Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal segundo o profissional.

 

É o que acontece em face do medicamento Myozyme, os planos cobrem a doença pompe, mas quando o remédio é prescrito, se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas.

 

Contudo, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que o medicamento seja custeado pelos planos de saúde.

 

Acompanhe decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Plano de saúde – Autora portadora de doença de "Pompe" – Necessidade de tratamento com medicamento "Myozyme" – Cobertura contratual – Valor da causa – Não há conteúdo econômico imediatamente aferível. Cuidando-se de obrigação de fazer relacionada à contrato de plano de saúde e de prestação continuada, razoável sua fixação no equivalente ao custo anual do contrato. Recurso provido em parte.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZAR - Plano de saúde - Deferimento da tutela antecipada para determinar que a ré custeie o tratamento prescrito pelo médico do autor, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, posteriormente majorada para R$ 15.000,00 - Inconformismo - Acolhimento parcial - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor diagnosticado com doença grave - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Necessidade, contudo, de afastar as multas aplicadas em razão da postura da agravante de envidar esforços para cumprir a obrigação imposta no prazo estipulado - Possibilidade de restabelecimento da multa, pelo valor majorado, caso o tratamento do agravado seja interrompido pela falta da medicação - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte com observação.

 

Se o médico prescrever o medicamento para determinada doença, essa decisão cabe somente a ele, não devendo o plano de saúde intervir na prescrição médica, lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para uso do medicamento Myozyme e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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