Nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América

Nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América

O medicamento nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América, é o que afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

Em bula, o medicamento nivolumabe é indicado para o tratamento de melanoma maligno da pele, neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão e neoplasia maligna do rim. Porém, também pode ser recomendado pelos médicos para outras patologias, ou seja, para tratamento off-label.

Se você, usuário da operadora Sul América, precisa do custeio do nivolumabe para o tratamento da sua doença, esteja ela contemplada na bula do medicamento ou não, confira neste artigo:

  • O motivo pelo qual o plano de saúde Sul América nega o fornecimento do nivolumabe;
  • Se depende do tipo de plano para que a Justiça condene a operadora a fornecer o medicamento;
  • O que você precisa para acionar a Justiça contra a operadora Sul América e conseguirNivolumabe;
  • Qual é o prazo para obter o fornecimento do medicamento através da Justiça.

Continue a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos como segurado de um plano de saúde.

nivolumabe bula

Imagem de Freepik

Qual a obrigação do plano de saúde Sul América sobre o fornecimento de nivolumabe?

Para entender por que o medicamento nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América, primeiramente, você precisa saber que, como afirma o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, “todo contrato se submete à lei. O rol de procedimentos da ANS é inferior à lei. A lei dos planos de saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento. Sendo registrado na Anvisa, como é este remédio, ele deve ser fornecido a você”, afirma.

Por que o plano de saúde Sul América nega o medicamento nivolumabe?

Mesmo esse medicamento sendo indicado para certos tipos de cânceres, como consta na bula registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), seu médico pode solicitar um tratamento off label, ou seja, um tratamento que não esteja definido na bula. 

Esse tipo de prescrição médica é utilizado como alegação para que o plano de saúde negue cobertura para o medicamento. Porém, como vemos nessa decisão judicial, a Justiça condena o plano de saúde, mesmo que o tipo de doença não conste na bula do medicamento:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de neoplasia maligna no canal anal – Indicação médica para utilização do medicamento Nivolumab (tratamento imunoterápico) – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS e o uso é "off label" – Recusa indevida – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal. Ré que é empresa de autogestão – Relação jurídica regida pelo Código Civil – Negativa de cobertura que afronta o princípio geral da boa-fé dos contratos, estabelecida no art. 422 do Código Civil – Afronta, ainda, o art. 423 do Código Civil – Contrato que prevê cobertura para a doença do autor – Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde. Dano moral não configurado – Mero inadimplemento contratual – Liminar que assegurou a continuidade do tratamento – Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso parcialmente provido.

Um outro fator que leva o plano a recusar o tratamento é o fato de ele não constar no rol Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, como se pode observar na sentença judicial exposta acima, a Justiça também não leva em consideração esse fator, uma vez que cabe ao médico a escolher a melhor opção para o tratamento de seu paciente.

Possuo um plano básico da operadora Sul América, tenho direito a requerer o tratamento com nivolumabe?

Certamente. O medicamento nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América - ou mesmo por outros planos de saúde - caso seu médico tenha decidido que esse é o melhor tratamento para você, pelo tempo necessário.

De acordo com o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, “não importa o tipo de plano de saúde, se é básico ou executivo, se seu plano é de uma operadora pequena, grande ou até um plano de saúde auto gestão”, já que é um medicamento registrado pela Anvisa e isso basta.

nivolumabe plano de saúde

Imagem de Drazen Zigic em Freepik

O que é necessário para acionar a Justiça e pedir o fornecimento do nivolumabe pela operadora Sul América?

Será necessário ter um relatório detalhado por escrito do seu médico, indicando a necessidade do uso do nivolumabe em seu tratamento, além do caráter de urgência do uso do remédio, incluindo os riscos da não utilização dele por você. Além disso, é preciso receber a negativa formal do plano de saúde Sul América.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em plano de saúde e relate seu caso. Este profissional terá o domínio jurídico que você necessita para que a Justiça garanta o fornecimento do medicamento nivolumabe pelo plano de saúde Sul América.

Em quanto tempo a Justiça pode condenar o fornecimento do nivolumabe?

Não se preocupe com o tempo que a ação na Justiça pode levar. O importante, nesses casos, é que, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você conseguirá da Justiça uma decisão liminar, concedida no prazo máximo de 72 horas, que obriga o plano de saúde Sul América a custear o seu tratamento com o nivolumabe.

Quer saber mais sobre como funciona a liminar? Veja aqui o que diz o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes:

Ainda tem dúvidas sobre a cobertura desse e de outros medicamento pelo seu plano de saúde? Então, consulte um advogado especialista em plano de saúde e conheça melhor os seus direitos como paciente e consumidor.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

 Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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