Justiça condena plano de saúde fornecer medicamento para o câncer.
Confira no vídeo acima o especialista em direito da saúde explicando como obter, por meio da Justiça, o medicamento Zoladex.
O medicamento Zoladex é indicado normalmente para o tratamento de câncer de próstata passível de manipulação hormonal, sendo indicado também para o tratamento de câncer de mama ou controle de endometriose, dentre outras patologias. Este medicamento poderá ser indicado pelo médico(sendo ele credenciado do seu plano ou não) para outros tratamentos, ainda que não conste em bula, afinal, o médico é aquele que detém o maior conhecimento sobre o tratamento, cura ou prevenção de seu paciente.
A justiça tem condenado os mais diversos planos de saúde a fornecer o medicamento Zoladex já aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas ainda ausente no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), o que faz com que as operadoras se neguem a fornecer esse medicamento.
Entretanto, o Advogado especialista em ação contra planos de saúde Dr. Elton Fernandes, explica que a negativa do medicamento é ilegal e abusiva, até mesmo antes do registro do medicamento pela Anvisa e afirma que o medicamento Zoladex deve ser fornecido pelo plano de saúde ainda que não conste no rol de procedimentos da ANS, pois havendo cobertura para a doença não existe possibilidade de negar coberta ao medicamento necessário ao tratamento do paciente.
O especialista ainda afirma que apesar do medicamento ser ''off label'' (não constar em bula determinada doença para o tratamento dela) poderá ser fornecido pelo plano de saúde desde que haja uma boa prescrição médica, detalhando a necessidade daquele medicamento ao tratamento do paciente, afinal, o plano de saúde não pode interferir no conhecimento do médico ao indicar o tratamento necessário para o paciente.
A justiça tem condenado com frequência o fornecimento do medicamento pelos planos de saúde aos pacientes.
Confira abaixo algumas decisões que garantiram a pacientes o direito do medicamento:
Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento "Zoladex", proteção ovariana em virtude do tratamento quimioterápico de Linfoma de Hodgkin clássico – Alegação de uso "off label" do medicamento, excluído do rol de cobertura obrigatória previsto pela ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento. Nega-se provimento ao recurso.
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação ordinária de preceito cominatório, com pedido de antecipação de tutela para o fim de que seja custeado o tratamento de quimioterapia com o medicamento Zoladex. Legalidade da decisão que concede a tutela antecipada. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Prova convincente da verossimilhança das alegações e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor. Inexistência de prejuízo à ré. Decisão mantida. Recurso improvido.
A Advocacia Elton Fernandes, após obter inúmeras decisões positivas nos tribunais, explica que o medicamento Zoladex é passível de fornecimento pelo plano de saúde.
Vale ressaltar que caso o plano de saúde não queira custear o medicamento ou não queira fornecer o mesmo, o paciente poderá entrar com ação judicial solicitando o medicamento e também, caso já tenha arcado com as custas do medicamento poderá solicitar o reembolso dos valores gastos, tendo o plano de saúde obrigação de realizar o pagamento/fornecimento do medicamento.
Se houver a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento, o paciente poderá ingressar na justiça para obter rapidamente uma decisão que disponibilizará esse medicamento.
Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, normalmente essa liminar é concedida em até 48 horas.
Esta decisão pode garantir desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso ou impedimento no tratamento do paciente. O processo continua e após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado de maneira definitiva.
Para garantir este direito, deve, o paciente, procurar um bom advogado na área da saúde, com uma vasta experiência nesse tipo de ação e tão somente possuir em mãos, a negativa do plano de saúde juntamente com a prescrição médica para deste modo garantir seu direito!
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