A cobertura de Farydak (panobinostat) pelo plano de saúde não é obrigatória no Brasil. O medicamento, indicado ao tratamento de pacientes com mieloma múltiplo, não possui registro sanitário no país, o que impede o custeio pelo convênio.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento firmado em 2018, nenhum plano de saúde é obrigado a custear medicamentos que não foram aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura de Farydak (panobinostat 10 mg, 15 mg ou 20 mg) pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e entenda melhor quais os direitos dos consumidores e os deveres dos planos de saúde!
Ainda não é possível ter acesso ao Farydak (panobinostat) pelo plano de saúde. Apenas medicamentos registrados na Anvisa, ainda que fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), possuem cobertura obrigatória.
“Diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, destaca Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A Anvisa, autarquia especial que tem a finalidade de promover a proteção da saúde da população, realiza o controle sanitário da produção e consumo de serviços e produtos (como medicamentos, por exemplo) no país.
Sendo assim, ainda que aprovado no âmbito internacional pela FDA, o Farydak ainda não foi autorizado nacionalmente pela Anvisa e, por essa razão, os planos de saúde não podem ser obrigados a custeá-lo para seus consumidores.
Sim, o acesso do paciente ao Farydak (panobinostat) pelo plano de saúde passa a ser obrigatório tão logo a Anvisa registre o medicamento no país. E, mesmo que seja um medicamento fora rol da ANS, ainda assim a cobertura deverá ser garantida.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS [...] Sempre que houver indicação médica e registro na Anvisa, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta Elton Fernandes.
O rol da ANS é uma norma inferior à Lei que determina a cobertura de TODOS os medicamentos registrados no país. A negativa de cobertura de um medicamento autorizado pela Anvisa é considerada ilegal e abusiva pela Justiça.
O primeiro passo para obter um medicamento pelo plano de saúde é averiguar se o fármaco possui registro na Anvisa. Em seguida, você deve apresentar a solicitação administrativamente. Em caso de negativa, é possível pleitear a cobertura na Justiça.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, exija que o plano de saúde forneça a você por escrito a razão da negativa de cobertura. É seu direito receber um documento oficial justificando a recusa do plano em custear o tratamento prescrito.
Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, você pode ingressar com um pedido de liminar. A liminar, ainda no início da ação, pode garantir a você o custeio do medicamento registrado na Anvisa pelo plano de saúde.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Lembre-se: todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser custeado pelos planos de saúde: o Rol da ANS, o fato de ser de uso domiciliar, o fato de ser um medicamento importado ou mesmo o custo da medicação não podem impedir essa determinação!
Ainda tem dúvidas sobre a cobertura de medicamentos importados como o Farydak (panobinostat) pelo plano de saúde? Seu plano negou a cobertura de um medicamento registrado pela Anvisa? Consulte um especialista e conheça seus direitos!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações envolvendo o Direito à Saúde, como casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, seguradoras e SUS e casos de reajuste abusivo no plano de saúde!
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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