O plano de saúde do paciente não pode cancelar o contrato após o fim do período de remissão, devendo permitir o retorno ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriores que estavam vigentes, atualizando o valor da mensalidade.
Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra-se correto e adequado, de forma que os beneficiários do plano de saúde devem poder continuar usufruindo normalmente do contrato, sem qualquer interrupção.
"A morte do dependente, muitas vezes, acarreta um direito aos dependentes que é o não pagamento da mensalidade. Isto se chama de cláusula de remissão e tal direito só encontra amparo se previsto em contrato. Contudo, alguns planos de saúde cancelam o benefício após este período de gratuidade e isto é ilegal. Se isto ocorrer o consumidor deve ir à Justiça imediatamente, pois o consumidor tem direito de retornar ao plano e continuar com os mesmos direitos e garantias de antes", explica o professor e advogado Elton Fernanes, experiente profissional com milhares de casos na carreira contra planos de saúde.
Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Apelação interposta pela ré – Falecimento do titular do plano de saúde – Pedido de manutenção do contrato em relação à viúva depois de decorrido o prazo de remissão – Óbito do titular que não encerra a relação obrigacional, podendo os beneficiários optar pela permanência no contrato, com as mesmas cláusulas e condições vigentes – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Rescisão unilateral imotivada – Inadmissibilidade do direito à rescisão unilateral imotivada com relação a beneficiário específico, mantido o contrato com a estipulante – Entendimento contrário à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Elton Fernandes lembra que nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde por morte do titular e não dar a opção do dependente continuar no plano na apólice individual ou familiar e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral após período de remissão, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.