Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Planos de saúde devem custear medicamento Talidomida, decide Justiça.

Saiba como conseguir medicamento Talidomida judicialmente.

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que planos de saúde custeassem o medicamento Talidomida.

 

Acompanhe a decisão as decisões:

 

PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento dos medicamentos Bortezomibe (Velcade), Talidomida e Dexametasona por se tratar de uso "off label" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmulas nº 95 e 102 da Corte - Danos morais - Cobertura já prevista em Súmula da Corte - Má-fé evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Plano de saúde. Necessidade de tratamento de mieloma múltiplo com transplante de medula óssea e quimioterapia conjunta. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre o medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Sentença que merece reforma apenas no que se refere ao valor fixado a título de indenização por danos morais que deve ser reduzido. Recurso parcialmente provido.

 

Negar o fornecimento de um medicamento essencial à saúde do paciente vai contra a boa-fé contratual.

 

Caso haja prescrição médica, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento que o paciente precisa.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde, lembra que em casos de urgência é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, para conseguir o medicamento o mais rápido possível.

 

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