Plano de saúde deve fornecer o pazopanibe (Votrient) para osteossarcoma, mesmo sendo off label

Plano de saúde deve fornecer o pazopanibe (Votrient) para osteossarcoma, mesmo sendo off label

Plano de saúde deve fornecer o Pazopanibe para osteossarcoma, mesmo sendo off-label

A Justiça já confirmou em diversas sentenças - incluindo em processos deste escritório de advocacia - a obrigação dos planos de saúde em cobrir o pazopanibe (Votrient®) para o tratamento do osteossarcoma, mesmo sem indicação em bula - tratamento off-label - e sem previsão no rol da ANS

Pacientes com osteossarcoma que necessitam do medicamento pazopanibe (Votrient®) têm direito de receber este tratamento totalmente custeado pelo plano de saúde.

Isto porque, conforme a lei, essa medicação tem cobertura obrigatória por todos os convênios sempre que for recomendada pelo médico, mesmo que seja para tratamento off-label (fora da bula) ou que não esteja listada pela ANS em seu Rol de Procedimentos.

Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento do osteossarcoma com o pazopanibe e seu convênio se recusa a fornecê-lo, não se desespere.

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito à cobertura do pazopanibe pelo plano de saúde.

Entenda, a seguir:

pazopanibe para osteossarcoma pelo plano de saúde

O que é o osteossarcoma?

O osteossarcoma é o tipo mais comum de tumor nos ossos e acomete, principalmente, crianças e adolescentes, sobretudo em áreas de crescimento dos ossos.

Também conhecido como sarcoma osteogênico, esse tipo de tumor ósseo é classificado em três graus - alto, médio e baixo -, e pode, inclusive, se disseminar para outros órgãos.

Os osteossarcomas de alto grau são: osteoblástico, condroblástico, fibroblástico, pequenas células, telangiectásico, justacortical, secundário à doença de paget, extra esquelético e secundário à irradiação.

Já o osteossarcoma de médio grau é o periosteal. Enquanto os osteossarcomas de baixo grau são: parosteal e intramedular ou intraósseo bem diferenciado.

De acordo com a American Cancer Society, o osteossarcoma é um tipo de câncer raro, com registro de 1 mil novos casos por ano nos Estados Unidos.

Destes, a maioria ocorre em crianças e adultos jovens - entre 10 e 30 anos - e apenas 10% dos casos são observados em adultos com mais de 60 anos.

O tratamento do osteossarcoma depende da localização do tumor e das condições clínicas do paciente, mas pode envolver quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgia.

O pazopanibe tem indicação em bula para tratar o osteossarcoma?

Não. A recomendação de uso do pazopanibe para tratar o osteossarcoma é off-label, ou seja, fora da bula. Ela se dá com base em estudos e evidências científicas que atestam a eficácia do medicamento para este tratamento.

O pazopanibe é uma terapia-alvo que ajuda a retardar o crescimento do tumor. Isto porque o medicamento bloqueia a ação de certas proteínas no corpo que podem incentivar o crescimento e a disseminação das células cancerígenas.

Especificamente no tratamento do osteossarcoma, evidências científicas apontam que o pazopanibe afeta a capacidade do tumor de formar novos vasos sanguíneos e crescer.

Para quais tratamentos o pazopanibe é indicado em bula?

Em bula, o pazopanibe (Votrient) é indicado apenas para dois tratamentos:

  • tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático
  • tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles (STS) avançado, que receberam quimioterapia prévia, excluindo-se pacientes com tumor do estroma gastrintestinal (GIST) ou STS adipocitário.

Destes, apenas o tratamento do carcinoma de células renais foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, apesar de o ostessarcoma ainda não constar na bula do pazopanibe, o medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.

Por que os planos de saúde negam a cobertura para o tratamento do osteossarcoma com o pazopanibe (Votrient®)?

Geralmente, os planos de saúde negam a cobertura do pazopanibe (Votrient®) para o tratamento de pacientes com osteossarcoma por dois motivos:

  • falta de indicação do tratamento na bula do medicamento; e
  • ausência no rol da ANS.

Os planos de saúde alegam que, como não há indicação em bula, o tratamento do osteossarcoma com o pazopanibe é experimental e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória.

Sobre a ausência no rol da ANS, o que ocorre é que o pazopanibe foi listado pela agência apenas para o tratamento do carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático, ignorando, inclusive, a outra indicação de uso da bula - do sarcoma de partes moles.

Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam essa brecha para negar este medicamento sempre que recomendado para tratamentos não listados pela ANS.

Porém, ambas justificativas são infundadas e não desobrigam o convênio de fornecer este medicamento quando indicado pelo médico que assiste ao paciente. 

Preço do pazopanibe motiva recusa do plano de saúde

Vale lembrar que o pazopanibe é um medicamento de alto custo para os planos de saúde, o que ajuda a explicar a resistência das operadoras em custeá-lo.

Ele é comercializado em caixas com 30 ou 60 comprimidos duros de 200 mg ou 400 mg, que podem custar mais de R$ 15 mil, dependendo do local e dosagem.

Entretanto, o valor do medicamento não muda, em nada, o direito do paciente ao tratamento prescrito por seu médico de confiança. 

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, explica o advogado Elton Fernandes.

O tratamento do osteossarcoma com o pazopanibe (Votrient®) pode ser considerado experimental?

Não. Tratamento experimental é aquele em que, ainda, não se tem comprovação da eficácia do medicamento para determinada doença ou que está em fase de testes, não podendo ser utilizado em humanos - somente em raras hipóteses de pesquisas clínicas, por exemplo.

Este não é o caso da indicação do pazopanibe (Vontrient®) para o tratamento de pacientes com osteossarcoma, uma vez que as recomendações médicas são baseadas em vários estudos científicos que já provaram a eficácia deste medicamento para o tratamento da doença em questão.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

A indicação do pazopanibe (Votrient®) para o osteossarcoma é, na verdade, a de um tratamento off-label (fora da bula), que ocorre quando, a partir de evidências científicas, o médico que assiste ao paciente recomenda o uso de um medicamento devidamente registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de uma doença não prevista em bula.

Nesse sentido, este medicamento tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

E, mesmo que o convênio negue o seu fornecimento por não haver indicação em bula, é possível conseguir o acesso ao pazopanibe através de uma ação judicial.

“A Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento seja off-label”, relata o advogado.

O que torna o pazopanibe (Votrient®) um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde?

O que possibilita a cobertura obrigatória de um medicamento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, relata.

O pazopanibe tem registro na Anvisa desde 2016. Desse modo, a recusa de fornecimento do Pazopanibe para o osteossarcoma apenas porque este tratamento não está listado pela ANS em seu Rol de Procedimentos é ilegal e abusiva.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende.

O advogado lembra que o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os convênios são obrigados a cobrir e não pode ser utilizado para limitar o acesso dos segurados às opções terapêuticas disponíveis, tampouco para interferir na conduta médica.

 “A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contemple o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não estiver indicado em bula para a sua doença”, reforça Elton Fernandes.

Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.

Isto vale tanto para os tratamentos da bula quanto para os que ainda não foram incluídos nela.

Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:

13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Como conseguir o pazopanibe para o tratamento do osteossarcoma após a recusa de fornecimento do convênio?

É perfeitamente possível conseguir o pazopanibe (Votrient®) para o tratamento do osteossarcoma, mesmo após a recusa de fornecimento do convênio, através de uma ação judicial.

A Justiça já pacificou o entendimento de que o pazopanibe deve ser coberto por todas as operadoras de saúde para o tratamento do osteossarcoma.

Confira, a seguir, o exemplo de uma sentença judicial que condenou o plano de saúde a custear o tratamento de um paciente com osteossarcoma com o Pazopanibe:

APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cc tutela de urgência e dano moral. Procedência. Condenação para ré fornecer ao paciente portador de osteossarcoma (tumor maligno ósseo) o medicamento PAZOPANIBE 800mg (ou VOTRIENT 400mg), conforme prescrição médica e por dano moral (R$10.000,00) pela recusa abusiva considerando que o rol de procedimentos e eventos em saúde é meramente exemplificativo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado à paciente.

Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter o pazopanibe (Votrient®) para o tratamento do osteossarcoma, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo:

  • Relatório médico detalhado: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê o pazopanibe é essencial para você. Veja um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura desta medicação por escrito.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.

Após providenciar essa documentação, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor”, recomenda Elton Fernandes.

Em quanto tempo é possível iniciar o tratamento após o ingresso na Justiça?

Não raramente, pacientes em tratamento contra o osteossarcoma que ingressam com a ação judicial recebem o Pazopanibe em 5 a 7 dias após ou, quando muito, em 15 dias.

Isto é possível porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes do trâmite final do processo. Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar.

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, ressalta Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do pazopanibe (Votrient®) para osteossarcoma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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