Apesar de ser um medicamento dermatológico de uso domiciliar, a tretinoína tem cobertura obrigatória prevista em lei e deve ser fornecida por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica justificada
Se você precisa da tretinoína para o tratamento do melasma e seu convênio se recusa a fornecer o medicamento, não se preocupe.
De acordo com a lei, todo plano de saúde é obrigado a cobrir essa medicação e você pode buscar seu direito ao tratamento de que necessita rapidamente através da Justiça.
Quer saber como?
Vamos te explicar neste artigo elaborado pelo professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Não deixe de lutar por seu direito, continue a leitura e saiba como é possível conseguir a tretinoína totalmente custeada pelo convênio.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A tretinoína, comercialmente conhecida como Vitacid, Vitanol, Vesanoid ou Vitpeel, é um medicamento que pode ser encontrado tanto em cápsulas como em creme, com indicação de uso bem diferenciados entre seus tipos.
Em cápsulas, a tretinoína é indicada em bula para a indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Enquanto que, em creme, é recomendada para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, no tratamento do fotoenvelhecimento cutâneo ou da acne vulgar.
Além disso, em combinação com a Fluocinolona Acetonida e a Hidroquinona, a tretinoína é indicada para o tratamento de curta duração do melasma, moderado a grave, da face (escurecimento da pele do rosto, especialmente nas bochechas e na testa).
De acordo com a bula, o medicamento age clareando as manchas escuras do melasma e a melhora ocorre gradativamente, tendo os primeiros resultados após 4 semanas de tratamento.
Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento da tretinoína para o tratamento do melasma por dois motivos: por ser um medicamento dermatológico de uso domiciliar e por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, nenhuma dessas justificativas tem base legal para o convênio se recusar a fornecer a tretinoína.
Em primeiro lugar, o fato de um medicamento ser de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica embasada.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o advogado.
Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento recomendado por seu médico de confiança - credenciado ou não ao plano de saúde.
Em segundo lugar, a defasagem do rol da ANS - que somente é atualizado a cada dois anos e não dá conta de incluir todos os tratamentos disponíveis - não pode ser ignorada, ao ponto de limitar ao segurado o acesso a novas terapias.
Nesse sentido, cabe lembrar que o rol da ANS é apenas uma lista exemplificativa do mínimo que os convênios devem cobrir, e não de sua totalidade.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Portanto, mesmo fora da listagem, é possível buscar a cobertura do tratamento, segundo a lei
Sim. Apesar de ser um medicamento dermatológico de uso domiciliar e não estar no rol da ANS, a tretinoína tem cobertura contratual prevista em lei. Por isso, deve ser fornecida por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica para seu uso no tratamento do melasma.
O que possibilita a cobertura obrigatória da tretinoína é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Por isso, caso seu convênio se recuse a fornecer a tretinoína, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a cobrir o tratamento recomendado por seu médico.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
Sim. A Justiça tem entendido que, mesmo sendo de uso domiciliar, este é um medicamento que deve ser fornecido por todos os convênios.
“Há inúmeras decisões judiciais e há outros tantos pacientes conseguindo esse medicamento e, portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito, porque você também pode conseguir, rapidamente, pelo seu plano de saúde, ao invés de esperar as demoras do SUS”, recomenda o advogado.
Vale lembrar que a lei que permite o acesso à tretinoína a pacientes com melasma vale para TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
A melhor alternativa para conseguir o fornecimento da tretinoína pelo plano de saúde, após a recusa, é ingressar com uma ação judicial contra ele.
Não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, pois dificilmente a empresa voltará atrás de sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Também não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou que pague por este medicamento.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você providencie dois documentos fundamentais para o processo: relatório médico detalhado e negativa do convênio por escrito.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, detalha o advogado.
Confira um exemplo de como pode ser o relatório médico:
Sobre a recusa do convênio, ao recebê-la, exija que a empresa lhe encaminhe as razões pelas quais está negando o fornecimento da Tretinoína por escrito. É seu direito exigir esse documento e dever do plano de saúde de lhe fornecer.
Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pela Anvisa para que você tenha acesso a este tratamento”, completa Elton Fernandes.
Não raramente, pacientes que entram com ação judicial a fim de obter a tretinoína para o tratamento do melasma, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque, geralmente, os processos para obtenção de medicamentos costumam ter pedido de liminar que, se deferida, pode permitir o acesso à tretinoína rapidamente.
Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso do medicamento ainda no início do processo.
Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para ter o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |