro médico é feita de forma inteiramente eletrônica em todo país e, então, você pode contar com a experiência de um advogado especialista no assunto, pois tudo é realizado eletronicamente.
Nós cuidamos de processos judiciais em todo país e estamos habituados com isso. Somos especialistas em erro médico, erro odontológico, processo por negligência médica, erro médico no parto, processo por negligência, imperícia e imprudência médica, sobretudo porque tudo é realizado de forma eletrônica e, atualmente, inclusive audiências costumam ser realizadas de forma on-line.
Há quem prefira uma reunião presencial e, se for possível a você, agende seu horário, pois estamos localizados na Av. Paulista, nº 575 - cj. 203, no coração da cidade de São Paulo, mas também podemos atender de forma on line e entender todo seu caso.
Nosso escritório de advocacia é especializado em erro médico e em Direito da Saúde. A área é liderada pelo professor e advogado Elton Fernandes e pela advogada Juliana Emiko, que é sócia do escritório e atua liderando a equipe de erro médico.
A possui equipe de advogados especialistas em ações de indenização por erro médico, com vasta experiência e diversos processos já ajuizados em todo o país.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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