Mesmo sendo off label, o tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe (Votrient) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Isto porque este é um medicamento com registro sanitário e há vários estudos científicos que corroboram a recomendação médica
Você tem direito ao tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe (Votrient®) totalmente custeado pelo plano de saúde, mesmo sem a indicação na bula do medicamento para tratar esta doença.
Para isto, basta que haja recomendação médica baseada em evidências científicas da eficácia da medicação para o seu caso clínico. Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off label - ou seja, fora da bula.
E, neste caso, todas as operadoras de saúde são obrigadas, por lei, a fornecer o medicamento recomendado pelo médico de confiança do segurado.
Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe e está encontrando resistência do seu plano de saúde em lhe fornecer o medicamento, não se preocupe.
É perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue o convênio a custear o medicamento. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
Quer saber como?
Continue a leitura deste artigo e descubra como é possível ter o tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe totalmente custeado pelo plano de saúde, mesmo após a recusa da operadora.
Entenda, a seguir:
Sim, mesmo sem previsão em bula, o pazopanibe (Votrient®) pode ser indicado para o tratamento do câncer de colo de útero, com base em estudos científicos que comprovam a eficácia deste medicamento para tratar pacientes acometidas pela doença.
Como já mencionamos, esse tipo de recomendação médica é conhecida como tratamento off label.
Porém, as operadoras de saúde se recusam a cobrir o pazopanibe para o câncer de colo de útero, alegando que a falta de indicação em bula faz com que este seja um tratamento experimental e, consequentemente, sem cobertura contratual.
Em bula, o pazopanibe é indicado apenas para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais e sarcoma de partes moles.
No entanto, tratamento experimental e tratamento off label são duas coisas completamente distintas.
Tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser usado em humanos.
Já o tratamento off label é aquele em que um medicamento certificado é indicado para uma doença que ainda não consta em sua bula, mas para a qual há estudos científicos que comprovam a eficácia desse tratamento específico.
E este é, justamente, o caso do pazopanibe para o tratamento do câncer de colo de útero.
Além de ser um medicamento certificado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, como a FDA (Food and Drug Administration), a EMA (European Medicines Agency) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de diferentes tipos de câncer, há comprovação científica da eficácia do Pazopanibe para tratar pacientes com câncer de colo de útero.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
É comum, também, os planos de saúde se recusarem a fornecer o pazopanibe (Votrient®) para o câncer de colo de útero porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo as operadoras, a ausência no rol da ANS as desobriga de fornecer o medicamento.
Porém, a recusa é totalmente ilegal e abusiva. Isto porque o rol da ANS não é um limitador das opções terapêuticas do pacientes, apenas uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.
Vale ressaltar, contudo, que a resistência dos planos de saúde em fornecer o pazopanibe para o tratamento do câncer de colo de útero, apesar das justificativas dadas para a recusa, deve-se ao fato de este ser um medicamento de alto custo.
Cada caixa de Votrient® com 60 comprimidos revestidos pode custar mais até R$ 13 mil, ou seja, um preço elevado para as operadoras de saúde e impagável para a maior parte da população que precisa do remédio.
Entretanto, o preço do pazopanibe não pode ser usado pelos planos de saúde para negar o fornecimento do medicamento.
Pelo contrário, torna, ainda mais, necessária a cobertura contratual, pois é justamente para situações como esta que os consumidores contratam a assistência médica. Pois, se os procedimentos médicos e as medicações fossem baratos, ninguém contrataria o convênio.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Pazopanibe, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, destaca o advogado.
A Lei dos Planos de Saúde é bastante específica quanto ao principal critério que define a cobertura obrigatória de um medicamento: o registro sanitário na Anvisa.
O pazopanibe, por sua vez, é um medicamento com registro sanitário válido desde 2016 e certificação científica para o tratamento de diferentes tipos de câncer, incluindo o câncer de colo de útero.
Ou seja, não há o que se questionar sobre a obrigação que o plano de saúde tem de fornecer o pazopanibe para o tratamento do câncer de colo de útero, não importando se há a indicação em bula (tratamento off label) ou previsão no rol da ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que permite o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado.
Saiba que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
A lei que possibilita a cobertura do pazopanibe para o câncer de colo de útero vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
A melhor forma para se obter o pazopanibe para o tratamento do câncer de colo de útero, após a recusa do plano de saúde, é ingressar com uma ação judicial.
Para isto, você precisará do auxílio de um advogado especialista na área da Saúde e de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que eles forneçam a você, por escrito, as razões pelas quais eles entendem que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.
Quanto ao relatório médico, este é um documento essencial para o processo, pois é através dele que a Justiça será convencida de sua necessidade pelo tratamento prescrito.
“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório médico:
Além disso, é muito importante que você conte com a assessoria de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema para te representar adequadamente, a fim de conseguir que você inicie o tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe o quanto antes.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, ressalta Elton Fernandes.
Sim, há várias sentenças que confirmam o seu direito ao tratamento do câncer de colo de útero com o pazopanibe (Votrient®).
A Justiça já pacificou o entendimento de que o medicamento tem cobertura obrigatória, independe de ter indicação em bula para o tratamento recomendado ou não estar listado no rol da ANS.
Veja, a seguir, um exemplo de jurisprudência que confirma esse entendimento:
Agravo de Instrumento – Decisão que deferiu tutela de urgência em Ação Ordinária ajuizada por pessoa portadora de "Neoplasia Maligna do Corpo do Útero – CID 54.9", objetivando o fornecimento do medicamento Votrient (Cloridrato Pazopanibe) 400 mg – Responsabilidade do plano de saúde no fornecimento do medicamento a despeito de não constar no rol da ANS - Essencialidade do tratamento que não pode ser afastada - Recurso improvido.
Não é preciso esperar muito tempo para obter o pazopanibe (Votrient®) para o tratamento do câncer de colo de útero através da Justiça.
“O seu advogado poderá entrar com uma ação judicial e buscar na Justiça o fornecimento deste medicamento rapidamente, mesmo sendo de uso off label. E como ele fará isso? Ele fará uma ação com pedido de liminar, a fim de que, logo no começo do processo, o juiz possa determinar que o seu plano de saúde forneça a você essa medicação”, explica Elton Fernandes.
A liminar é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode permitir a você o acesso ao pazopanibe no início do processo. Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |