Plano de saúde para gestante: posso fazer um plano estando grávida?

Plano de saúde para gestante: posso fazer um plano estando grávida?

Data de publicação: 26/08/2025

Descobriu que está grávida e não tem plano de saúde? Saiba como fazer um plano de saúde estando grávida e conheça as regras de carência para parto

 

Descobri que estou grávida e não tenho plano de saúde. Posso fazer um plano de saúde estando grávida? Essa é uma dúvida comum entre gestantes que buscam segurança e cuidados médicos durante a gravidez.

Contratar um plano de saúde para grávida pode parecer desafiador, especialmente devido às regras de carência e cobertura.

No entanto, com as informações certas, é possível entender suas opções e garantir proteção para você e seu bebê.

Primeiramente, se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é importante saber que, via de regra, a carência para parto será de 300 dias para parto, contado do dia em que você assinou o contrato. 

Mas há exceções importantes, como planos empresariais com mais de 30 vidas, que não possuem carência, e situações de urgência ou emergência, onde o parto pode ser coberto após 24 horas da contratação.

Além disso, saiba como incluir seu recém-nascido no plano sem carência nos primeiros 30 dias de vida, os benefícios de contratar um plano durante a gestação e o que fazer caso o corretor prometa cobertura sem carência. 

Continue lendo para conhecer seus direitos e tomar a melhor decisão para sua saúde e a do seu bebê!

Vá direto ao ponto:

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Grávida olha a barriga, planejando um plano de saúde para grávida com cobertura obstétrica - Foto: drobotdean/Freepik

O que a lei diz sobre plano de saúde para quem já está grávida?

Planos de saúde com cobertura obstétrica devem custear o parto, respeitando as regras de carência. 

De acordo com a lei, a carência padrão para parto é de 300 dias a partir da assinatura do contrato. Porém, existem exceções:

  • Planos empresariais com mais de 30 vidas: Não possuem carência, mesmo para gestantes.
  • Urgência ou emergência: Em casos de risco à gestante ou ao bebê, o plano cobre o parto após 24 horas da contratação.
  • Inclusão do recém-nascido: Bebês incluídos no plano nos primeiros 30 dias de vida não têm carência, garantindo cobertura total para exames e tratamentos.

Se você está pensando em fazer um plano de saúde estando grávida, entender essas regras é essencial para tomar a melhor decisão.

Vantagens de contratar um plano de saúde para gestante

Mesmo que o plano talvez não cubra o parto devido à carência - como explicamos anteriormente há exceções -, contratar um plano de saúde para quem já está grávida oferece benefícios importantes:

  1. Exames e consultas cobertos: Após 30 dias, exames como ultrassons são cobertos, auxiliando no acompanhamento da gravidez. 
  2. Segurança em emergências: Complicações durante a gestação, como internações, são cobertas após 24 horas, garantindo proteção para você e o bebê.
  3. Cobertura para o bebê: Incluir o recém-nascido nos primeiros 30 dias elimina carências, assegurando cuidados médicos imediatos.
  4. Parto de emergência: Em situações de urgência médica, o plano deve cobrir todas as despesas do parto, sem carência.
Grávida no quarto, pronta para o parto, com plano de saúde para grávida cobrindo emergências após 24 horas - Foto: Freepik

Cuidado com promessas de "plano de saúde sem carência para parto"

Se um corretor prometer um plano de saúde para grávida sem carência para parto, desconfie. A legislação só isenta a carência em casos de urgência, emergência ou planos empresariais com mais de 30 vidas. Para se proteger:

  • Exija documentação: Peça que promessas de isenção de carência sejam feitas por escrito.
  • Guarde provas: Armazene e-mails, mensagens ou contratos que comprovem o acordado.

Em caso de descumprimento de promessas de cobertura, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde para avaliar as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de requerer o cumprimento do contrato ou ressarcimento.

Infográfico plano de saúde para grávida Infográfico plano de saúde para grávida
Gestante sentada, acariciando a barriga, buscando fazer um plano de saúde estando grávida para garantir cuidados médicos - Foto: Senivpetro/Freepik

O que fazer se o plano negar a cobertura do parto?

Se o plano recusar cobrir um parto de emergência, você pode buscar seus direitos na Justiça.

Um advogado especialista em planos de saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, buscando cobertura imediata. 

Para isto, guarde:

  • Prontuário médico.
  • Relatório do médico atestando a urgência.
  • Comprovantes de despesas, caso você pague o parto.

Com essas provas, é possível buscar o ressarcimento dos gastos, com juros e correção monetária.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Mulher em parto de emergência, com plano de saúde para grávida garantindo cobertura sem carência em situações urgentes - Foto: DC Studio/Freepik

E se eu pagar o parto porque meu plano de saúde recusou cobrir em situação de emergência?

Posso recuperar o valor pago pelo parto se meu plano de saúde para grávida negar cobertura em uma emergência? Essa é uma pergunta comum e a resposta é sim. Existe possibilidade de buscar reembolso por meio de ação judicial, dependendo da análise do caso.

Para isso, siga estes passos:

  • Reúna provas: Solicite uma cópia do seu prontuário médico e peça ao seu médico um relatório detalhado que comprove a situação de urgência ou emergência.
  • Consulte um especialista: É recomendável procurar um advogado especialista em planos de saúde para orientá-la sobre como ingressar com a ação.
  • Busque ressarcimento: Com a documentação adequada, você pode exigir o reembolso de todas as despesas do parto, incluindo juros e correção monetária.

Um advogado especialista em Direito à Saúde pode avaliar seu caso e, se necessário, solicitar uma liminar para buscar seus direitos rapidamente, antes que precise pagar pelo atendimento.

As regras de carência para parto valem para todos os planos de saúde?

Sim, as regras de carência para parto se aplicam a todos os planos de saúde para grávidas, independentemente da operadora, pois todas devem seguir a legislação do setor e as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Isso significa que:

  • A carência padrão para parto é de 300 dias, exceto em planos empresariais com mais de 30 vidas ou situações de urgência/emergência.
  • Em casos de emergência, a cobertura deve ser garantida após 24 horas da contratação.
  • Bebês incluídos no plano nos primeiros 30 dias de vida não têm carência.

Para entender melhor seus direitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde ou verificar junto à operadora as condições do seu plano de saúde para gestantes.

Posso mudar de plano de saúde estando grávida?

Sim, é possível mudar de plano de saúde estando grávida, mas as regras de carência do novo plano serão aplicadas.

Verifique se o novo plano oferece cobertura obstétrica e avalie as vantagens em relação ao plano atual. A portabilidade de carências também pode ser uma opção viável, desde que a beneficiária atenda aos critérios de elegibilidade.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

FAQ – Plano de saúde para grávida: vale a pena contratar?

Gestante em consulta médica, discutindo opções de plano de saúde para grávida com cobertura obstétrica
Gestante em consulta médica, discutindo opções de plano de saúde para grávida com cobertura obstétrica - Foto: Pressfoto/Freepik

Ainda com dúvidas sobre plano de saúde para grávida? Saiba mais, a seguir:

Posso contratar um plano de saúde já estando grávida?

Sim. Porém, o parto só terá cobertura após o cumprimento da carência de 300 dias, salvo em casos de urgência/emergência ou em planos empresariais com mais de 30 vidas.

O plano cobre consultas e exames durante a gestação?

Sim. Após 30 dias da contratação, você já tem direito a exames como ultrassom e consultas de pré-natal, desde que o plano tenha cobertura obstétrica.

Se o parto for de emergência, o plano é obrigado a cobrir?

Sim. Em situações de risco à mãe ou ao bebê, o plano deve cobrir o parto a partir de 24 horas da contratação.

Como funciona a inclusão do bebê no plano?

Se o recém-nascido for incluído no plano nos primeiros 30 dias de vida, ele terá direito à cobertura imediata, sem carência.

O que fazer se o corretor prometer “plano sem carência para parto”?

Desconfie. Essa promessa só é válida em casos previstos em lei. Sempre peça por escrito e, se houver descumprimento, busque apoio de um advogado especialista em plano de saúde.

Existe plano de saúde sem carência para parto?

Apenas planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas não têm carência para parto. Por isso, cuidado com promessas de contratos sem carência para parto fora desta situação. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em planos de saúde.

Se o plano negar o parto, posso recorrer?

Sim. É possível ingressar com ação judicial para exigir a cobertura imediata ou pedir reembolso das despesas já realizadas, mediante provas médicas e contratuais.

As regras de carência valem para todos os planos de saúde?

Sim. Todas as operadoras devem seguir a legislação da ANS, incluindo Unimed, Amil, Bradesco, SulAmérica, Porto Seguro, entre outras.

Posso mudar de plano estando grávida?

Sim, mas as carências do novo contrato serão aplicadas. Em alguns casos, é possível fazer portabilidade de carências, desde que cumpridos os requisitos da ANS.

Quanto tempo antes de engravidar devo contratar um plano de saúde?

O ideal é contratar o plano pelo menos 10 meses antes de engravidar, já que a carência para parto é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Assim, quando chegar o momento do parto, a cobertura já estará disponível. Durante esse período, você já terá acesso a consultas e exames após os 30 dias iniciais de carência.

Qual o melhor convênio para grávidas?

Não existe um “melhor convênio” universal para grávidas. O ideal é analisar:

  • Se o plano tem cobertura obstétrica completa, garantindo consultas, exames e parto.
  • Regras de carência, já que, via de regra, o parto exige 300 dias.
  • Se o contrato é empresarial ou coletivo por adesão, pois planos empresariais com mais de 30 vidas não têm carência para parto.
  • Rede credenciada de hospitais e maternidades, que deve atender às suas necessidades.

Antes de contratar, é importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvidas, buscar orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar se o plano realmente atende ao que a gestante precisa.

Gestantes podem manter o plano de saúde empresarial após a demissão da empresa?

Em algumas situações analisadas pelos tribunais, a manutenção temporária do plano foi permitida quando a interrupção imediata poderia gerar riscos à saúde da gestante. As decisões costumam levar em conta fatores como continuidade do pré-natal e proximidade do parto.

O que acontece quando o plano é vinculado ao trabalho do titular e ele é desligado da empresa?

Quando o titular é demitido sem justa causa, a legislação prevê um período de permanência no plano, desde que atendidas condições como contribuição e modalidade do contrato.

Após esse período, pode ocorrer o encerramento da cobertura, o que pode impactar a gestante dependente.

Há casos em que a Justiça entende que o plano da gestante deve ser prorrogado após a demissão?

Sim. Em diversos julgados, especialmente quando há gestação e risco de desassistência, os tribunais têm entendido que a interrupção imediata da cobertura pode causar prejuízo relevante.

Nessas hipóteses, algumas decisões determinam a prorrogação do contrato por prazo limitado, considerando as circunstâncias do caso.

Os julgados costumam mencionar que a interrupção abrupta pode resultar em dano de difícil reparação, especialmente em períodos que exigem acompanhamento contínuo, como a gestação.

Assim, determinados casos são avaliados com base na urgência e na necessidade de assegurar continuidade assistencial.

O que a gestante pode fazer ao enfrentar cancelamento do plano em momento sensível?

Quando há dúvidas sobre a interrupção do plano ou sobre a continuidade da cobertura durante a gestação, é possível buscar orientação profissional para analisar o contrato, a forma de custeio, o motivo do encerramento e quais alternativas existem dentro da legislação.

Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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