Epclusa: planos de saúde de SUS devem fornecer? Confira!

Epclusa: planos de saúde de SUS devem fornecer? Confira!

 

O entendimento da Justiça é de que os planos de saúde devem fornecer Epclusa, medicamento utilizado no tratamento de pacientes com hepatite C, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade do tratamento.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

 

Mesmo antes de ter sido registrado pela Anvisa a Justiça já vinha determinando o fornecimento da medicação pelos planos de saúde. Entretanto, saiba que atualmente é muito difícil conseguir a cobertura de medicamentos não registrados.

 

  • O que diz a Justiça sobre o fornecimento de Epclusa?
  • É possível obter o medicamento pelo SUS? Como?
  • Como o paciente pode obter a cobertura da medicação?

 

Se você possui prescrição médica e necessita do medicamento Epclusa 400 mg/100 mg, acompanhe este artigo e saiba se o seu plano de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) devem fornecê-lo. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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O que diz a Justiça sobre a cobertura do Epclusa: o plano pode negar o custeio da medicação? 

A Justiça frequentemente confirma que os planos de saúde devem fornecer Epclusa, medicamento de alto custo composto das substâncias velpatasvir e sofosbuvir. A cobertura não pode ser negada pelo fato de ser um medicamento de uso domiciliar.

 

"O uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país tem compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Os tribunais de Justiça consideram como ilegal e abusiva a negativa de cobertura de um medicamento, especialmente sendo um tratamento essencial para a manutenção e a recuperação do estado de saúde do consumidor do plano de saúde.  

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Deferimento da antecipação da tutela para compelir a ré a fornecer os medicamentos EPCLUSA (SOFOSBUVIR 400mg + VELPATASVIR 100mg84 comprimidos e REBETOL - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor que foi diagnosticado como portador de grave doença - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do agravado - Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente - Decisão mantida - Recurso desprovido

 

Veja que, no caso acima, a Justiça deferiu uma tutela antecipada de urgência (liminar) para obrigar o plano de saúde a custear o medicamento, considerando que a negativa de cobertura pode “tornar irreversível o estado de saúde do agravado”.

 

Então, o que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura?

Sabendo que os planos de saúde devem fornecer Epclusa, caso a cobertura seja negada você pode consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para acionar o serviço na Justiça e exigir que o tratamento seja pago.

 

“Seu médico, o médico da sua confiança, credenciado ao não ao plano de saúde irá elaborar um relatório clínico, explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra planos de saúde.

 

Além do relatório médico, tenha em mãos a negativa do plano de saúde, que deve fornecer uma justificativa para recusar o fornecimento da medicação. Desse modo, o especialista poderá ingressar com um pedido de liminar exigindo a cobertura.

 

A liminar pode garantir ao paciente acesso ao tratamento, com a cobertura pelo plano de saúde, em poucos dias, logo no início da ação. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

É possível obter o medicamento pelo SUS? Como?

Sim. O SUS deve fornecer Epclusa e outros medicamentos registrados pela Anvisa desde que o paciente comprove que não possui condições financeiras de custear o tratamento e que não existe outra opção de medicamento disponível no Sistema Único de Saúde.

 

Você não deve ter medo ou receio de lutar pelo seu direito na Justiça, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, tire suas dúvidas e tenha acesso ao tratamento que lhe foi prescrito!

Tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em casos erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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