Mesmo quando indicado para tratamento off label, o medicamento Avastin (bevacizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde. Saiba o que fazer em caso de negativa!
O medicamento Avastin (bevacizumabe) é comumente indicado para pacientes com doenças que ainda não foram incluídas em sua bula, e os planos de saúde se recusam a custeá-lo nestas situações.
Contudo, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que se há indicação médica com fundamentação científica que justifica a recomendação do medicamento, essa recusa é ilegal.
A própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece o direito ao uso off label de medicamentos, ou seja, fora da bula. Isto porque compreende que, embora não haja a indicação expressa, médicos e cientistas sabem que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento.
E o entendimento defendido por este escritório, de que o medicamento deve ser fornecido ao paciente que possuir prescrição médica, está em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Acompanhe decisões rescentes:
Plano de saúde. Autor com quadro de retinopatia diabética moderada a grave com edema macular significativo e baixa acuidade visual em ambos os olhos, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Avastin. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de uso off label e não prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmula 102 deste TJSP. Danos morais, contudo, não configurados. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
Agravo de Instrumento – Plano de saúde – Tutela antecipada - Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamentos TAXOL e AVASTIN), a pretexto de que não haveria previsão de cobertura do plano de saúde - Paciente portadora de neoplasia maligna de mama – Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Negativa de cobertura - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha do medicamento – Astreintes cominadas em montante razoável - decisão mantida – Recurso não provido.
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Como já destacamos em artigos anteriores e conforme as decisões recentes, cabe ao médico que acompanha o paciente determinar qual o melhor tratamento para o caso concreto, e não o plano de saúde que pouco conhece seu estado clínico.
Temos um artigo que explica, justamente, porque os planos de saúde devem custear a aplicação do Avastin (bevacizumabe), mesmo em casos de tratamento off label.
E, se você ainda tem dúvidas sobre seu direito ao custeio deste medicamento pelo convênio médico, fale conosco. Nosso escritório tem um time de advogados especialistas em ações que buscam o fornecimento de medicações como o bevacizumabe.
Todo consumidor que receber negativa do seu plano de saúde pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de obter na Justiça a liberação do medicamento. Isto vale para o bevacizumabe (Avastin), inclusive em casos onde a indicação de tratamento seja off label.
Peça que seu plano de saúde lhe forneça as razões da recusa por escrito e solicite ao seu médico um relatório clínico detalhado sobre a sua condição.
Veja um exemplo de como pode ser este relatório:
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar na Justiça a fim de obter a cobertura do bevacizumabe.
Em casos como este, geralmente, a Justiça analisa os pedidos de liminar em até 48 horas, podendo determinar o fornecimento imediato do medicamento pelo plano de saúde.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona uma ação com pedido de liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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