Planos de saúde devem custear medicamento Revolade (eltrombopague olamina) diante da recomendação médica
O medicamento Revolade (eltrombopague) já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para o tratamento de pacientes com diagnóstico de púrpura trombocitopênica imunológica (PTI) e anemia aplásica severa.
Há pouco tempo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o plano de saúde custeasse o tratamento de uma paciente que precisava do referido medicamento. Veja:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade (Eltrombobag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.
Outras decisões também foram proferidas no mesmo sentido, como por exemplo:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e pedido de indenização por danos materiais – Autora acometida por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade (Eltrombobag) - Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de improcedência – Reforma – Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também já foi condenado a fornecer o mesmo medicamento:
APELAÇÃO. Ação ordinária. Fornecimento do medicamento Eltrombopague Olamina 50 mg (Revolade). Autora portadora de anemia aplástica grave. Necessidade daquele específico medicamento justificada pelo profissional responsável pelo acompanhamento clínico da autora. Direito valorado pela Constituição Federal como fundamental. Dever do Poder Público garantir a vida do cidadão e lhe fornecer integral atendimento. Sentença que extingui o processo sem resolução do mérito reformada. Recurso Provido.
Analisando as decisões, resta claro que compete apenas ao médico prescrever o tratamento que entende ser o correto para o paciente, não cabendo ao plano de saúde essa decisão.
Em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência (pedido de liminar) para conseguir o medicamento o mais rápido possível.
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Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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