Plano de saúde é condenado a pagar colonografia

Plano de saúde é condenado a pagar colonografia

 Plano de saúde é condenado a pagar colonografia - colonoscopia virtual

 

A colonografia é um método de investigação relativamente recente, inicialmente descrito em 1994, entre as opções disponíveis de rastreamento de câncer. É um exame de tomografia computadorizada (TC) minimamente invasivo, de baixa dose de radiação, sem necessidade de sedação e sem o uso de meio de contraste. Além disso, permite uma análise estrutural do reto e dos colos e a identificação de lesão extracolônica, especialmente em pacientes assintomáticos

 

Os planos e seguros de saúde tentam a todo custo reduzir a cobertura obrigatória, excluindo exames que são imprescindíveis para o diagnóstico e tratamento da doença.

 

Confira mais uma decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE – Exames de calprotectina fecal e tomografia computadorizada de abdome e pelve – colonografia (colonoscopia virtual)- Necessidade de realização de exame indicado pelo médico de confiança da paciente – Admissibilidade – Súmula 102 e 96 do E. TJSP – Danos morais não caracterizados – Redução das astreintes para R$ 10.00,00, valor em patamar razoável frente ao objeto da obrigação principal – Sucumbência recíproca - Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação em indenização por danos morais, e reduzir o valor da astreintes para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Recurso parcialmente provido.

 

Nenhum plano de saúde pode excluir os exames indicados ao paciente que estão associados a uma doença coberta pelo contrato. Ou seja, se a doença "Câncer", por exemplo, tem cobertura contratual, o convênio médico não pode excluir o exame que está associado a esta doença, seja porque o médico está investigando se trata-se realmente deste tipo de doença ou mesmo se o paciente já está em tratamento quanto a este tipo de doença.

 

Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol da ANS. 

 

Veja também:Plano de saúde deve custear exame de PET CT com PSMA

 

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