A operadora Prevent Senior inovou o mercado da saúde suplementar ao criar um plano de saúde voltado para idosos, contando inclusive com rede hospitalar própria. Mas, desde 2020 tem sido alvo de polêmicas envolvendo sua atuação durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com reportagem do portal G1 e GloboNews, a empresa ocultou mortes de pacientes que participaram de um estudo para testar a eficácia da hidroxicloroquina associada à azitromicina. Por conta disso, é investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
As denúncias relatam alteração de prontuários médicos para ocultar mortes pela doença, realização de pesquisa médica sem consentimento dos pacientes e distribuição de medicamentos para o chamado “tratamento precoce”, que até aqui mostram-se ineficazes no tratamento da doença.
Chama à atenção, além da conduta antiética e anticientífica da operadora, a preocupação dos clientes em relação a validade dos atendimentos prestados e as dúvidas sobre a continuidade da empresa no mercado e uma possível falência do plano de saúde.
O medo de perder o convênio tem tirado o sono dos beneficiários da Prevent Senior. Segundo a Folha de São Paulo, o grupo Amigos da Prevent, com 54 mil participantes no Facebook, divulgou um abaixo-assinado pedindo maior responsabilidade nas apurações.
A preocupação é confirmada por Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, que relata ter recebido dezenas de contato de clientes e beneficiários da operadora questionando o que acontece caso a operadora venha a falência.
Segundo o especialista, embora a preocupação seja justificada pela essencialidade de manter tratamentos, não existe qualquer indício de que a Prevent Senior está à beira da falência. “É uma empresa capitalizada, com faturamento de mais de 4 bilhões de reais por ano, e que gastou pouco durante a pandemia”, ressalta.
Ainda de acordo com o advogado, mesmo que a empresa feche as portas, a Agência Nacional de Saúde (ANS) deve permitir o que é chamado de portabilidade extraordinária, garantindo que os beneficiários sejam transferidos para outras operadoras sem nenhuma carência, pois a lei prevê que as operadoras de saúde não estão tecnicamente sujeitas a falência, mas a liquidação extrajudicial, onde a ANS pode ofertar a carteira de beneficiários para outras empresas.
Segundo Elton Fernandes, os beneficiários que, contudo, sentirem-se inseguros de continuar na operadora podem pedir portabilidade a outros contratos de planos de saúde através do site da ANS na internet, bastando que estejam com o contrato ativo, que tenham mais de dois anos no contrato da Prevent Senior ou três anos caso tenham declarado doença preexistente e, ainda, que migrem para plano de saúde de valor inferior.
Nesta hipótese, o plano de saúde destino estará obrigado a prestar atendimento sem qualquer carência aos beneficiários, mesmo que estejam em tratamento médico.
Os clientes da Prevent Senior que têm dúvidas sobre o atendimento prestado em casos confirmados ou suspeitos de Covid podem recorrer ao Poder Judiciário para mover uma ação de produção antecipada de provas, por exemplo, a fim de apurar eventuais erros na conduta da operado, afirma Elton Fernandes.
É o caso de pacientes que não conseguiram tratamento porque a operadora não tinha equipamentos adequados, ou então, que suspeitam da ministração do “kit covid” sem conhecimento prévio ou que tiveram seus prontuários alterados, prejudicando o tratamento.
O especialista destaca que muitos clientes também chegam ao escritório com uma dúvida comum: como saber se fui vítima de erro médico relacionado ao tratamento prestado por profissionais e estabelecimentos credenciados à operadora.
A ação de produção antecipada de provas visa descobrir se houve erro médico cometido por profissionais, estabelecimentos de saúde ou plano de saúde. Se comprovada a falha, o próximo passo é mover uma ação indenizatória contra as partes envolvidas.
No caso dos clientes da Prevent Senior, é possível pedir indenização por dano moral e/ou dano material, considerando que o erro médico pode ser classificado em imprudência (médico que não age com a cautela necessária), negligência (omissão no atendimento) e/ou imperícia (falta de preparo ou conhecimento durante o atendimento).
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