Invega Sustenna deve ser fornecido pela Sul América? Veja!

Invega Sustenna deve ser fornecido pela Sul América? Veja!

Apesar de diversas negativas, o medicamento Invega Sustenna deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América aos segurados. Segundo a bula, é indicado para o tratamento da esquizofrenia. Essa obrigatoriedade, ainda que o paciente duvide, muitas vezes, é confirmada quando se vê o histórico jurídico no setor.

 

Com base nisso e em toda a sua experiência, o advogado especialista em planos de saúde e liminares Elton Fernandes confirma que todo plano de saúde deve fornecer o Invega Sustenna. Veja neste artigo:

 

  • Quais são as alegações do plano para negar o custeio?
  • Qual é o entendimento da Justiça?
  • Por que entrar na Justiça?
  • Como mover a ação? Como ela ocorre?

 

Confira essas e outras informações na leitura deste artigo, preparado cuidadosamente pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e entenda como conseguir o Invega Sustenna pela Sul América.

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Por que o meu plano de saúde Sul América nega o fornecimento de Invega Sustenna?

A Justiça frequentemente entende que o medicamento Invega Sustenna deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América. No entanto, éÉ muito comum que o plano de saúde responda à solicitação de custeio do fármaco (cujo princípio ativo é paliperidona) com uma negativa na tentativa de se esquivar das suas obrigações junto ao segurado.

 

Nessa negativa, muitas vezes, alega-se que o tratamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou, ainda, que não há cobertura contratual.

 

O que a Justiça entende sobre essas alegações?

A Justiça, de forma recorrente, entende que essas alegações são abusivas. Indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia, o Invega Sustenna (que se apresenta em soluções injetáveis de 50 mg/0,5 ml, 75 mg/0,75 ml, 100 mg/1,0 ml e 150 mg/1,5 ml), é um medicamento essencial para o tratamento desse quadro clínico.

 

Leva-se em consideração que o plano de saúde não pode negar o tratamento adequado ao paciente por nenhum desses fatores –  medicamento fora do rol da ANS, medicamento de uso ambulatorial ou exclusão contratual –, pois há sempre a “predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais”. Veja nestas decisões:

 

Apelação Cível – Plano de Saúde – Autor portador de esquizofrenia paranoide – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento do beneficiário com o medicamento Invega SustennaMedicamento que deve ser ministrado em ambulatório ou Hospital-Dia – Tratamento que se mostra indispensável – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato.

 

Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora portadora de esquizofrenia paranoide, a necessitar de tratamento medicamentoso, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura do medicamento ("Invega Sustenna" ou "Palmitato de Paliperidona"), sob a alegação de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Abusividade. Nulidade de pleno direito. Cobertura devida. Súmula nº 102 e precedentes deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.

 

Desse modo, a Sul América é obrigada pela Justiça a fornecer o Invega Sustenna aos segurados que, sob prescrição médica, precisam utilizar esse remédio no seu tratamento, da mesma maneira que todo e qualquer plano de saúde.

 

Por que entrar na Justiça é a melhor decisão?

Muitos pacientes perdem um tempo crucial do seu tratamento porque insistem em solicitar junto ao plano a medicação e pedir reanálises das respostas negativas do plano.

 

A Justiça tem se mostrado bastante rápida para garantir o fornecimento desse tipo de medicamento. Por esse motivo, mover uma ação judicial para garantir que o medicamento Invega Sustenna deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América para o seu tratamento é a melhor escolha.

 

Não perca tempo em pedidos de reanálise, também não é necessário utilizar seus recursos financeiros próprios, como sempre afirma Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, esse tipo de ação é bastante segura e pode garantir o medicamento a muito rapidamente a você.

 

Como posso mover uma ação judicial?

Solicite ao seu médico um relatório médico minucioso contando seu histórico de saúde e as razões desse tratamento e peça, também, a recusa por escrito do plano de saúde. De posse desses documentos, siga a orientação do advogado Elton Fernandes:

 

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, porque este advogado poderá entrar com a ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda inclusive uma ordem em caráter liminar, uma tutela de urgência. De forma que, no início do processo, por exemplo, em poucos dias, é possível que a Justiça conceda essa ordem e determine ao seu plano de saúde o fornecimento desse medicamento num prazo determinado pelo juiz”, explica.

 

Seguindo essas orientações, é possível conseguir que a Justiça obrigue a Sul América a fornecer o Invega Sustenna ao tratamento prescrito pelo médico de sua confiança, já que esse medicamento também tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Mas como a liminar funciona?

“Liminar é um tipo de decisão provisória que garante o seu direito muito rapidamente. Não raramente, em 48 ou 72 horas, juízes costuma fazer a análise desses pedidos. E, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, ressalta Elton Fernandes, especialista em planos de saúde e liminares.

 

Nesses casos, antes de a ação judicial terminar e de seu direito ser concedido de forma definitiva, a Justiça, por meio desse mecanismo provisório, estabelece o fornecimento do Invega Sustenna pela Sul América.

 

A Sul América negou o custeio do Invega Sustenna e você precisa de auxílio para entrar na Justiça? Entre em contato conosco. Nossa equipe jurídica especializada pode te ajudar!

Consulte um dos nossos especialistas

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra seguros e SUS, casos de erro médico e odontológico e ações contra planos de saúde, como a revisão de reajustes abusivos.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento..

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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