Plano de saúde deve fornecer Ipilimumabe para câncer de pâncreas

Plano de saúde deve fornecer Ipilimumabe para câncer de pâncreas

Mesmo sem a indicação em bula (off-label) ou previsão no rol da ANS, o Ipilimumabe é um medicamento de cobertura obrigatória sempre que recomendado pelo médico para o tratamento do câncer de pâncreas

 

É possível obter o Ipilimumabe para o câncer de pâncreas pelo plano de saúde? Sim, todos os planos de saúde são obrigados a fornecer o Ipilimumabe para o câncer de pâncreas, mesmo sem a indicação do tratamento em bula ou previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Portanto, se você tem recomendação médica para tratar o câncer de pâncreas com o Ipilimumabe e o plano de saúde se recusa a cobrir o medicamento, saiba que é possível conseguir, através da Justiça, que ele seja obrigado a custear todo o tratamento.

 

Inclusive, nosso escritório tem obtido diversas decisões favoráveis ao fornecimento do Ipilimumabe pelos planos de saúde.

 

E o melhor: você não precisa esperar até o final do processo para iniciar o uso da medicação. Isto porque as ações que pleiteiam tratamentos como este são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o seu direito.

 

Quer saber como é possível conseguir o tratamento do câncer de pâncreas com o Ipilimumabe pelo plano de saúde?

 

Então, continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Para quais doenças o Ipilimumabe é indicado?

  2. Os planos de saúde devem fornecer o Ipilimumabe para o tratamento do câncer de pâncreas?

  3. A operadora de saúde negou o Ipilimumabe porque o medicamento não está no rol da ANS. Está certo?

  4. A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?
  5. Como saber se tenho direito de receber o Ipilimumabe pelo plano de saúde?

  6. A Justiça já confirmou o dever dos planos de saúde em fornecer o Ipilimumabe para o câncer de pâncreas?

  7. O que é preciso para ingressar na Justiça a fim de conseguir o Ipilimumabe pelo plano de saúde?

  8. Devo esperar muito para conseguir o Ipilimumabe através da Justiça?

 

Para quais doenças o Ipilimumabe é indicado?

O medicamento Ipilimumabe é indicado em bula para o tratamento de:

 

  • Pacientes com melanoma (um tipo de câncer de pele) metastático (que se espalhou) ou que não pode ser removido por cirurgia.
  • Pacientes com carcinoma de células renais avançado ou metastático (que se espalhou) que possuem risco intermediário ou alto (desfavorável).
  • Pacientes com carcinoma hepatocelular (um tipo de câncer de fígado) que foram tratados anteriormente com sorafenibe e que não são elegíveis ao tratamento com regorafenibe ou ramucirumabe.
  • Pacientes com mesotelioma pleural maligno irressecável (sem possibilidade de cirurgia).

 

O Ipilimumabe é uma proteína que estimula o sistema imunológico a atacar e destruir células cancerosas e, por isso, é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, inclusive alguns que ainda não foram incluídos em sua bula, como é o caso do câncer de pâncreas.

 

Vale destacar que, apesar de não estar na bula, o tratamento do câncer de pâncreas com o Ipilimumabe deve ser obrigatoriamente coberto por todos os planos de saúde, pois há estudos científicos que balizam a recomendação médica. Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label, ou seja, fora da bula.

 

Plano de saúde deve fornecer Ipilimumabe para câncer de pâncreas

Foto de freepik - www.freepik.es

 

Os planos de saúde devem fornecer o Ipilimumabe para o tratamento do câncer de pâncreas?

Sim. Sempre que houver recomendação médica, as operadoras devem fornecer o Ipilimumabe para o câncer de pâncreas pelo plano de saúde. E, caso a operadora se recuse a cobrir, alegando ser um tratamento experimental, apenas porque não há indicação em bula (uso off-label), é possível conseguir que a Justiça a obrigue a custear o medicamento.

 

Isto porque, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o uso off-label do Ipilimumabe para tratar o câncer de pâncreas nada tem a ver com tratamento experimental.

 

O advogado explica que estes são dois conceitos completamente distintos, que não podem ser confundidos. Enquanto o tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia, o tratamento off-label é aquele em que um medicamento certificado pelos órgãos sanitários é recomendado para uma doença que ainda não foi incluída em sua bula, mas que há estudos científicos que corroboram sua eficácia, como é o caso do Ipilimumabe para o câncer de pâncreas.

 

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o advogado.

 

Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que o plano de saúde tem de fornecer o Ipilimumabe para o tratamento do câncer de pâncreas.

 

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobore com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, detalha Elton Fernandes.

ipilimumabe plano de saúde

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A operadora de saúde negou o Ipilimumabe porque o medicamento não está no rol da ANS. Está certo?

De forma alguma. A negativa de fornecimento do Ipilimumabe para o câncer de pâncreas pelo plano de saúde baseada na justificativa de que, por não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS, o medicamento não tem cobertura contratual obrigatória, é totalmente ilegal e abusiva.

 

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, ressalta que o rol da ANS é uma lista de referência do que as operadoras devem cobrir prioritariamente, mas não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.

 

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que a agência reguladora estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar e, por exemplo, excluindo um medicamento aprovado pela Anvisa para um tratamento da cobertura dos planos de saúde. A situação é abusiva e beira o absurdo. A lei 9961 apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, explica o advogado.

 

Além disso, Elton Fernandes lembra que o que determina o uso de um medicamento é o diagnóstico do médico, que tem o conhecimento específico sobre o que é melhor para o tratamento do paciente. 

 

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado.

 

A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?

Consta expressamente na decisão judicial que o rol de procedimentos da ANS poderá ser superado sempre que não houver outro tratamento que seja tão seguro e eficaz ao paciente, de forma que, nesse caso, é possível enquadrar dentro das exceções estabelecidas pela Justiça.

 

Quando se fala que o rol da ANS é “taxativo” ou, como dizem alguns seria “taxativo mitigado”, significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.

 

Nos nossos processos, por exemplo, muito antes de se decidir se o rol era exemplificativo ou taxativo, tais cuidados em demonstrar que o tratamento é essencial e possui comprovação científica já vinham sendo adotados e, ademais, há anos nós assinamos plataformas de estudos científicos a fim de poder ajudar a fazer prova sobre a necessidade do tratamento.

 

Assista ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:

 

Como saber se tenho direito de receber o Ipilimumabe pelo plano de saúde?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a Lei dos Planos de Saúde determina como principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não a indicação em bula ou a inclusão no rol da ANS.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, relata.

 

O Ipilimumabe é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2011 e indicação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, incluindo o câncer de pâncreas.

 

Portanto, não importa qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - ou qual tipo de contrato possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão -, se você tem recomendação médica para o tratamento do câncer de pâncreas com o Ipilimumabe, o plano de saúde deve lhe fornecer este medicamento.

 

A Justiça já confirmou o dever dos planos de saúde em fornecer o Ipilimumabe para o câncer de pâncreas?

Sim. Segundo o advogado Elton Fernandes, há uma ampla jurisprudência que confirma o dever dos planos de saúde em fornecer o Ipilimumabe para o tratamento do câncer de pâncreas.

 

Confira, um exemplo, de jurisprudência que confirma o direito ao Ipilimumabe pelo plano de saúde:

Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento ["imunoterapia, com o medicamento YERVOY (ipilimumabe)"]. (...) Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Sentença mantida nessa extensão. 2. Recurso de apelação do autor André provido em parte. 2.1. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Montante indenizatório por dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional consoante as peculiaridades do caso.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça a fim de conseguir o Ipilimumabe pelo plano de saúde?

Para ingressar com a ação judicial contra seu plano de saúde a fim de obter o medicamento Ipilimumabe  para o tratamento do câncer de pâncreas, o advogado Elton Fernandes explica que você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.

 

“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Ipilimumabe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta o especialista em Direito à Saúde.

 

Elton Fernandes ressalta a importância de procurar um profissional especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema para representá-lo adequadamente, permitindo que você receba o Ipilimumabe o mais rápido possível.

 

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, destaca Elton Fernandes.

 

Devo esperar muito para conseguir o Ipilimumabe através da Justiça?

Não. Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, não é preciso esperar muito para obter o Ipilimumabe através da Justiça. Isto porque as ações que pleiteiam medicamentos oncológicos, geralmente, são elaboradas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode permitir o direito do paciente antes do final do processo.

 

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

 

O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

 

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

 

 

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Ipilimumabe para o câncer de pâncreas pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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