Os planos de saúde e o SUS devem cobrir Ribomustin (bendamustina), medicação de alto custo utilizado no tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica. Veja o que diz Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares:
“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro dele pela Anvisa e não pela ANS”, destaca o especialista.
A liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante frequente. É preciso considerar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar representa o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear.
O acesso ao medicamento bendamustina 100 mg é direito de todo paciente que possui prescrição médica. Caso você necessite da cobertura desse tratamento, continue a leitura deste artigo e saiba como agir caso o custeio seja negado!
Sim, os planos de saúde e o SUS devem cobrir Ribomustin (bendamustina) mesmo que seja considerado um medicamento de alto custo. Por esse motivo, não há necessidade de você pagar pelo tratamento em caso de negativa de cobertura.
“Nenhum paciente deve pagar para ter acesso a um medicamento quimioterápico ou associado à quimioterapia. Quem já pagou pode também ir à Justiça e exigir o ressarcimento integral do valor", alerta o profissional.
Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir a você que o plano de saúde (ou mesmo o Sistema Único de Saúde) seja obrigado a custear o medicamento rapidamente. Esse tipo de ação é bastante comum, seguro e eficiente em garantir seu direito.
Os planos de saúde devem cobrir Ribomustin (bendamustina) mesmo que seja importado e/ou off label (indicado para um tratamento fora do previsto na bula do medicamento). Acompanhe decisão que determinou a cobertura pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento com princípio ativo de Bendamustina – Paciente portador de Linfoma Não Hodgkin Folicular – O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 ou de medicamento nacional ou importado – Não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os medicamentos e exames necessários ao tratamento – É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente ambulatorial ou domiciliar – Medicamento aprovado pela ANVISA sob o nome comercial de RIBOMUSTIN® - Obrigatoriedade de cobertura ainda que o medicamento seja importado - Recurso desprovido.
O registro sanitário no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o GRANDE CRITÉRIO utilizado pela Justiça para determinar a cobertura obrigatória de um medicamento como a bendamustina, mesmo que não faça parte do rol da ANS.
A Justiça frequentemente confirma que os planos de saúde devem cobrir Ribomustin (bendamustina). Em geral, quando é comprovada a urgência que o paciente possui em ter acesso ao tratamento, ocorre a concessão de uma liminar.
“A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode garantir o direito do cidadão logo no início do processo. Falamos que a liminar é sempre "provisória", pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couberem mais recursos”, explica Elton Fernandes.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para comprovar a necessidade e a urgência do paciente em iniciar o quanto antes o tratamento, é fundamental apresentar um relatório médico detalhado sobre seu quadro de saúde e os riscos que a demora em conseguir o medicamento pode causar.
Além disso, tenha em mãos a negativa do plano de saúde, ou seja, uma comprovação justificada sobre a razão pela qual a operadora de saúde está se negando a custear o medicamento prescrito ao consumidor. É seu direito ter acesso a esse documento.
O acesso ao bendamustina pelo SUS é direito de todo paciente que não tem plano de saúde e condições financeiras de custear o tratamento indicado. Mas, atenção: o relatório médico nesse caso deve conter algumas informações adicionais.
Peça que o médico informe no relatório que não existe outro medicamento fornecido pelo SUS capaz de fazer o mesmo efeito que a bendamustina. Caso exista, ele deverá indicar porque essa outra opção não pode ser indicada para o seu tratamento.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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