Plano de saúde deve fornecer Zoladex, decide justiça

Plano de saúde deve fornecer Zoladex, decide justiça

Justiça determina que plano de saúde forneça o medicamento Zoladex - Goserelina

 

Especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes explica como obter o medicamento Zoladex, por meio da Justiça.

 

O medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina é indicado para qual tipo de tratamento?

 

O medicamento Zoladex é normalmente indicado em bula para o tratamento de câncer de próstata bem como de mama, podendo ser prescrito também para o controle de câncer de mama passível de manipulação hormonal, em mulheres em pré e perimenopausa; Controle da endometriose com alívio dos sintomas, inclusive da dor e redução do tamanho e do número das lesões endometriais; Controle de leiomioma uterino, com redução do tamanho das lesões, melhora do estado hematológico da paciente e redução dos sintomas, inclusive da dor. Dentre outras inúmeras patologias a critério do médico.

 

O medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina pode ser indicado para outros tratamentos? Isso é possível? Meu plano de saúde deve cobrir o Zoladex mesmo assim?

Sim, o medicamento Zoladex poderá ser prescrito pelo médico para outras doenças ainda que não estejam previstas expressamente em bula, ou seja, ainda que o medicamento seja considerado de uso ''off label'', o plano de saúde não se afasta da obrigação contratual em fornecer o tratamento adequado ao paciente.

Os tribunais já possuem um entendimento pacífico sobre medicamentos de uso off label, pois, acreditam que o médico é a pessoa mais qualificada para indicar o medicamento ao tratamento do paciente, pois o médico é aquele que detém o maior conhecimento técnico e científico, não podendo, deste modo, o plano de saúde interferir em sua prescrição médica. Logo, isso é possível desde que o médico tenha feito um relatório explicando os motivos pelo qual solicitou o medicamento Zoladex. 

 

O meu médico que prescreveu o Zoladex - Acetato de Gosserrelina não é credenciado, e agora?

Como afirma o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, não importa se o seu médico é credenciado ou não ao plano de saúde, pois, como ele possui maior qualificação para prescrever o uso de um medicamento, pouco importa se está credenciado ao seu plano de saúde, a única questão importante que devemos nos atentar é sobre a prescrição médica, pois ela deverá conter os motivos pelo qual o uso do medicamento Zoladex é necessário ao seu tratamento. 

 

E o meu contrato? Existe algum motivo impeditivo no fornecimento do medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina?

O advogado especialista afirma que independentemente do plano de saúde que você possua, seja ele individual, coletivo por adesão, coletivo empresarial, qualquer contrato que seja, o plano de saúde possui OBRIGAÇÃO LEGAL com o paciente/consumidor, devendo fornecer o medicamento, pois se há cobertura da doença do paciente, não há motivo para não cobrir o tratamento, a cura ou prevenção dessa patologia.

Este direito decorre da lei de forma que pouco importa o tipo de contrato.

 

Se o plano de saúde tem obrigação de fornecer o medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina porque não o faz?

Como explica o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do remédio Zoladex pois alegam, de início, que este medicamento encontra-se ausente no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) ou que o medicamento é de uso off label, ou outras vezes que o paciente não preencheu os critérios da ANS para receber o remédio Zoladex.

 

Entretanto, todas estas alegações são ILEGAIS, uma vez que o dever de cobertura se dá pela lei já que o remédio Zoladex está aprovado/autorizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devendo, deste modo, ser fornecido ao paciente. O advogado explica também que o rol de procedimentos da ANS também é considerado exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer a seus pacientes.

 

O que os tribunais de justiça tem entendido sobre o medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina?

Como o advogado especialista afirma no vídeo acima, os tribunais já possuem um entendimento praticamente pacífico sobre esse tema e, deste modo, os tribunais tem condenado os planos de saúde a fornecer o medicamento Zoladex - Acetato de Gosserreliona, independentemente do tipo de contrato que você tenha, ainda que seja considerado off label ou que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Confira abaixo algumas decisões dos tribunais sobre o Zoladex:

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento "Zoladex", proteção ovariana em virtude do tratamento quimioterápico de Linfoma de Hodgkin clássico – Alegação de uso "off label" do medicamento, excluído do rol de cobertura obrigatória previsto pela ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento. Nega-se provimento ao recurso.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Antecipação da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento do medicamento "Goserelina" (Zoladex) para tratamento de câncer de mama que acomete a autora. II. Manutenção. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Incontroversa necessidade do fármaco, prescritos por profissional competente. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. Precedente. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

 

O meu plano de saúde negou a prescrição do meu médico e agora sobre o remédio Zoladex?

Se o seu plano de saúde, apesar de possuir conhecimento de sua obrigação contratual e mesmo assim tenha recusado o fernecimento do medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina , você poderá acionar o Poder Judiciário, ou seja, solicitar que a Justiça decida este pedido por meio de uma ação judicial.

 

Como funciona essa ação para conseguir o fornecimento do Zoladex? Ela demora?

Como explica o Advogado e também professor de direito, Dr. Elton Fernandes, no vídeo acima, essa ação judicial é composta por um pedido de tutela de urgência tipicamente conhecido como pedido de liminar que tem por objetivo colocar essa solicitação ao juiz com emergência. Normalmente essa ação não demora, podendo ser concedida em até 48 horas. Em algumas cidades existe uma pequena diferença, mas normalmente solicitamos que o Juiz entenda o caso e defira o mais rápido possível nosso pedido.

 

Quais documentos preciso para ingressar com ação a fim de conseguir o Zoladex pelo plano de saúde?

É necessário que você tenha em mãos a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento, juntamente com a prescrição médica, devendo ser um relatório bem elaborado explicando os motivos pelo qual o medicamento Zoladex é necessário ao seu tratamento. Além disso, é bom que você separe uma cópia seu do RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento da mensalidade, se tiver exames e outros documentos que possam ser úteis para convencer o juiz acerca da urgência de seu caso, leve tudo ao seu advogado. 

 

Eu paguei o medicamento Zoladex - Acetato de Gosserrelina. Isso quer dizer que o plano de saúde deve devolver esse dinheiro?

Sim, podemos ingressar com uma ação solicitando o reembolso integral do valor que arcou do medicamento concominando com os juros e também a correção monetário, pois da mesma meneira que ingressamos com ação solicitando a cobertura do medicamento, poderemos também solicitar o reembolso dos valores gastos  para medicamento, pois o plano de saúde que devia ter custeado o medicamento, logo não há motivo para se preocupar.

 

O escritório Elton Fernandes possui uma vasta experiência na área da saúde, com inúmeros profissionais presentes em todo território nacional. Caso o seu plano de saúde tenha negado o fornecimento do medicamento ou qualquer outro procedimentos, entre em contato conosco e agende uma reunião. 

 

Entre em contato pelo telefone 11. 3141 - 0440 ou se preferir pelo whastapp 11. 97751-4087.

 

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