Imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América

Imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América

O medicamento imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América e, se você recebeu a negativa do seu plano de saúde em fornecer o tratamento, saiba que é possível conseguir na Justiça o fornecimento do medicamento totalmente custeado pelo convênio.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que há inúmeras decisões judiciais que já garantiram a outros pacientes esse medicamento. Por isso, lute por seu direito e não aceite a negativa do plano de saúde.

 

Neste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como ingressar com a ação judicial e obter o imatinibe rapidamente:

 

  • Justiça considera abusiva a negativa do plano de saúde Sul América;
  • Liminar pode garantir o acesso ao medicamento rapidamente;
  • Ação judicial não traz penalizações ao segurado pelo plano de saúde.

 

Para continuar a leitura e saber como agir caso o seu plano de saúde se negue a cobrir o seu tratamento, clique no botão abaixo! 

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O que a Justiça diz sobre a justificativa dos planos de saúde para negar o fornecimento do imatinibe?

O advogado Elton Fernandes explica que a Justiça tem confirmado que o imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América e o entendimento sobre a abusividade dos planos de saúde ao negarem cobertura sob a alegação de não estarem listados no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

O especialista ressalta que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa, que contém o mínimo que uma operadora da saúde deve fornecer ao tratamento de seus assegurados. O imatinibe é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei,  todo remédio com registro sanitário no Brasil tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde, independente do tipo de convênio ou contrato”, reforça o especialista.

 

Segundo o advogado, desde que haja a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento IMATINIBE, o plano de saúde deve disponibilizar o seu fornecimento ao segurado. Apenas o médico possui conhecimento para indicar a melhor alternativa de tratamento.

 

Veja, abaixo, decisão judicial que garantiu o tratamento com o imatinibe e considerou a condição de vulnerabilidade do paciente para acelerar o acesso ao medicamento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Imatinibe 200 mg para tratamento quimioterápico – Alegação de ausência de negativa, apenas não seria impossível fornecer o medicamento na velocidade pretendida pela agravada - Cabimento da antecipação da tutela – Agravado está em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão recorrida mantida - Agravo improvido.

 

A sentença destaca o fato de o segurado estar “em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde”.

 

Como é a ação judicial para liberação de medicamento contra o câncer?

Não é preciso se preocupar, achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, as ações para liberação de medicamentos são feitas com pedido de liminar.

 

Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça e há casos em que, em menos de 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, declara Elton Fernandes.

 

O imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América e por todos os planos de saúde. Além disso, é garantido aos segurados o acesso aos medicamentos utilizados em tratamentos contra câncer, cobertos pelos planos de saúde. 

 

O advogado Elton Fernandes relata que são necessários dois documentos principais para o ingresso da ação: o relatório clínico detalhado e a negativa do convênio por escrito.

 

“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento deste remédio”, orienta Elton Fernandes.

 

O advogado especialista em plano de saúde é um profissional que conhece profundamente a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e toda a legislação que rege o setor da saúde suplementar e pode ajudá-lo a conseguir o medicamento o quanto antes. 

 

Não tenha medo de ser penalizado pelo plano de saúde por lutar na Justiça

É muito comum que os clientes, com medo de algum tipo de punição ou represália, deixe de entrar na Justiça para garantir que o imatinibe (Glivec) deve ser coberto pela Sul América. Em alguns casos, chegam a pagar pelo medicamento ou então a buscar o tratamento pelo SUS.

 

No entanto, o advogado Elton Fernandes defende que nenhum paciente deve ter receio de ingressar com ação judicial, pensando que o plano de saúde poderá cancelar o contrato ou mesmo dificultar algum atendimento médico futuro.

 

O advogado aconselha, ainda, que é melhor buscar o fornecimento do imatinibe pelo plano de saúde do que pelo SUS (Sistema Único de Saúde), isto porque, apesar de também poder ser obrigado a fornecer o remédio, o SUS é mau cumpridor de decisão judicial.

 

Além disso, se você possui um plano de saúde, pago mensalmente, é seu direito exigir que a empresa responsável cumpra com suas obrigações e, quando necessário, ofereça cobertura para que você realize seu tratamento sem maiores preocupações. 

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência em Direito da Saúde, atuando em ações contra planos de saúde, SUS e seguros, além de processos que envolvem indenização em casos de erro médico e erro odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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