Descobri que estou grávida e não tenho plano de saúde. Posso fazer um plano de saúde estando grávida? Essa é uma dúvida comum entre gestantes que buscam segurança e cuidados médicos durante a gravidez.
Contratar um plano de saúde para grávida pode parecer desafiador, especialmente devido às regras de carência e cobertura.
No entanto, com as informações certas, é possível entender suas opções e garantir proteção para você e seu bebê.
Primeiramente, se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é importante saber que, via de regra, a carência para parto será de 300 dias para parto, contado do dia em que você assinou o contrato.
Mas há exceções importantes, como planos empresariais com mais de 30 vidas, que não possuem carência, e situações de urgência ou emergência, onde o parto pode ser coberto após 24 horas da contratação.
Além disso, saiba como incluir seu recém-nascido no plano sem carência nos primeiros 30 dias de vida, os benefícios de contratar um plano durante a gestação e o que fazer caso o corretor prometa cobertura sem carência.
Continue lendo para conhecer seus direitos e tomar a melhor decisão para sua saúde e a do seu bebê!
Vá direto ao ponto:
Grávida olha a barriga, planejando um plano de saúde para grávida com cobertura obstétrica - Foto: drobotdean/Freepik
Planos de saúde com cobertura obstétrica devem custear o parto, respeitando as regras de carência.
De acordo com a lei, a carência padrão para parto é de 300 dias a partir da assinatura do contrato. Porém, existem exceções:
Se você está pensando em fazer um plano de saúde estando grávida, entender essas regras é essencial para tomar a melhor decisão.
Mesmo que o plano talvez não cubra o parto devido à carência - como explicamos anteriormente há exceções -, contratar um plano de saúde para quem já está grávida oferece benefícios importantes:
Se um corretor prometer um plano de saúde para grávida sem carência para parto, desconfie. A legislação só isenta a carência em casos de urgência, emergência ou planos empresariais com mais de 30 vidas. Para se proteger:
Em caso de descumprimento de promessas de cobertura, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde para avaliar as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de requerer o cumprimento do contrato ou ressarcimento.
Gestante sentada, acariciando a barriga, buscando fazer um plano de saúde estando grávida para garantir cuidados médicos - Foto: Senivpetro/Freepik
Se o plano recusar cobrir um parto de emergência, você pode buscar seus direitos na Justiça.
Um advogado especialista em planos de saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, buscando cobertura imediata.
Para isto, guarde:
Com essas provas, é possível buscar o ressarcimento dos gastos, com juros e correção monetária.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Posso recuperar o valor pago pelo parto se meu plano de saúde para grávida negar cobertura em uma emergência? Essa é uma pergunta comum e a resposta é sim. Existe possibilidade de buscar reembolso por meio de ação judicial, dependendo da análise do caso.
Para isso, siga estes passos:
Um advogado especialista em Direito à Saúde pode avaliar seu caso e, se necessário, solicitar uma liminar para buscar seus direitos rapidamente, antes que precise pagar pelo atendimento.
Sim, as regras de carência para parto se aplicam a todos os planos de saúde para grávidas, independentemente da operadora, pois todas devem seguir a legislação do setor e as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso significa que:
Para entender melhor seus direitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde ou verificar junto à operadora as condições do seu plano de saúde para gestantes.
Sim, é possível mudar de plano de saúde estando grávida, mas as regras de carência do novo plano serão aplicadas.
Verifique se o novo plano oferece cobertura obstétrica e avalie as vantagens em relação ao plano atual. A portabilidade de carências também pode ser uma opção viável, desde que a beneficiária atenda aos critérios de elegibilidade.
Sim. Porém, o parto só terá cobertura após o cumprimento da carência de 300 dias, salvo em casos de urgência/emergência ou em planos empresariais com mais de 30 vidas.
Sim. Após 30 dias da contratação, você já tem direito a exames como ultrassom e consultas de pré-natal, desde que o plano tenha cobertura obstétrica.
Sim. Em situações de risco à mãe ou ao bebê, o plano deve cobrir o parto a partir de 24 horas da contratação.
Se o recém-nascido for incluído no plano nos primeiros 30 dias de vida, ele terá direito à cobertura imediata, sem carência.
Desconfie. Essa promessa só é válida em casos previstos em lei. Sempre peça por escrito e, se houver descumprimento, busque apoio de um advogado especialista em plano de saúde.
Apenas planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas não têm carência para parto. Por isso, cuidado com promessas de contratos sem carência para parto fora desta situação. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em planos de saúde.
Sim. É possível ingressar com ação judicial para exigir a cobertura imediata ou pedir reembolso das despesas já realizadas, mediante provas médicas e contratuais.
Sim. Todas as operadoras devem seguir a legislação da ANS, incluindo Unimed, Amil, Bradesco, SulAmérica, Porto Seguro, entre outras.
Sim, mas as carências do novo contrato serão aplicadas. Em alguns casos, é possível fazer portabilidade de carências, desde que cumpridos os requisitos da ANS.
O ideal é contratar o plano pelo menos 10 meses antes de engravidar, já que a carência para parto é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Assim, quando chegar o momento do parto, a cobertura já estará disponível. Durante esse período, você já terá acesso a consultas e exames após os 30 dias iniciais de carência.
Não existe um “melhor convênio” universal para grávidas. O ideal é analisar:
Antes de contratar, é importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvidas, buscar orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar se o plano realmente atende ao que a gestante precisa.
Em algumas situações analisadas pelos tribunais, a manutenção temporária do plano foi permitida quando a interrupção imediata poderia gerar riscos à saúde da gestante. As decisões costumam levar em conta fatores como continuidade do pré-natal e proximidade do parto.
Quando o titular é demitido sem justa causa, a legislação prevê um período de permanência no plano, desde que atendidas condições como contribuição e modalidade do contrato.
Após esse período, pode ocorrer o encerramento da cobertura, o que pode impactar a gestante dependente.
Sim. Em diversos julgados, especialmente quando há gestação e risco de desassistência, os tribunais têm entendido que a interrupção imediata da cobertura pode causar prejuízo relevante.
Nessas hipóteses, algumas decisões determinam a prorrogação do contrato por prazo limitado, considerando as circunstâncias do caso.
Os julgados costumam mencionar que a interrupção abrupta pode resultar em dano de difícil reparação, especialmente em períodos que exigem acompanhamento contínuo, como a gestação.
Assim, determinados casos são avaliados com base na urgência e na necessidade de assegurar continuidade assistencial.
Quando há dúvidas sobre a interrupção do plano ou sobre a continuidade da cobertura durante a gestação, é possível buscar orientação profissional para analisar o contrato, a forma de custeio, o motivo do encerramento e quais alternativas existem dentro da legislação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02