Saiba por que o medicamento letrozol (Femara) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS para o tratamento do câncer de mama
O letrozol é um medicamento da classe dos inibidores da aromatose, recomendado para o tratamento do câncer de mama em mulheres na pós-menopausa.
Ele tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Portanto, é um medicamento com cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Apesar disso, é comum pacientes com recomendação de uso do letrozol terem dificuldade em obter o custeio do medicamento, diante das recusas recorrentes das operadoras.
Mas por que os planos de saúde recusam o fornecimento deste medicamento, comercialmente conhecido como Femara?
A resposta para esta pergunta você encontrará neste artigo.
Continue a leitura e descubra o que fazer em caso de negativa de cobertura do letrozol pelo plano de saúde.
O letrozol, comercialmente conhecido como Femara, é um medicamento indicado para o tratamento do câncer de mama em mulheres na pós-menopausa.
Ele pertence a uma classe de medicamentos conhecidos como inibidores da aromatase, uma enzima que converte hormônios masculinos, como a androstenediona, em estrogênio.
Ao inibir a enzima aromatase, o letrozol ajuda a reduzir os níveis de estrogênio no corpo, que é um estimulante do câncer de mama, e contribui para retardar o crescimento de certos tipos de tumores nas mamas.
Este medicamento, geralmente, é prescrito para mulheres que já passaram pela menopausa, cujo câncer de mama é receptor hormonal positivo. Ou seja, em que as células cancerosas têm receptores de estrogênio em sua superfície.
A bula do letrozol (Femara) tem indicação de uso do medicamento para os seguintes casos:
Além das indicações da bula, o letrozol também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outras formas da doença, com base em evidências científicas de sua eficácia.
Isto é o que se chama de tratamento off label, que não consta na bula aprovada pela Anvisa, mas para o qual há estudos científicos que embasam a recomendação médica.
E também nestes casos é dever do plano de saúde custear o tratamento com o letrozol, conforme explicaremos a seguir.
O letrozol é um medicamento de uso oral e domiciliar, que pode ser ingerido com ou sem alimentos. Mas, assim como toda medicação, há efeitos colaterais que podem estar associados ao seu uso.
Entre as reações adversas do letrozol, estão perda de cabelo, ondas de calor, sangramento vaginal, fraqueza, inchaços e febre.
Há o registro de efeitos colaterais mais sérios também, como desmaios, dor no peito, dificuldade para respirar e erupções cutâneas.
Por isso, o uso do letrozol deve ser feito somente com a supervisão de um médico.
O preço do letrozol pode variar bastante conforme o local de compra, devido à incidência ou não de ICMS, além da dosagem e frequência de uso recomendadas pelo médico.
Por exemplo, a caixa do Femara com 28 comprimidos de 2,5 mg de letrozol pode custar até R$ 1.204,09.
Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o letrozol (Femara).
Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e certificação científica para o tratamento de pacientes com câncer de mama.
Por isso, conforme a Lei dos Planos de Saúde, deve ser coberto por todos os planos de saúde mediante prescrição médica.
E, ainda que a operadora se recuse a custear o letrozol, será possível buscar o custeio do medicamento através da Justiça, uma vez que a negativa contraria a lei.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecer o letrozol, alegando que o tratamento proposto não está relacionado no Rol de Procedimentos da ANS, que lista a cobertura prioritária dos convênios médicos.
A verdade é que o letrozol já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para o tratamento do câncer de mama neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo.
Por isso, sempre que o paciente não atende a estes critérios, as operadoras afirmam não serem obrigadas a fornecer o medicamento.
Mas esta é uma conduta ilegal e abusiva, uma vez que os planos de saúde não estão limitados a cobrir apenas o que está descrito no rol da ANS.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS e obter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Portanto, se a recomendação médica é fundamentada na ciência, ainda que o tratamento não esteja descrito no rol da ANS, o plano de saúde deve custear o letrozol ao beneficiário.
Diante da recusa do plano de saúde ao fornecimento do letrozol (Femara) para o tratamento do câncer de mama, saiba que uma ação judicial pode ajudá-lo a obter o medicamento.
Para isto, no entanto, você precisará do auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para auxiliá-lo.
É importante destacarmos a necessidade de se contar com a ajuda de um advogado experiente na área da Saúde.
Este profissional conhece não só a legislação do setor, mas também tem acesso à jurisprudência relacionada ao tema, bem como a plataformas que fornecem estudos científicos que podem embasar sua solicitação.
Por isso, poderá auxiliá-lo adequadamente a buscar o fornecimento do letrozol pelo plano de saúde através da Justiça.
Além do auxílio de um advogado especialista em saúde, você deverá providenciar alguns documentos fundamentais para o processo contra o plano. São eles:
Com um bom relatório médico que descreva a urgência e a necessidade do letrozol para o seu tratamento, o advogado especialista poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de que você tenha acesso ao medicamento ainda no início do processo.
A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada do pleito judicial. Entenda o que é uma liminar e como ela funciona no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. O letrozol é um medicamento disponível na lista de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, deve ser fornecido sempre que houver recomendação médica para seu uso no tratamento do câncer de mama.
E, caso haja recusa do SUS, também é possível recorrer à via judicial para obtê-lo. No entanto, é importante destacar que o sistema público demora muito para fornecer o tratamento quando é obrigado pela Justiça.
Por isso, se você tem plano de saúde, não há motivos para mover uma ação contra o SUS, mas sim contra o seu plano.
Caso não possua convênio médico, saiba que é perfeitamente possível ingressar na Justiça contra o sistema público para buscar o letrozol.
Porém, o relatório médico deverá detalhar que não há nenhum outro medicamento disponível no SUS tão eficiente para o seu caso, assim como será necessário provar não ter condições financeiras de arcar com o tratamento.
Para tanto, converse com um advogado especialista em SUS para te orientar adequadamente.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do letrozol (Femara) para câncer de mama pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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