O plano de saúde empresarial tornou-se, em 2025, a principal modalidade de assistência médica suplementar no Brasil.
Segundo dados recentes do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), divulgados pelo portal Terra, cerca de 72% dos beneficiários estão vinculados ao mercado formal por meio de planos coletivos empresariais.
Esse crescimento, embora positivo sob alguns aspectos, revela uma tendência preocupante: famílias têm recorrido à abertura de CNPJ - muitas vezes como microempreendedores individuais (MEI) - para acessar planos de saúde, diante da escassez de opções individuais.
Essa prática, embora legal, expõe os consumidores a riscos como reajustes elevados e rescisões unilaterais.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos jurídicos e práticos do plano de saúde empresarial, com foco em esclarecer dúvidas comuns e orientar sobre os cuidados necessários na contratação.
Confira, a seguir:
Como funciona um plano de saúde empresarial - Foto: Wave Break Media Micro/Freepik
O plano de saúde empresarial tem se consolidado como a principal alternativa para quem busca cobertura médico-hospitalar privada.
Em março de 2025, o número de beneficiários atingiu o maior patamar da série histórica, com mais de 52 milhões de usuários.
A modalidade empresarial - que inclui planos de saúde para empresas, planos de saúde PJ e planos de saúde MEI - cresceu 3,5% no último ano, com a inclusão de 1,27 milhão de novos beneficiários.
Esse crescimento é impulsionado por fatores como:
Contudo, essa percepção nem sempre corresponde à realidade, conforme explicaremos a seguir.
Com a redução da oferta de planos individuais, muitas famílias têm optado por abrir um CNPJ - seja como MEI ou como uma empresa - para contratar um plano de saúde empresarial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 195/2009, estabelece critérios para a contratação de planos coletivos empresariais. Isso inclui plano de saúde empresarial 1 vida, plano de saúde empresarial 2 vidas ou plano de saúde empresarial 3 vidas - nomenclaturas utilizadas pelas operadoras e pelo mercado de saúde suplementar.
Essa prática, embora comum, pode gerar consequências relevantes. Ao abrir um CNPJ apenas para contratar um plano de saúde PJ, as famílias podem:
Diferentemente dos planos individuais, os planos empresariais não têm seus reajustes regulados pela ANS. Isso significa que as operadoras podem aplicar aumentos significativos, geralmente duas a três vezes maiores que os índices da agência reguladora.
Em 2025, os reajustes nos planos de saúde para pequenas e médias empresas (PME) variaram entre 12% a 25%, dependendo da operadora.
O plano de saúde corporativo, embora vantajoso para empresas com grande número de vidas, pode ser oneroso para pequenos grupos familiares que contratam planos empresariais com apenas 2 ou 3 vidas.
Além disso, os contratos empresariais permitem a rescisão unilateral por parte da operadora, com aviso prévio de 60 dias. Isso representa um risco significativo para famílias que dependem exclusivamente do plano para tratamentos contínuos ou emergenciais.
Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido que muitos contratos de plano de saúde empresarial - sobretudo aqueles firmados por famílias que abrem um CNPJ apenas para a contratação - não possuem natureza empresarial de fato.
É o chamado “plano falso coletivo”: um contrato que, embora registrado como empresarial, na prática atende apenas integrantes de uma mesma família, sem vínculo empregatício ou atividade produtiva.
Tribunais vêm entendendo que, nesses casos, vale a realidade dos fatos, não apenas a forma do contrato.
A Justiça considera que a retirada dos planos individuais do mercado levou muitos consumidores a recorrerem aos planos empresariais para garantir cobertura médica, mesmo sem exercer atividade empresarial.
Quando a reclassificação é concedida, os reajustes passam a seguir os índices definidos pela ANS, que costumam ser mais baixos.
Também pode haver recálculo das mensalidades e, em algumas situações, devolução de valores pagos a maior.
Em casos de aumentos considerados abusivos, os juízes podem conceder liminar para suspender os reajustes imediatamente.
Por isso, consumidores que contrataram planos de saúde empresariais em nome de CNPJ - inclusive os conhecidos no mercado como “1 vida”, “2 vidas” ou “3 vidas” (termos utilizados pelas operadoras) devem ficar atentos.
Uma avaliação jurídica especializada pode identificar se o contrato se enquadra como “plano falso coletivo” e se existe direito à reclassificação para plano individual, com as proteções legais correspondentes.
Aspecto
Reajuste
Rescisão unilateral
Carência
Fiscalização
Público-alvo
Plano de saúde individual
Regulamentado pela ANS
Se fraude e inadimplência superior a 60 dias
Definida pela ANS
Mais rigorosa
Pessoa física
Plano de saúde empresarial
Livre, conforme contrato
Permitida com aviso prévio
Pode variar conforme contrato
Menos controle regulatório
Empresas com CNPJ
Abertura de plano de saúde com CNPJ ou para MEI - Foto: Freepik
Diante da complexidade regulatória e dos riscos envolvidos na contratação de plano de saúde empresarial, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.
Advogados com atuação em Direito do Consumidor e Direito da Saúde podem:
Caso tenha dúvidas sobre seu contrato de plano de saúde empresarial, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Saúde para compreender seus direitos
O plano de saúde empresarial é uma solução cada vez mais adotada por brasileiros, seja por empresas que buscam oferecer benefícios aos colaboradores, seja por famílias que enfrentam a escassez de planos individuais.
No entanto, é preciso cautela: a contratação via CNPJ exige legitimidade, e os riscos de reajustes elevados e rescisões unilaterais são reais.
A busca por conveniência não pode se sobrepor à segurança jurídica. Por isso, antes de contratar um plano de saúde PJ, plano de saúde MEI ou qualquer modalidade de plano empresarial, é essencial compreender os direitos e deveres envolvidos.
A saúde é um direito fundamental, e sua proteção começa com informação de qualidade e orientação jurídica responsável.
É uma modalidade de convênio médico contratada por empresas para seus colaboradores. Pode incluir dependentes e, em alguns casos, sócios e prestadores de serviço.
Sim, o plano de saúde MEI é permitido, desde que o CNPJ esteja ativo e haja vínculo legítimo entre os beneficiários e a empresa. Contudo, é necessário atenção às regras da ANS, ao histórico de reajustes da operadora e aos riscos de rescisão.
Os valores variam conforme a operadora, número de vidas, faixa etária e cobertura. Os preços do plano de saúde empresarial podem ser mais competitivos do que os dos planos individuais, mas tendem a ter reajustes mais agressivos.
Refere-se ao número mínimo de beneficiários exigido para contratação. Algumas operadoras exigem ao menos 2 ou 3 vidas para validar o contrato empresarial, enquanto outras permitem a contratação com apenas 1 vida para autônomos e microempreendedores individuais.
Sim, o plano de saúde para pequenas empresas pode ser uma ferramenta de retenção de talentos e valorização profissional. Contudo, é necessário avaliar os custos e os riscos jurídicos envolvidos se o objetivo é fornecer plano de saúde para uma família.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02