Lenvantinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS
O medicamento Lenvantinibe é constante prescrito por médicos para tratamento de câncer de tireóide, podendo ser indicado, a critério do profissional, para o tratamento de outros tipos de câncer, não podendo o plano de saúde intervir na prescrição e limitar o fornecimento do medicamento.
Conhecido também pelo nome comercial "Lenvima", o princípio ativo Lenvantinibe possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde mesmo fora do rol da ANS, pois, como tem reiteradamente decidido a Justiça em processos deste escritório, o rol da ANS é editado a cada 02 anos e não acompanha o progresso da ciência, devendo ser relativizado e interpretado como o mínimo que um plano de saúde deve custear e não como "tudo o que o plano deve cobrir".
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que o rol da ANS não pode contrariar a lei e a lei garante o direito de acesso deste tipo de medicamento aos pacientes:
"Nenhum contrato e nem mesmo o rol de procedimentos da ANS pode contrariar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O critério que a lei estabeleceu foi o de simplesmente ter aprovação do medicamento na Anvisa, sendo irrelevante ao caso de o medicamento se encontra ou não no rol da ANS. O princípio da hierarquia das normas estabelece de forma clara que o contrato e mesmo o rol da ANS deve ceder lugar à lei sempre que afrontar uma norma maior. Portanto, o caminho para a obtenção rápida do medicamento é procurar um advogado especialista em plano de saúde e processar imediatamente o plano", explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito.
Acompanhe a decisão judicial obtida pelo escritório que garantiu, via liminar, o fornecimento do medicamento:
Plano de saúde - Paciente com câncer - Indicação do medicamento Lenvantinibe - Fármaco aprovado pela Anvisa - Irrelevante o fato do medicamento ser de uso domiciliar ou não constar do rol de procedimentos da ANS - Rol da ANS que é meramente exemplificativo e não esgota todas as possibilidades terapêuticas ou de prescrição pelo médico que acompanha o paciente - Sentença que condenou o plano de saúde confirmada - Apelo do réu desprovido
Quem necessita do medicamento deve procurar este escritório com urgência a fim de ser proposta uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência, ainda popularmente conhecida como liminar, de forma a permitir que em poucos dias o paciente obtenha acesso a este medicamento.
Não raramente, em 48 horas ou menos, é possível obter a decisão judicial que garanta o início do tratamento pelo plano de saúde, sem precisar alterar nada no contrato, bastando que o paciente tenha em mãos a prescrição médica, um bom relatório explicando seu caso clínico, além de cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde e eventuais exames.
Caso a pessoa já tenha comprado o medicamento será possível, na mesma ação, pedir o fornecimento dos próximos remédios e o ressarcimento do que foi gasto com a compra do remédio.
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