O ipilimumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco, assim como por todos os convênios médicos.
Esse é um entendimento bastante comum da Justiça, que em inúmeras ações possibilitou aos segurados o acesso ao medicamento.
Por isso, o paciente que necessita dessa medicação não deve aceitar que o plano recuse o seu custeio. Antes, deve recorrer à Justiça assim que receber a eventual negativa.
Nosso escritório, por exemplo, tem obtido muitas decisões favoráveis ao fornecimento do ipilimumabe pelos planos de saúde, incluindo o Bradesco.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", afirma o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
Portanto, se você tem recomendação médica para uso do ipilimumabe, mas o plano de saúde Bradesco recusou, continue a leitura deste artigo e entenda como lutar por seu direito.
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Confira:
O ipilimumabe é uma proteína que estimula o sistema imunológico a atacar e destruir células cancerosas. Em bula, este medicamento é indicado para:
Contudo, há situações em que o médico indica o Ipilimumabe para doenças que não estão listadas em sua bula. Chamamos isso de indicação de tratamento off label, ou seja, fora da bula. E, mesmo nestes casos, o plano de saúde deve cobrir o Ipilimumabe sempre que houver recomendação médica baseada na ciência.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do ipilimumabe, é dever do plano de saúde Bradesco custear esse medicamento. Não importa se o tratamento recomendado não está na bula ou no rol da ANS. Tampouco o fato de ser um medicamento de uso domiciliar.
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De forma alguma. Isto porque o ipilimumabe é um medicamento certificado pela ciência para o tratamento de diferentes tipos de câncer. Além disso, possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
É importante frisar que a indicação de um medicamento para um tratamento não previsto em sua bula nada tem a ver com uso experimental da medicação.
Entenda: o tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica da eficácia do medicamento para o caso concreto.
Já a indicação de um medicamento certificado pela ciência - como é o caso do Ipilimumabe - para tratar uma doença não listada em sua bula é, apenas, o uso off label da medicação - que quer dizer, exatamente, fora da bula.
O fato de ser utilizado em um tratamento que não consta na bula, não quer dizer que não tenha eficácia para aquela doença. Isto porque, se foi recomendado pelo médico, é porque já existem estudos científicos que corroboram a prescrição. Entenda:
“Um medicamento registrado na Anvisa não pode ser considerado de uso experimental, ainda que esse medicamento registrado na Anvisa visa tratar outra doença que não consta na bula” – esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Desse modo, o ipilimumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco mesmo quando indicado para um tratamento off label.
Não. Para negar o custeio de um medicamento sob a justificativa de ser de uso domiciliar, o plano deve considerar apenas os medicamentos de uso simples. Ou seja, antitérmicos, anti-inflamatórios e analgésicos. E não medicamentos cuja falta pode implicar a morte ou agravamento da doença do paciente.
Vale lembrar que o ipilimumabe é utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer. Portanto, é um medicamento essencial para o tratamento do paciente.
Então, caso o plano de saúde Bradesco se recuse a custear a medicação, a Justiça pode, sim, condená-lo a fornecer o ipilimumabe para uso domiciliar.
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O principal critério utilizado pela Justiça para determinar o fornecimento do ipilimumabe pelo plano de saúde Bradesco é o registro sanitário na Anvisa.
Isto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que todos os convênios médicos sejam obrigados a custear um medicamento, mediante prescrição médica embasada na ciência.
Ademais, a lei estabelece que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) têm cobertura obrigatória, bem como seus respectivos tratamentos.
Sim. Confira a decisão a seguir:
PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Neoplasia de rim, com indicação para tratamento com os medicamentos Ipilimumabe 50mg e Nivolumabe 100mg. Negativa de cobertura, sob alegação de ausência de cobertura contratual, por se tratar de medicamento de uso off label, de caráter experimental e uso domiciliar. Abusividade. Expressa prescrição médica. Patologia que possui cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 95 e 102, desta Corte. Medicamento administrado em âmbito domiciliar que é feito sob orientação médica e representa menor custo à administradora do plano de saúde. Inexistência de desequilíbrio contratual. Precedentes desta Corte. Rol da ANS que é exemplificativo. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
Veja que, nesta decisão, o magistrado considerou a negativa do plano de saúde, baseada no uso domiciliar e off label, como abusiva.
Além disso, destacou que há a cobertura contratual para a doença do paciente, devendo, também, haver para o medicamento.
Não. Não depende da modalidade do plano contratado, como também não depende do convênio médico, se é uma empresa grande ou pequena. Lembre-se do que sempre orienta Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares:
“Todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica. O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes.
É importante também ter uma prescrição médica detalhada, com suporte de um relatório esmiuçando o histórico clínico do paciente e os riscos da falta do medicamento.
“O médico deverá contar a sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer, se for possível, a urgência que é você acessar esse tratamento”, aconselha o advogado Elton Fernandes.
Em posse da prescrição médica detalhada e da negativa do plano de saúde, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares, que pode auxiliá-lo durante todo o processo e, considerando a urgência do caso, mover uma ação judicial com pedido de liminar.
Você pode conseguir o ipilimumabe pelo plano de saúde Bradesco em pouco tempo após ingressar na Justiça. De acordo com o advogado Elton Fernandes, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos como este, geralmente, são feitas com pedido de liminar. Esta ferramenta jurídica, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Desta forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso ao tratamento”, relata.
Elton Fernandes relata que, “não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”.
O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde a fim de conseguir o tratamento com o Ipilimumabe, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do ipilimumabe pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está habituada com esse tipo de ação, além de atuar em ações contra o SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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