Plano de saúde deve custear Pentasa

Plano de saúde deve custear Pentasa

 Plano de saúde deve custear Pentasa a paciente com Retocolite Ulcerativa

 

Pacientes com Retocolite Ulcerativa tem obtido na Justiça o direito de receber o medicamento Pentasa ou mesmo Mesacol (mesalazina) do plano de saúde.

 

O uso contínuo do remédio e a falta de disponibilidade no SUS, por exemplo, faz com que muitos pacientes fiquem subtratados e tenham dificuldade em adquirir o medicamento mensalmente, o que pode ser resolvido com ação judicial, como lembra o advogado Elton Fernandes.

 

O plano de saúde não pode se recusar a custear um tratamento prescrito pelo médico, mesmo que o tratamento seja o fornecimento de medicamento para uso domiciliar.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, o local da administração do medicamento é irrelevante para definir o dever de cobertura pelo plano de saúde, uma vez que o tratamento em casa evita a desnecessária internação do paciente e tem sido entendida como de cobertura obrigatória pela Justiça.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente diagnosticado com Retocolite Ulcerativa, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Pentasa:

 

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Seguro saúde. Paciente vítima de retocolite ulcerativa, a quem indicado tratamento com ingestão de medicamentos. Recusa à cobertura dos medicamentos previstos, ao argumento de que o procedimento, tal como requerido, não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde, ou mesmo no contrato firmado. Abusividade. Orientação sumulada neste Tribunal. Dever de cobertura. Pretendida exclusão de medicamentos a serem ministrados em ambiente domiciliar. Abusividade. Sentença reformada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso parcialmente provido.

 

Não pode o plano de saúde  delimitar os tratamentos a serem realizados, alegando ausência de previsão no rol da ANS, ou ainda medicamento a ser ministrado em ambiente domiciliar.

 

Se o médico prescreve um tratamento para determinada doença, mesmo que ele seja indicado para uso domiciliar, não pode o plano de saúde negar sob qualquer argumento, e o fármaco deverá ser fornecido.

 

Os planos de saúde tem o dever de fornecer o tratamento necessário ao segurado, considerando a proteção a vida e o direito a saúde. Inclusive, a recusa injustificada em custear o tratamento solicitado pelo médico pode gerar ao paciente dano moral. 

 

E ainda, no caso de negativa do plano, é possível requerer através da Justiça o ressarcimento dos valores gastos.

 

A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma liminar, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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