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Apesar da recusa das operadoras, é possível conseguir acesso ao Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde através da Justiça. Os magistrados têm feito a diferenciação entre medicamentos de uso comum e o Revolade, que é essencial para o tratamento de várias doenças
Apesar de ser um medicamento com registro sanitário no Brasil e essencial para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática e do mieloma múltiplo, é comum haver a recusa de fornecimento do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde.
O principal motivo da negativa é o fato de este ser um medicamento de uso domiciliar. As operadoras e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entendem que não há cobertura contratual neste caso. Porém, esse entendimento é completamente equivocado e abusivo.
“A Agência Nacional de Saúde entende que, como é um medicamento de uso domiciliar, o paciente não deve ter acesso a ele pelo plano de saúde. Isso, contudo, é um viés meio míope. Há uma certa ignorância dentro da ANS, que não consegue diferenciar Revolade de uma aspirina, não consegue diferenciar dipirona de Revolade. Isso é um pouco arbitrário, e a própria Justiça tem feito essa diferenciação”, relata Elton Fernandes.
Ou seja, ainda que a operadora se recuse a fornecer o medicamento a você, é possível obter acesso ao Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde através da Justiça.
Portanto, se você tem a recomendação de uso deste medicamento, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
Confira, a seguir:
O medicamento Revolade®, cujo princípio ativo é o eltrombopague, é indicado em bula para:
E, apesar de não ter indicação expressa em bula, o Revolade (Eltrombopague) tem sido recomendado também por médicos de todo o país para o tratamento do mieloma múltiplo.
Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label (fora da bula) e, mesmo nestes casos, o medicamento tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde sempre que a recomendação médica tiver embasamento científico.
Sim. A recusa das operadoras ao fornecimento do Revolade (eltrombopague), somente porque este é um medicamento de uso domiciliar, é completamente abusiva e contraria a lei, que possibilita a cobertura deste medicamento, ainda que seja para uso em casa.
O fato de o Revolade ser um medicamento de uso domiciliar não desobriga o plano de saúde de fornecê-lo ao segurado.
Isto porque é um medicamento muito importante para pacientes que tenham trombocitopenia ou, mesmo, pacientes com risco hemorrágico muito grave, entre outras doenças que estão listadas na bula.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o advogado.
Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele medicamentos essenciais para sua melhora, como é o caso do eltrombopague.
“Não estamos aqui dizendo, claro, que todo e qualquer medicamento de uso domiciliar deve ser fornecido pelo plano de saúde. Evidente que isso não seria verdade. O que estamos dizendo é que a Justiça tem interpretado que o medicamento Revolade - eltrombopague tem características e especificidades que o diferenciam de um simples medicamento de uso domiciliar”, esclarece Elton Fernandes.
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Outra justificativa usada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Revolade (eltrombopague) é a falta de inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, tal fato é irrelevante para a cobertura deste medicamento.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
O Revolade (eltrombopague) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde devido ao registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.
O Revolade® é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2016 e certificação científica para o tratamento de pacientes com púrpura citopenia crônica ou púrpura trombocitopênica idiopática e mieloma múltiplo.
Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer este medicamento, assim como é irrelevante o fato de ser uma medicação de uso domiciliar não inclusa no rol da ANS.
“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS, e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, pondera Elton Fernandes.
Vale destacar, ainda, que a lei que possibilita o acesso ao Revolade - eltrombopague abrange todos os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica.
Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.
Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outra.
Em inúmeraas sentenças, a Justiça tem reiterado o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória, mesmo sendo de uso domiciliar e sem previsão no rol da ANS.
“A Justiça possui centenas de casos dizendo que o plano de saúde está, sim, obrigado a fornecer o eltrombopague - Revolade a você”, afirma Elton Fernandes.
Por isso, se o plano de saúde recusou o fornecimento do Revolade (eltrombopague) a você ou a algum familiar, não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde ou, até mesmo, à ANS.
A melhor alternativa para obter o medicamento, neste caso, é através de uma ação judicial.
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Para ingressar na Justiça a fim de obter o Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde, você terá que providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
Peça ao médico que faça um bom relatório clínico, no qual descreva a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento eltrombopague.
“Com esse bom relatório médico, junto com a negativa do plano de saúde por escrito, você poderá procurar um advogado especialista no setor, um advogado que conheça essas brechas legais e consiga - claro, com base em argumentação técnica e na lei -, fazer a diferenciação para o juiz do que é uma dipirona sódica e o que é o Revolade - Eltrombopague”, explica Elton Fernandes.
Não. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o Revolade (eltrombopague).
Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias. Isto porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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