Se você passou por um procedimento médico que não apresentou o resultado esperado e desconfia da ocorrência de erro, é importante buscar informações adequadas sobre o tema.
Situações envolvendo possível negligência, imprudência ou imperícia fazem parte da realidade de muitos pacientes, que nem sempre sabem como identificar se houve falha profissional ou quais caminhos legais existem.
Nesses casos, a atuação do advogado especialista em erro médico está relacionada à análise jurídica e técnica da situação, à orientação quanto à produção de provas e à avaliação da viabilidade de medidas judiciais.
Esse profissional atua desde a análise dos documentos médicos até o acompanhamento do processo, esclarecendo se os fatos podem ou não caracterizar erro médico, sempre a partir das particularidades de cada caso.
A seguir, entenda como funciona essa atuação e quais são os aspectos jurídicos envolvidos:
Artigo elaborado por Elton Fernandes e Juliana Emiko, advogados com atuação em ações relacionadas a erro médico.
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Erro médico ocorre quando um profissional de saúde age com imperícia, imprudência ou negligência, causando dano ao paciente.
No entanto, nem todo insucesso em um tratamento configura erro médico, sendo necessária a análise cuidadosa das circunstâncias do caso, que pode envolver a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Nem sempre é fácil identificar se houve negligência médica. O especialista em ações por erro médico pode ajudar a analisar documentos e circunstâncias para verificar se o resultado obtido decorreu de uma falha profissional ou se foi uma complicação possível do procedimento.
Além disso, é possível iniciar uma ação de produção antecipada de provas para esclarecer os fatos com apoio de uma perícia médica.
Também é válido reunir documentos, conversar com outros profissionais da área e, em alguns casos, utilizar gravações de conversas como prova. A partir dessa análise, o advogado com atuação em erro médico poderá orientar quanto às alternativas jurídicas cabíveis no caso concreto.
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Casos que envolvem erro médico costumam ser analisados no âmbito do Direito à Saúde, área que trata de questões relacionadas à responsabilidade civil de profissionais e instituições de saúde.
O advogado com atuação em ações por erro médico possui conhecimento jurídico para analisar documentos médicos, acompanhar perícias e orientar o paciente quanto aos aspectos legais do caso concreto.
Além do conhecimento normativo, esse profissional atua na interpretação de prontuários, exames e protocolos médicos, avaliando se a conduta adotada pode ou não caracterizar negligência, imprudência ou imperícia, sempre à luz das circunstâncias específicas do atendimento.
A atuação jurídica nesses casos tem como objetivo esclarecer os direitos do paciente e avaliar a viabilidade de medidas judiciais cabíveis, sem qualquer garantia de resultado, uma vez que cada situação depende de análise individualizada.
O advogado com atuação em erro médico exerce a análise jurídica de casos que envolvem possível responsabilidade civil de profissionais ou instituições de saúde.
Essas situações podem envolver, por exemplo:
A atuação desse profissional inclui a análise inicial da documentação disponível, a orientação quanto à produção de provas e o acompanhamento das etapas do processo judicial. Entre suas atribuições estão:
Sim, existe uma ação específica para descobrir se houve ou não algum erro médico no caso concreto.
Chama-se ação de produção antecipada de provas. Com ela, o paciente pode solicitar a realização de uma perícia médica judicial para confirmar se houve erro antes mesmo de entrar com um pedido de indenização.
Essa perícia técnica normalmente é produzida no curso do processo judicial. No entanto, por meio da ação de produção antecipada de provas, é possível realizar a análise pericial previamente, permitindo que o paciente avalie a viabilidade de eventual medida judicial com base em elementos técnicos.
A depender das circunstâncias do atendimento e da análise jurídica do caso, a responsabilização pode recair sobre:
A definição de quem deve integrar o polo passivo da ação depende da análise das particularidades do caso concreto, considerando os vínculos existentes entre os envolvidos e os elementos de prova disponíveis, devendo ser avaliada à luz da legislação aplicável pelo advogado especialista em erro médico em São Paulo ou em outra localidade.
Essa é uma dúvida comum, e a resposta depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
A depender da forma como o atendimento foi prestado e dos vínculos existentes, a responsabilização pode envolver o médico, a clínica ou hospital, bem como o plano de saúde, quando houver responsabilidade solidária prevista em lei.
A definição de quem deve integrar o polo passivo da ação é feita a partir da análise jurídica do caso concreto, considerando os elementos de prova, a relação entre os envolvidos e os critérios legais aplicáveis.
Essa preocupação é compreensível, mas, do ponto de vista jurídico, o simples ajuizamento de uma ação não autoriza o cancelamento do contrato pelo plano de saúde.
A legislação e a jurisprudência entendem que o contrato somente pode ser rescindido em hipóteses específicas, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude devidamente comprovada.
A definição sobre a eventual inclusão do plano de saúde em uma demanda judicial depende da análise das circunstâncias do atendimento e dos vínculos existentes, devendo ser avaliada à luz da legislação aplicável e do caso concreto.
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Não é obrigatório que o paciente comprove previamente o erro médico, uma vez que existe ação judicial própria destinada à apuração técnica dos fatos. Ainda assim, é recomendável reunir indícios e documentos relacionados ao atendimento recebido.
A reunião desses elementos pode envolver documentos como:
Em uma ação de indenização por erro médico, o juiz nomeia um perito médico, escolhido entre os profissionais cadastrados no Tribunal, responsável pela realização da perícia de forma imparcial.
O perito não pode possuir vínculo com nenhuma das partes envolvidas. Além disso, o paciente pode indicar um médico de sua confiança para atuar como assistente técnico, que poderá contribuir com esclarecimentos técnicos ao longo do processo.
O advogado também orienta como obter a documentação em caso de negativa por parte do hospital ou médico.
Para as ações envolvendo questões médicas, é importante que no momento do ingresso da ação a pessoa esteja com o maior número de documentos médicos possíveis.
Caso esses documentos não estejam disponíveis, é possível solicitar a segunda via junto ao médico, hospital, laboratório ou clínica responsável.
O paciente tem direito de obter cópia do prontuário médico e de exames realizados, documentos que devem ser mantidos arquivados pelo prazo mínimo legal.
Caso continue enfrentando dificuldades para ter cópia dos documentos, faça um pedido formal e, não obtendo resposta ou havendo recusa, faça uma reclamação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). A entidade vai intimar o estabelecimento determinando a entrega dos documentos.
Isso depende muito de cada caso, pois se o erro fez com que a pessoa perdesse a capacidade de trabalho, por exemplo, poderá caber até pedido de pensão mensal ou, se vitimar alguém, caberá pensão por parte de herdeiros ou incapazes.
Enfim, tudo depende muito das particularidades de cada caso com o advogado especialista em erro médico!
No geral, em uma ação por negligência médica é possível pedir os seguintes tipos de indenização:
A definição das pretensões indenizatórias é feita a partir da análise jurídica do caso concreto, considerando a extensão dos danos alegados e os critérios legais aplicáveis
O valor eventualmente discutido em ações que envolvem erro médico é definido a partir da análise das circunstâncias do caso concreto e dos critérios legais aplicáveis.
De forma geral, a fixação da indenização por erro médico é realizada pelo juiz, considerando elementos como a gravidade do dano, as consequências para o paciente e a prova dos prejuízos alegados. Entre os aspectos que podem ser analisados estão:
A apresentação de documentos e comprovantes é relevante para a análise desses prejuízos. Eventuais valores fixados judicialmente podem sofrer atualização conforme os critérios legais, a depender da decisão proferida.
Caso haja impugnação quanto à decisão, a legislação prevê a possibilidade de utilização dos recursos cabíveis, observadas as regras processuais aplicáveis.
O tempo de duração de ações que envolvem erro médico varia conforme as circunstâncias do caso concreto, a complexidade da prova e as instâncias judiciais envolvidas.
De modo geral, é possível observar que:
O tempo depende da complexidade do caso e das instâncias envolvidas.
O custo depende do tipo de erro médico, da ação a ser movida e da complexidade do caso. O especialista irá analisar previamente a situação para apresentar um orçamento claro e transparente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
O resultado de demandas dessa natureza depende de diversos fatores, como as provas produzidas, a conclusão da perícia médica e a análise das circunstâncias específicas do caso concreto pelo advogado especialista em Saúde.
Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, cada processo possui particularidades próprias, o que impede qualquer previsão de resultado.
A avaliação jurídica do caso concreto é essencial para compreender os elementos envolvidos e as possibilidades previstas na legislação aplicável.
Erros em diagnóstico, cirurgia, medicação incorreta, negligência no pós-operatório, entre outros.
Em regra, o prazo para ajuizamento de ações relacionadas a erro médico é de até cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano, podendo variar conforme as circunstâncias do caso concreto.
Sim, principalmente se o hospital foi o responsável pela indicação ou atuação do profissional.
Não. O plano não pode cancelar seu contrato por conta disso, salvo em caso de fraude ou inadimplência.
Sim. Desde que você participe da conversa, a gravação é lícita e pode ser usada no processo.
Nem todo resultado negativo indica erro. Um advogado especialista poderá analisar documentos e consultar outros profissionais para avaliar se houve conduta inadequada.
Ter documentos ajuda muito, mas se você não os tiver, é possível solicitá-los ao hospital ou médico. Caso haja recusa, o advogado pode tomar medidas legais para obter as provas.
O valor varia conforme o dano sofrido, podendo incluir danos morais, materiais, estéticos e até pensão mensal. O juiz determina os valores com base nas provas e na extensão do prejuízo.
Não obrigatoriamente. Mas existe uma ação chamada “produção antecipada de provas” que permite fazer a perícia antes da ação principal, o que ajuda a fortalecer o processo.
Ele tem experiência em casos semelhantes, entende a linguagem médica e jurídica e sabe como reunir provas e orientar sobre as medidas legais cabíveis.
Uma ação indenizatória pode durar de 1 a 3 anos. Já a ação de produção de provas costuma durar entre 6 e 12 meses. O tempo depende da complexidade do caso e de eventuais recursos.
Depende. Em regra, o prazo para ajuizamento da ação é de até cinco anos contados a partir do conhecimento do erro e de seus efeitos, podendo variar conforme as circunstâncias específicas do caso.
Sim. Equívocos cometidos por enfermeiros, técnicos ou outros profissionais de saúde também podem caracterizar erro e gerar direito à indenização.
Sim. Embora envolva regras diferentes, é possível processar o Estado ou o Município por erro cometido em hospitais públicos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02