Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Data de publicação: 23/02/2017

Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Saiba como conseguir medicamento Talidomida judicialmente.

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que planos de saúde custeassem o medicamento Talidomida.

 

Acompanhe a decisão as decisões:

 

PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento dos medicamentos Bortezomibe (Velcade), Talidomida e Dexametasona por se tratar de uso "off label" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmulas nº 95 e 102 da Corte - Danos morais - Cobertura já prevista em Súmula da Corte - Má-fé evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Plano de saúde. Necessidade de tratamento de mieloma múltiplo com transplante de medula óssea e quimioterapia conjunta. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre o medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Sentença que merece reforma apenas no que se refere ao valor fixado a título de indenização por danos morais que deve ser reduzido. Recurso parcialmente provido.

 

Negar o fornecimento de um medicamento essencial à saúde do paciente vai contra a boa-fé contratual.

 

Caso haja prescrição médica, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento que o paciente precisa.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde, lembra que em casos de urgência é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, para conseguir o medicamento o mais rápido possível.

 

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