O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reafirmado o direito dos pacientes com o vírus da hepatite C obterem os novos medicamentos para tratamento da doença, ainda que estes medicamentos não estejam registrados pela ANVISA.
Apenas quatro medicamentos são aprovados pela ANVISA para comercialização em território nacional, porém o SUS oferta apenas três destes medicamentos aos pacientes.
Um medicamento muito eficaz no combate do vírus, continua sem registro na ANVISA.
A falta de registro na ANVISA não impede a importação excepcional do tratamento para pacientes que tenham a prescrição médica em mãos. A importação, em que pese ser feita sempre em nome do paciente, deve ser custeada pelos planos e seguros de saúde, além de também ser de custeio obrigatório pelo SUS.
A Justiça de São Paulo tem reiterado este posicionamento favorável aos consumidores e inclusive revisto o posicionamento que até então vigia nas decisões contra o SUS, quando o Tribunal evitava determinar que o Estado fornecesse medicamentos sem registro na ANVISA.
O nosso escritório foi entrevistado pelo The Wall Street Journal nos Estados Unidos acerca das ações judiciais que temos movido para autorizar este tratamento ainda bastante inacessível aos brasileiros já que o tratamento completo pode chegar a R$400.000,00 por paciente.