O letrozol é um medicamento da classe dos inibidores da aromatose, recomendado para o tratamento do câncer de mama em mulheres na pós-menopausa.
Ele tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Portanto, é um medicamento com cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, quando houver prescrição médica adequada.
Mesmo assim, não é incomum que pacientes enfrentem negativas de fornecimento, geralmente associadas à interpretação restritiva do rol ou à indicação do medicamento em situações não listadas de forma expressa.
Esses impasses geram dúvidas sobre quando a operadora deve custear o tratamento e quais medidas podem ser adotadas diante de uma recusa.
A seguir, você encontra informações essenciais sobre o uso do letrozol, sua cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS, além de orientações sobre como proceder em caso de negativa:

O letrozol, comercialmente conhecido como Femara, é um medicamento indicado para o tratamento do câncer de mama em mulheres na pós-menopausa.
Ele pertence a uma classe de medicamentos conhecidos como inibidores da aromatase, uma enzima que converte hormônios masculinos, como a androstenediona, em estrogênio.
Ao inibir a enzima aromatase, o letrozol ajuda a reduzir os níveis de estrogênio no corpo, que é um estimulante do câncer de mama, e contribui para retardar o crescimento de certos tipos de tumores nas mamas.
Este medicamento, geralmente, é prescrito para mulheres que já passaram pela menopausa, cujo câncer de mama é receptor hormonal positivo. Ou seja, em que as células cancerosas têm receptores de estrogênio em sua superfície.
A bula do letrozol (Femara) tem indicação de uso do medicamento para os seguintes casos:
Além das indicações previstas em bula, o letrozol pode ser prescrito em outras situações, quando houver respaldo clínico e científico para sua utilização.
Nesses casos, o uso é conhecido como “off label”, ou seja, fora das indicações formalmente aprovadas pela Anvisa, mas apoiado por estudos e literatura especializada.
Quando há prescrição fundamentada e evidências que justifiquem o tratamento, costuma surgir a discussão sobre a cobertura pelos planos de saúde.
A legislação e as normas do setor estabelecem critérios que podem permitir o custeio mesmo em situações não listadas de forma expressa no rol da ANS, sempre dependendo da análise do caso concreto.
A seguir, explicamos como essa avaliação costuma ocorrer e quais fatores são considerados em casos de negativa de cobertura do letrozol.
O letrozol é um medicamento de uso oral e domiciliar, que pode ser ingerido com ou sem alimentos. Mas, assim como toda medicação, há efeitos colaterais que podem estar associados ao seu uso.
Entre as reações adversas do letrozol, estão perda de cabelo, ondas de calor, sangramento vaginal, fraqueza, inchaços e febre.
Há o registro de efeitos colaterais mais sérios também, como desmaios, dor no peito, dificuldade para respirar e erupções cutâneas.
Por isso, o uso do letrozol deve ser feito somente com a supervisão de um médico.
O preço do letrozol pode variar bastante conforme o local de compra, devido à incidência ou não de ICMS, além da dosagem e frequência de uso recomendadas pelo médico.
Por exemplo, a caixa do Femara com 28 comprimidos de 2,5 mg de letrozol pode custar até R$ 1.204,09.

Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o letrozol (Femara).
Ele possui registro sanitário na Anvisa e é previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para determinadas indicações relacionadas ao câncer de mama.
Por isso, conforme a Lei dos Planos de Saúde, deve ser coberto por todos os planos de saúde mediante prescrição médica.
Caso ocorra uma recusa pela operadora, é possível avaliar se a negativa pode ser revista administrativamente ou submetida ao Judiciário, conforme documentos médicos, fundamentos legais e parâmetros técnicos aplicáveis.
Em muitos casos, os planos de saúde negam o fornecimento do letrozol alegando que o tratamento proposto não se enquadra nas indicações previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que organiza as coberturas de referência dos convênios médicos.
O letrozol integra o rol da ANS, mas especificamente para o tratamento do câncer de mama neoadjuvante, adjuvante ou metastático em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo.
Assim, quando a indicação médica não corresponde exatamente a esses critérios, é comum que as operadoras aleguem ausência de obrigatoriedade de fornecimento.
A discussão surge porque a legislação dos planos de saúde e normas posteriores passaram a considerar a possibilidade de cobertura em situações respaldadas por evidências técnico-científicas, mesmo quando não descritas de forma expressa no rol.
Por esse motivo, cada negativa precisa ser analisada à luz da prescrição médica, da documentação clínica e das regras aplicáveis ao caso concreto.
Quando o plano de saúde recusa o fornecimento do letrozol (Femara) para o tratamento do câncer de mama, é possível avaliar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser adotadas, sempre considerando a documentação médica e os fundamentos apresentados pela operadora.
Nessas situações, a orientação de um advogado que atue com questões envolvendo planos de saúde pode ser útil para analisar o caso concreto.
Esse profissional costuma conhecer a legislação aplicável, a jurisprudência relacionada ao tema e os critérios técnicos que podem influenciar a discussão sobre a cobertura do medicamento.
Com base nessas informações, o advogado poderá indicar quais caminhos são viáveis e quais documentos são necessários para a eventual revisão da negativa, seja por meio de recursos internos do plano ou, se for o caso, pela via judicial.
Para ingressar com uma ação, é importante reunir documentos que normalmente são solicitados pelo Judiciário e ajudam a demonstrar a necessidade do tratamento. Entre eles:

Com um relatório médico claro sobre a indicação do letrozol e a situação clínica do paciente, um advogado com experiência em ações de saúde pode avaliar a possibilidade de pedir uma liminar no início do processo.
Esse tipo de decisão antecipada permite que o juiz analise rapidamente a urgência do caso e, se entender cabível, determine o fornecimento do medicamento antes do fim da ação.
A liminar é um mecanismo jurídico usado para pedidos urgentes dentro de processos judiciais. No vídeo abaixo, você encontra uma explicação objetiva sobre o que é uma liminar e em quais situações ela costuma ser analisada:
Não é possível afirmar que qualquer processo seja uma “causa ganha”. Para entender as possibilidades reais de êxito, é importante consultar um advogado com experiência em Direito à Saúde, que poderá avaliar todas as particularidades do caso. Cada situação envolve variáveis próprias que influenciam o desfecho da ação, motivo pelo qual a análise técnica e individualizada é indispensável.
Embora existam decisões favoráveis em demandas semelhantes, isso não garante que o resultado será o mesmo. Somente um exame concreto da documentação e do histórico do paciente por um profissional da área poderá indicar quais são as perspectivas no processo. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica qualificada antes de tomar qualquer decisão.
Sim. O letrozol integra a lista de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser disponibilizado conforme indicação médica para o tratamento do câncer de mama.
Se houver recusa administrativa, existe a possibilidade de buscar a via judicial. Entretanto, é relevante considerar que o fornecimento pelo sistema público, quando determinado judicialmente, pode envolver prazos maiores até a efetiva entrega.
Para quem possui plano de saúde, a análise sobre qual caminho seguir - SUS ou convênio - deve levar em conta a cobertura prevista em contrato e a orientação jurídica adequada.
Já para pacientes que dependem exclusivamente do SUS, também é possível recorrer ao Judiciário para solicitar o medicamento, desde que a documentação médica apresente as razões da indicação e que haja comprovação das condições socioeconômicas, quando necessário.
Em qualquer hipótese, a avaliação de um advogado com experiência na área da Saúde Pública pode ajudar a esclarecer quais medidas cabem no caso concreto e quais documentos são essenciais para o processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02