Plano de saúde é condenado a fornecer Revolade (Eltrombopague)

Plano de saúde é condenado a fornecer Revolade (Eltrombopague)

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Plano de saúde é condenado a fornecer Revolade (eltrombopague) mesmo para uso domiciliar

O medicamento Revolade (eltrombopague), ainda que prescrito para uso domiciliar, não pode ser excluído da cobertura dos contratos de plano de saúde, como lembra o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, responsável por centenas de processos onde o plano de saúde e também o SUS foram condenados a fornecer o medicamento.

Contudo, é muito comum os planos de saúde recusarem o pedido de fornecimento do fármaco, ainda que seja expressamente indicado pelo médico, alegando muitas vezes que o uso domiciliar do remédio impede seu fornecimento, o que , contudo, não é verdade.

Havendo prescrição médica, o plano de saúde deve custear o medicamento, mesmo que para uso domiciliar, uma vez que, para tratamento de doenças graves, a lei impõe o dever de cobertura, pouco importando se o mesmo encontra-se ou não no contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde, já que nenhum contrato pode contrariar a lei.

Além disso, o fato do medicamento ser de uso domiciliar, não afasta a obrigação de custeio pelos planos de saúde, uma vez que coberta a doença, o tratamento, incluindo a medicação necessária, deve ser garantido.

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão da Justiça obtida pelo nosso escritório em que o paciente conseguiu através da Justiça o medicamento Revolade (eltrombopague):

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Em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material, consistente no fornecimento do medicamento Revolade-Eltrombopague 50mg. Os documentos que acompanham a inicial comprovam (i) a relação jurídica entre as partes (cf. carteira do convênio, página 14); (ii) o relatório e a expressa indicação médica do medicamento (páginas 18/22), a atrair a incidência das súmulas nº 95 e 102 do E. TJSP; (iii) os exames realizados pelo autor (páginas 23/26); e (iv) a negativa do fornecimento pela parte ré (páginas 27/28). Verifico a presença, também, do perigo de dano, que consiste no próprio risco à saúde do autor, conforme indicado por seu médico. Isto posto, e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito para o fim de determinar à ré que custeie integralmente o tratamento do autor com o medicamento Revolade-Eltrombopague 50mg, pelo tempo e modo necessários nos termos da indicação médica apresentada. Servirá a cópia da presente decisão como ofício, a ser entregue junto à parte ré, para ciência, devendo ser comprovado o protocolo, pela parte autora, no prazo de 5 dias.

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, a recusa do plano de saúde em fornecer este medicamento é ilegal e deve ser combatida pelo paciente na Justiça.

Negar o procedimento curativo ou que traga maior qualidade de vida ao paciente é o mesmo que retirar a cobertura da moléstia, o que se mostra abusivo.

Veja também:  Plano de saúde deve fornecer Mepsevii para tratar síndrome de Sly

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Revolade (eltrombopague), mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser obtido em 48 horas, como é de costume.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade® (eltrombopague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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