Como conseguir acesso aos medicamentos que tratam hepatite C?
Desde Dezembro de 2013, quando o Sovaldi e os demais medicamentos que tratam a Hepatite C eram recém aprovados nos Estados Unidos pela FDA (Food and Drugs Administration), esta advocacia especializada em saúde já dizia que os pacientes portadores de Hepatite C deveriam ter seus tratamentos garantidos pelo SUS e pelos planos de saúde.
Á época muitos duvidavam até mesmo porque os medicamentos sequer possuiam registro na ANVISA, ao contrário de hoje, com exceção do Harvoni que ainda não possui registro sanitário.
Passado algum tempo o resultado se confirmou: os Tribunais de todo país tem garantido aos pacientes portadores de hepatite C o acesso aos medicamentos via SUS e via o plano de saúde ou seguro de saúde.
Exemplo de decisões judiciais:
AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RIBAVIRINA E SOFOSBUVIR. Possibilidade de prover monocraticamente recurso que ataca decisão proferida em manifesto confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Ratificação da decisão pelo Colegiado. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. A Constituição da República prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. ACESSO À SAÚDE. PROTEÇÃO SUFICIENTE. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que, considerando a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano advindo da não utilização dos medicamentos prescritos, merecem ser antecipados os efeitos da tutela pleiteada. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70064905037, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de... Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/05/2015).
PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE C. RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO COM OS MEDICAMENTOS SOLVADI (SOFOSBUVIR) E OLYSIO (SIMEPREVIR). RECUSA ABUSIVA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. 1- Recurso interposto contra a sentença que condenou a operadora de plano de saúde ao custeio de tratamento médico com as drogas Solvadi (Sofosbuvir) e Olysio (Simeprevir). 2- O caso concreto recomenda a aplicação dos medicamentos. Existindo expressa previsão legal e/ou contratual para cobertura de tratamento da doença que acomete a autora, não se justifica a recusa do plano ao fornecimento do medicamento, ainda que sob argumento de tratar-se de produto experimental ou sem registro (houve aprovação posterior pela Anvisa). 3- Conduta abusiva que inviabiliza a própria função social do contrato e a proteção da saúde da consumidora. 4- Incidência da Súmula n. 102, ambas do TJSP. Precedentes. 5- Apelação da ré não provida. (10529255920148260100 - TJ-SP)
Embora a fila do SUS para receber o medicamento ainda seja grande, milhares de pacientes já conseguiram na Justiça o direito de receber o medicamento prescrito pelo médico quando o SUS ou o plano de saúde recusam o tratamento.
Mas como conseguir acesso ao medicamento?
Esta advocacia especializada em ação contra plano de saúde e que já foi entrevista por jornais como Folha de São Paulo e também pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal reafirma que o paciente que possuir prescrição médica e não tiver atendido seu pedido junto ao SUS ou plano de saúde, deve procurar advogado especialista em ação de saúde.
O paciente poderá processar o SUS ou o plano de saúde para garantir acesso ao tratamento, de forma que em pouco tempo, sendo deferida a medida liminar que autoriza o fornecimento da droga prescrita pelo médico, o paciente poderá conseguir acessar o medicamento.
Diversos nomes de medicamentos são encontrados nas decisões judiciais que concederam a tutela em favor do paciente, como por exemplo: Sofosbuvir, Daclatasvir, Simeprevir, Harvoni, Ledispavir, mas apenas o médico do paciente é quem pode indicar o melhor tratamento ao caso clínico.
Portanto, consulte sempre um advogado especialista em ação contra planos de saúde e em ação contra o SUS para garantir seu direito.
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