Pacientes com câncer, frequentemente, se deparam com tratamentos inovadores que trazem expectativa de melhoria de vida e até cura, mas que não são cobertos por seus planos de saúde. É o caso do PIPAC (Pressurized Intraperitoneal Aerosol Chemoterapy).
Se você possui indicação médica, saiba que o plano de saúde deve custear PIPAC, um tipo de quimioterapia aerosol que pode ser indicada para àqueles que sofrem com o câncer no peritônio (membrana que reveste a parte interna da cavidade abdominal e os órgãos como o estômago, intestino, bexiga e útero) e que pode ser recomendada a critério médico a outros tipos de tumores.
Em diversos processos a Justiça já entedeu que o tratamento com PIPAC é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, determinando às operadoras de saúde o custeio do procedimento.
O grande problema é que grande parte das novas técnicas como a PIPAC não está listada no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, os planos de saúde recusam a cobertura. Contudo, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, o simples fato do procedimento PIPAC estar fora do rol da ANS não impede o custeio pelo plano de saúde.
Quer saber como conseguir este direito? Clique no link abaixo e acompanhe mais um artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
Basta que seu plano de saúde tenha cobertura hospitalar. Desta forma, havendo cobertura hospitalar seu plano de saúde deve custear PIPAC.
Em caso de negativa para um procedimento médico, seja ele de combate ao câncer ou de qualquer outra doença, o mais recomendado é que você procure um advogado especialista em Direito da Saúde, pois este profissional irá orientá-lo como buscar na Justiça o direito ao melhor tratamento para a cura de sua doença.
Sim. Nem todo tratamento está no rol da ANS e, bem por isto, a Justiça pode garantir a você este direito. O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, explica que, independente de o tratamento ou medicamento estar ou não no rol da ANS, é possível conseguir na Justiça que ele seja custeado pelo plano de saúde.
Isto porque segundo o advogado especialista, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, contendo o mínimo que uma operadora de saúde deve fornecer ao tratamento de seus assegurados.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde”, afirma.
Desse modo, assim como é possível conseguir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, também é possível conseguir a cobertura de tratamentos mais modernos, que ainda não foram incluídos no rol, pelos planos de saúde.
A primeira providência é ter um bom relatório médico do médico (a) especialista que acompanha seu caso. Este documento é essencial e quanto mais detalhado for, melhor.
Depois, peça à operadora de saúde as razões da negativa ao tratamento por escrito. Segundo o advogado Elton Fernandes, ter a negativa por escrito “ajuda muito a entrar com a ação judicial, pois permite que o juiz oficialmente saiba a razão da negativa e se convença mais facilmente da ilegalidade”.
Mas, lembre-se: de todos os documentos o é essencial que você peça ao seu médico um bom relatório explicando as razões pelas quais esse tratamento é importante para o seu caso.
Seu médico certamente conseguirá justificar a indicação técnica e as vantagens do procedimento ao seu caso. Fale com ele e peça que ele seja detalhista. Sabemos que a PIPAC é um tratamento que permite uma recuperação mais rápida para os pacientes e a diminuição dos efeitos colaterais da quimioterapia.
Com a técnica, a aplicação do quimioterápico acontece diretamente no tumor, e não mais na corrente sanguínea do paciente, como no método tradicional.
Trata-se de um procedimento minimamente invasivo: por meio de uma laparoscopia, os médicos acessam o local e aplicam o spray com o medicamento. Além disso, o PIPAC tem o potencial de reduzir o tamanho do tumor, melhorando a qualidade de vida do paciente.
Via de regra, não. Isso porque ao ingressar com a ação visando garantir que o plano de saúde deve custear PIPAC, o advogado pode elaborar um pedido com liminar, para que o paciente tenha antecipado o direito ao tratamento adequado até que seja proferida a decisão final.
Clique no vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Se deferida, a liminar pelo juiz a operadora pode ser chamada imediatamente a custear o procedimento de PIPAC, sem que seja necessário esperar o final da ação judicial.
Não seria melhor eu pagar a PIPAC e depois pedir reembolso ao plano de saúde?
Não. Uma ação de ressarcimento levaria muitos anos para permitir eventual reembolso e, desta forma, se for possível acionar antes o plano de saúde será muito melhor financeiramente ao consumidor.
Contudo, caso você tenha este direito recusado pelo plano de saúde e prefira pagar para só depois buscar a Justiça via um advogado especialista em plano de saúde, saiba que há possibibilidade de conseguir o reembolso pelos gastos com a PIPAC.
Há diversas leis e regras existentes que vão desde o contrato até a Constituição Federal. As regras da ANS são apenas algumas das tantas regras existentes e a lei garante o acesso aos procedimentos e medicamentos indicados pelo médico para o melhor tratamento do paciente. Regras previstas na lei dos planos de saúde, no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, entre tantas outras normas podem ajudar o paciente a conseguir este direito via um advogado especialista em plano de saúde.
Todo plano de saúde tem que cobrir tratamento para o câncer, incluindo métodos mais modernos reconhecidos pela ciência.
A Justiça reconhece que o plano de saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico.
Então, se você é paciente oncológico e possui indicação para realizar PIPAC, não aceite a negativa do plano de saúde em custeá-lo, procure um advogado especialista em planos de saúde para te ajudar a buscar seus direitos.
Todo plano de saúde pode ser processado para buscar a cobertura da PIPAC?
Sim. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o tratamento.
Quer falar com um de nossos advogados sobre a cobertura da PIPAC pelo plano de saúde?
A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo a exigir judicialmente a cobertura de PIPAC pelo plano de saúde. Nossos especialistas possuem ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: