Ainda que esteja fora do rol da ANS, o medicamento exemestano (Aromasin) tem cobertura pela Unimed ou por qualquer outra operadora. Isso ocorre por que:
“O Rol de Procedimentos da ANS, que é um rol mínimo obrigatório, não esgota todos os tratamentos possíveis que os médicos podem prescrever” – detalha Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Sendo assim, é plenamente possível, ainda que o plano negue, conseguir o fornecimento do exemestano pela Unimed por força de ordem judicial, como fazem inúmeros pacientes que possuem prescrição médica.
Neste artigo, há informações detalhadas sobre como o medicamento exemestano deve ser custeado pelo plano de saúde Unimed, no cumprimento da ordem judicial.
Muitas pessoas têm dúvidas se o exemestano (Aromasin) tem cobertura pela Unimed porque a operadora pode alegar que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) ou que o medicamento é experimental, ou então que o paciente não atende às diretrizes de utilização da ANS, por exemplo, para negar o fornecimento.
Porém, pelo entendimento da Justiça, já que possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o medicamento exemestano (25 mg), indicado para o tratamento do câncer de mama, não pode ser considerado experimental:
“A Justiça tem entendimentos, inclusive reiterados, de que não se constitui como um tratamento experimental o medicamento prescrito pelo médico e que tenha por exemplo base científica” –Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Observe esta decisão judicial:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CÂNCER. ABUSIVIDADE DE RECUSA. SÚMULAS 95 E 102 DESTE TRIBUNAL. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, determinando que a operadora forneça os medicamentos "Exemestano" e "Everolimus". Recurso da operadora. Alegação de ausência de cobertura para medicamento experimental. A princípio, no entanto, a justificativa por si não se mostra bastante para afastar a possibilidade de que esteja obrigada a fornecer o tratamento, de inequívoca urgência, à beneficiária. Havendo expressa indicação médica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."
As informações aqui são ilustrativas de casos que chegam habitualmente na Justiça. Para uma avaliação da sua situação, a fim de que as particularidades do seu caso possam ser avaliadas, é essencial que você converse sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
É possível conseguir o custeio do medicamento exemestano coberto pela Unimed rapidamente por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. Seu advogado especialista em plano de saúde e liminares pode ingressar na Justiça com esse pedido, comprovando que você tem direito à medicação e que seu caso é urgente.
“A liminar é uma decisão provisória, que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça. Significa dizer que a regra de um processo é que você ganha o seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa Elton Fernandes.
Quer saber mais sobre como funciona uma liminar? Acompanhe a explicação no vídeo abaixo: