Zoladex é coberto pelo plano de saúde? Entenda seus direitos

Zoladex é coberto pelo plano de saúde? Entenda seus direitos

Data de publicação: 24/04/2026

Descubra quando o Zoladex pode ser coberto pelo plano de saúde ou fornecido pelo SUS e como agir diante da negativa.

Pacientes que recebem prescrição médica para o uso do Zoladex frequentemente enfrentam a negativa de cobertura pelo plano de saúde ou dúvidas sobre o fornecimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Nesses casos, é importante saber que, conforme o entendimento predominante da Justiça, o custeio do medicamento pode ser exigido quando há indicação médica fundamentada e necessidade comprovada do tratamento.

O Zoladex, medicamento à base de gosserrelina, é amplamente utilizado em terapias hormonais, especialmente no tratamento de câncer de próstata e de mama, entre outras condições clínicas.

Apesar disso, operadoras de saúde costumam recusar o fornecimento sob alegações como uso domiciliar, ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou prescrição fora da bula (off label).

Essas justificativas, no entanto, têm sido frequentemente questionadas no Judiciário, que, em diversas situações, reconhece a abusividade da negativa.

Ao longo deste artigo, explico o que diz a Justiça sobre a cobertura do Zoladex, por que os planos de saúde costumam negar o medicamento, como funciona o fornecimento pelo SUS e quais medidas podem ser adotadas para buscar o acesso ao tratamento.

Elton Fernandes advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes advogado especialista em planos de saúde
Zoladex: para que serve o medicamento - Imagem gerada por IA

Para que serve o Zoladex?

O Zoladex (gosserrelina) é um medicamento utilizado em terapias hormonais que atuam na redução da produção de hormônios no organismo, especialmente a testosterona e o estrogênio.

Seu principal objetivo é controlar doenças que dependem desses hormônios para se desenvolver.

Na prática, o medicamento é indicado principalmente para:

  • tratamento de câncer de próstata
  • tratamento de câncer de mama hormônio-dependente
  • endometriose
  • miomas uterinos
  • preparo para procedimentos ginecológicos, em alguns casos

Ao reduzir a ação hormonal, o Zoladex ajuda a desacelerar a progressão dessas doenças e a controlar sintomas associados.

Por isso, sua utilização deve sempre estar vinculada a uma prescrição médica fundamentada, que considere as condições clínicas específicas do paciente.


Quanto custa o Zoladex?

O preço do Zoladex pode variar conforme a dosagem, a região e o estabelecimento onde é adquirido. Em geral, o medicamento é comercializado em apresentações de aplicação mensal (3,6 mg) ou trimestral (10,8 mg).

Com base em valores praticados no Brasil em 2026, o custo aproximado é:

  • Zoladex 3,6 mg (mensal): entre R$ 1.200 e R$ 2.000 por dose
  • Zoladex 10,8 mg (trimestral): entre R$ 3.500 e R$ 6.000 por dose

Considerando a necessidade de uso contínuo em muitos tratamentos, o custo total do medicamento pode se tornar elevado ao longo do tempo, o que frequentemente leva pacientes a buscar o fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Nessas situações, quando há prescrição médica e indicação adequada, o acesso ao medicamento pode ser discutido administrativamente ou pela via judicial, especialmente em casos de negativa de cobertura.

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Cobertura do Zoladex pelo plano de saúde - Foto: DC Studio / Freepik

Plano de saúde cobre o tratamento com o Zoladex?

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde pode cobrir o tratamento com o Zoladex.

A cobertura do medicamento deve ser analisada com base na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

De acordo com a legislação, uma vez que a doença esteja prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID), o plano não pode limitar, de forma indevida, os meios necessários ao tratamento indicado pelo médico.

Além disso, medicamentos com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) são, em regra, considerados opções terapêuticas válidas, desde que haja prescrição médica fundamentada.

Desse modo, o Zoladex, utilizado no tratamento de doenças como câncer de próstata e câncer de mama, pode ter seu custeio exigido quando demonstrada a necessidade clínica.

Assim, caso haja negativa de cobertura, é possível questionar a recusa do plano de saúde.


Meu plano de saúde negou o Zoladex por uso fora da bula. Isso é válido?

A negativa de cobertura sob a justificativa de que o Zoladex foi prescrito fora da indicação da bula (uso off label) tem sido, em muitos casos, questionada na Justiça.

Isso porque o tratamento off label é uma prática médica reconhecida, especialmente quando há evidências científicas e indicação fundamentada pelo médico responsável.

Nessas situações, os tribunais costumam entender que a operadora de saúde não pode restringir, de forma indevida, o tratamento indicado, sobretudo quando há demonstração da necessidade clínica do medicamento.

De modo geral, a definição do tratamento mais adequado cabe ao médico que acompanha o paciente, profissional que possui conhecimento sobre o quadro clínico e as particularidades da doença.

Por isso, a recusa baseada exclusivamente na divergência em relação à bula pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias do caso concreto.


Preciso do Zoladex, mas o plano de saúde recusa pagar por ser de uso domiciliar. O que fazer?

A alegação de que o Zoladex é um medicamento de uso domiciliar, por si só, não afasta automaticamente a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde.

Isso porque o fato de o tratamento ser realizado fora do ambiente hospitalar não elimina a necessidade de acompanhamento médico, nem a sua relevância terapêutica.

Além disso, com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ter caráter taxativo mitigado.

Na prática, isso significa que tratamentos não previstos expressamente no rol podem ser cobertos, desde que preenchidos determinados critérios, como a existência de evidências científicas e recomendação médica fundamentada.

Esse entendimento foi posteriormente reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a aplicação da lei, consolidando a possibilidade de cobertura em situações que atendam aos requisitos legais.

Desse modo, a negativa baseada exclusivamente no fato de o medicamento ser de uso domiciliar ou de não constar no rol da ANS pode ser questionada, especialmente quando houver prescrição médica detalhada que comprove a necessidade do tratamento.


O que diz a Justiça sobre o tema? Os planos de saúde já foram condenados?

A Justiça brasileira tem reconhecido, em diversas decisões, que a negativa de cobertura do Zoladex pode ser considerada abusiva em determinadas situações, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do tratamento.

Há inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor portador de câncer de próstata - Relatório médico que atesta a necessidade do tratamento por meio de medicamentos Bicalutamida 50 mg (casodex) e Gosserelina LA 10,8 mg (zoladex) – Negativa da ré sob o fundamento de que são de uso domiciliar/ambulatorial e ministrados por via oral e por não constar no rol da ANS - Recusa indevida – Existência de expressa indicação médica - Irrelevância de ser medicações de uso domiciliar/ambulatorial e ministrados por via oral e por não constar do rol da ANS – Utilização dos medicamentos que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicações prescritas que correspondem ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura dos medicamentos por ser de uso oral e fora do ambiente hospitalar - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça – Danos morais configurados - Momento delicado da vida - Recusa de cobertura que agrava a situação de angústia e o sofrimento causado pela própria doença – - Dever de indenizar em R$ 15.000,00, valor razoável para reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento a quem a recebe - A ré, no entanto, não deve ser compelida a custear outros medicamentos que se fizerem necessários ao tratamento do autor, pois caracterizaria condenação condicional – Violação ao disposto no art.  460 do CPC/1973 (artigo 492 do CPC/2015) – Alegação da ré de que cabe ao Estado a assistência irrestrita à saúde, por força de disposição constitucional - Não acolhimento - Obrigação do Estado de fornecer a saúde aos cidadãos não exclui a das operadoras de saúde, nos termos do contrato e da lei – Honorários recursais indevidos – Ré condenada no limite máximo de 20% sobre o valor da condenação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR E DESPROVIDO DA RÉ.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Antecipação da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento do medicamento "Acetato de Gosserelina" (Zoladex) para tratamento de câncer de mama que acomete a autora. II. Manutenção. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Incontroversa necessidade do fármaco, prescritos por profissional competente. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. Precedente. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

PLANO DE SAÚDE. Câncer de próstata. Recusa de autorização para tratamento com os medicamentos Bicalutamida 50mg e Zoladex 10,8mg, sob alegação de ausência de previsão contratual. Prescrição médica. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Irrelevância de que o plano tenha sido contratado antes da vigência da Lei nº 9.656/98. Súmula 100 desta Corte. Autor acometido de doença grave. Abusividade da ré. Dano moral caracterizado. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Precedentes do STJ. Indenização mantida em R$10.000,00. Sentença mantida. Honorários majorados para 15% do valor da causa. Recurso não provido, com observação.

Ainda assim, é importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do quadro clínico e do contrato firmado com o plano de saúde.

Diante de uma negativa, pode ser recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e verificar as medidas cabíveis para obtenção do tratamento.


Em quanto tempo a Justiça pode obrigar o plano de saúde a fornecer o Zoladex?

O tempo para obtenção do medicamento pela via judicial pode variar conforme o caso, mas, em situações que envolvem urgência, é comum que o pedido seja feito com base em uma liminar.

A liminar é uma decisão provisória que pode ser analisada no início do processo, levando em consideração o risco à saúde do paciente e a necessidade imediata do tratamento.

Quando presentes esses requisitos, alguns pacientes conseguem acesso ao medicamento em prazo reduzido.

>> Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.

Para isso, é fundamental apresentar um relatório médico detalhado, que descreva o quadro clínico, a indicação do Zoladex e a urgência do tratamento.

Também é importante reunir documentos como a negativa formal do plano de saúde, na qual a operadora justifique a recusa de cobertura.

Esses elementos ajudam a demonstrar a necessidade do medicamento e a embasar eventual pedido judicial.

Nos casos envolvendo o SUS, além do relatório médico, pode ser necessário comprovar a negativa administrativa e a impossibilidade de arcar com o custo do tratamento.

Diante dessas situações, a orientação de um advogado especialista em Saúde pode auxiliar na análise do caso concreto e na definição das medidas mais adequadas para buscar o acesso ao medicamento.

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Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como o quadro clínico do paciente, a prescrição médica e as condições do contrato com o plano de saúde.

Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo resultado em todos os casos.

Por isso, a avaliação por um advogado especializado em Direito à Saúde é importante para verificar as possibilidades jurídicas e as medidas mais adequadas.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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