Advogado especialista em erro médico: conheça seus direitos

Advogado especialista em erro médico: conheça seus direitos

Advogado especialista em erro médico: conheça todos os seus direitos sobre indenização por erro médico

Você sabia que existe uma ação específica para descobrir se houve erro médico?

Acompanhe as explicações do advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes

Nos últimos anos disparou o número de processos judicias por erro médico. E isto se deve a múltiplos fatores, especialmente pelo fato de que a população está cada vez mais atenta aos seus direitos, especialmente com a popularização da internet.

Bem por isto, com este crescente número de ações cresceu a desconfiança dos juízes, se fazendo necessário cada vez mais profissionais advogados especializados no tema para aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

Inúmeros pacientes buscam este ecritório de advocacia a fim de esclarecer todas as dúvidas que cercam o universo do erro médico como, por exemplo, quem responde pelo erro médico? Quais são os tipos de indenização? o que a Justiça entende? Como funciona a ação judicial?

Quer saber mais sobre o tema?

Confira este incrível passo a passo e tire todas as suas dúvidas sobre erro médico.

Acompanhe as explicações que foram preparadas pelos nossos advogados especialistas em erro médico:

Advogado especialista em erro médico

Existe mesmo uma ação para descobrir se houve erro médico? Como funciona esta ação?

Sim, existe uma ação específica para você descobrir se houve ou não algum erro médico em seu caso, uma vez que nem todo insucesso no tratamento é necessariamente um erro médico.

Bem por isto, muitas vezes, a ação judicial que busca apurar se houve ou não erro médico pode separar o "joio do trigo", como se diz.

A ação que é utilizada para descobrir se você foi vítima ou não de um erro médico é denominada como Ação de produção antecipada de provas e esta ação visa, exclusivamente, a realização de uma perícia técnica para apurar se houve erro e qual a extensão dos danos causados por este erro médico.

Esta perícia técnica seria normalmente produzida no meio do processo judicial comum, mas, se movida a ação de produção antecipada de provas, o paciente poderá saber antes o que ocorreu e, desta forma, mover depois a ação judicial com os pedidos adequados e quase sem risco se já tiver sido constatado o erro e todos os danos.

Nesta ação será solicitado com antecedência a realização de uma perícia pois, assim, o perito poderá expor suas conclusões, bem como o laudo pericial. E o consumidor poderá, então, elaborar depois uma ação indenizatória completa, com todos os pedidos.

Isto porque, se a perícia se manifestar constatando que houver erro médico, você como vítima deste erro ajuizará uma ação contra o profissional ou contra a instituição solicitando a indenização de acordo com os danos que você sofreu, já que a perícia já foi realizada.

Quem eu devo processar? O meu plano de saúde, a clínica que eu fiz determina procedimento ou o médico que errou?

Isto depende de uma série de detalhes, mas caso você tenha ido a uma clínica ou hospital credenciado ao seu plano de saúde e, por acaso, esta clínica ou hospital lhe indicou um médico que, por sua vez, fez o tratamento mas errou gravamente, neste caso, por exemplo, o consumidor poderá processar os três ou qualquer um deles.

Ou seja, no caso acima seriam responsáveis por eventual indenização o plano de saúde, a clínica ou hospital onde se fez determinado procedimento, bem como o médico que cometeu o erro.

Entretanto, é preciso ponderar junto com o cliente cada uma das possibilidades e riscos da ação, pois normalmente os consumidores chegam ao escritório e sequer imaginavam a possibilidade de exigir indenização diretamente do plano de saúde. 

Note que você pode optar entre processar qualquer um deles, dois deles ou até mesmo os três. Tudo isto deve ser discutido com seu advogado especialista em erro médico.

Mas quem é melhor processar: o médico, o hospital ou o plano de saúde?

Bem, isto varia de acordo com  cada caso. O bom de processar o plano de saúde é que se o laboratório/clínica for muito pequena e não tiver recursos para pagar a eventual indenização, o consumidor poderá garantir o recebimento dos recursos contra o plano de saúde, pois geralmente é quem tem mais condições financeiras.

Mas se eu processar meu plano de saúde por erro médico, depois eles não irão me perseguir?

Não. Seu plano de saúde só poderá cancelar o seu contrato em caso de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.

Portanto, você tem esta opção e não precisa se preocupar com qualquer forma de vingança, pois isto não acontece na prática. 

Lembre-se, contudo, que é um direito seu acionar seu plano de saúde e a lei possibilita isto, mas não é uma obrigação processar o plano de saúde e você pode escolher.

Quais documentos são necessários para ingressar com uma ação de indenização por erro médico? Demora muito essa ação judicial?

Para ingressar com uma ação de indenização por erro médico é importante que o paciente tenha ao menos uma cópia do prontuário médico onde o tratamento ou cirurgia foi realizada, bem como a cópia do prontuário médico do consultório do profissional que lhe atendeu nas consultas pré-operatórias (caso você, por exemplo, tenha ido à um consultório médico ou clínica se consultar com o profissional).

Estes documentos são importantes pois a ausência de documentos necessários no prontuário médico pode facilitar eventual ação por erro médico.

Reúna também todas as provas que possuir sobre o que ocorreu e aqui vale lembrar que tudo é prova: por e-mail, conversas por mensagem de celular e tudo o mais que o consumidor conseguir reunir sobre o que combinou e o que ocorreu.

E se eu não possuir os documentos médicos, o que devo fazer?

Advogado especialista em erro médico

Para as ações envolvendo questões médicas, é importante que no momento do ingresso da ação a pessoa esteja com o maior número de documentos médicos possíveis.

No entanto, caso você não os possua, entre em contato com seu médico, hospital, laboratório ou clínica e solicite a segunda via da documentação.

É seu direito exigir uma via do prontuário médico e uma segunda via do exame, por exemplo. Estes documentos devem ficar armazenados por no mínimo 20 anos. 

Caso continue enfrentando dificuldades para ter cópia dos documentos faça um pedido formal e, não obtendo resposta ou havendo recusa, faça uma reclamação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que intimará o estabelecimento determinando a entrega dos documentos ou, então, entre em contato conosco.

Como posso provar o erro médico?

Lembre-se que você não precisa, obrigatoriamente, provar o erro previamente, até porque, como mencionamos, há uma ação específica para apurar isto, mas é bom que você tenha indícios do erro.

Preferencialmente, tenha desde logo o exame médico ou cópia do prontuário. Quando procurar um advogado especialista em erro médico, procure entregar a ele todos os documentos médicos que você possui, pois devem fazer parte do processo para que você economize tempo. 

Além disso, durante o processo poderá ser necessária a realização de prova pericial médica para que um profissional com conhecimento médico confirme que houve erro médico. Isso ajudará o juiz a sentenciar o processo.

Mas quem será o perito do processo? Este médico é isento?

O perito do processo é nomeado pelo juiz e é alguém de confiança do próprio juiz. A nomeação pertence ao juiz e ele pode escolher qualquer profissional dentre todos aqueles que constam em uma lista ofertada pelo Tribunal.

Este profissional perito não pode ter qualquer relação com as pessoas envolvidas na ação judicial, de forma que ele não pode ser amigo ou inimigo do autor, nem do réu, tampouco ter qualquer tipo de interesse em que alguém seja vitorioso na açaõ.

Se você está processando o plano de saúde, por exemplo, este médico não pode ser credenciado ou trabalhar como credenciado em hospitais mantidos pelo plano de saúde.

Mas saiba você terá direito de nomear também um médico para servir a você como assistente técnico no processo e lhe ajudar na ação. Não é obrigatório que você nomeie um médico como seu assistente, é inteiramente opcional, mas pode ser útil. Procure conversar sobre isto com seu advogado especialista em erro médico.

Ao final, quando o perito apresentar o laudo dele sobre o erro, o médico que você nomeou como assistente técnico poderá tecnicamente concordar ou divergir deste laudo do perito, auxiliando o juiz a enxergar o que ocorreu.

Nenhum juiz está obrigado a acatar o laudo do perito nomeado por ele, podendo o juiz formar livremente sua convicção, mas, claro, a prova pericial é a mais importante das provas dentro do processo e deve ser levada a sério.

Como saber se o meu caso se encaixa em erro médico?

Indicamos que o consumidor assista ao vídeo acima para ter uma idéia melhor sobre isto.

Mas, em síntese, há meios jurídicos para avaliar isto, tal como mencionamos anteriormente.

Procure sempre conversar com outros médicos para entender se o que aconteceu era um resultado possível, embora indesejado ou se houve, de fato, uma má condução do caso.

Lembre-se que existe uma ação específica, ou seja, ação de produção antecipada de provas para averiguar se houve ou não um erro médico.

Assim, você poderá optar por ingressar com uma ação de indenização e durante esse processo se submeter a uma prova pericial médica que definirá se houve ou não negligência ou, antes do pedido de indenização, formular um pedido específico para que a prova pericial seja produzida.

Outra opção é realizar uma análise das provas que você já possui.

Algumas pessoas, por exemplo, conseguem obter a confirmação do erro através da documentação médica, do prontuário completo. Outras fazem gravações de conversas com os profissionais que são, posteriormente, utilizadas no processo como prova do direito à indenização.

A gravação de uma uma conversa sua com qualquer pessoa é uma prova lícita, pois você está participando da conversa e é seu direito gravar as conversas que você participa.

Para estabelecer qual o melhor meio de prova e qual o melhor tipo de ação, é importante conversar com seu advogado especialista em erro médico e, juntos, escolher qual a melhor forma de alcançar a pretensão judicial, seja através de uma ação autônoma para produção de provas a fim de averiguar o erro diretamente através de uma ação de indenização.

Quais tipos de indenização posso pedir em uma ação por erro médico?

Isso depende muito de cada caso, pois se o erro fez com que a pessoa perdesse a capacidade de trabalho, por exemplo, poderá caber até pedido de pensão mensal ou, se vitimou alguém, caberá pensão por parte de herdeiros ou incapazes.

Enfim, tudo depende muito das particularidades de cada caso e você deve discutir estes detalhes com seu advogado especialista em erro médico!

No geral, em uma ação como essa é possível pedir indenização por danos morais e materiais, a depender do caso. A definição de quais indenizações serão pedidas e seus valores dependerá de uma conversa com seu advogado sobre possibilidades e riscos dessa ação judicial.

O dano material é diferente do dano moral, bem como estes dois são também diferentes do estético. Em casos mais graves pode caber, inclusive, o pedido de pensão mensal vitalícia, como em processos de erro médico onde alguém faleceu e deixou desamparadas pessoas que dependiam economicamente dele.

A indenização por dano moral representa o sofrimento íntimo do consumidor, um sofrimento, um abalo decorrente do erro médico e as consequências internas que isso lhe causou.

Já a indenização por dano material é aquela em que deve ser comprovado documentalmente tudo que se gastou em decorrência do erro médico e corresponde a todos os gastos ocorridos ou ainda futuros que teve o paciente.

A indenização por dano estético, por sua vez, representa o abalo à auto-imagem, à beleza, à estética da pessoa, ainda que esteja em lugar não visível ao público, como no caso de uma cirurgia íntima, por exemplo.

Enfim, converse sempre com um advogado especialista em erro médico e entenda cada detalhe de cada ação judicial.

Qual o valor da indenização posso conseguir?

É importante definir o que e quanto será pedido de indenização e isto é feito de forma conjunta entre você e o advogado especialista em erro médico escolhido por você para cuidar do seu processo.

Também é preciso saber que, no caso do dano material, a Justiça poderá determinar o pagamento daquilo que efetivamente for comprovado documentalmente e a quantia será devidamente atualizada com juros e correção monetária, por exemplo, de forma que você deve guardar todas as notas fiscais e comprovantes de todos os gastos que teve em decorrência do erro médico, inclusive de eventuais gastos que terá para reparar o erro médico.

Contudo,  o valor do dano moral será definido pelo juiz de acordo com a situação fática, com a capacidade econômica das partes e ele fará a valoração do quanto será suficiente para amenizar o dano, pois o dano moral é muitas vezes irreparável e o que a Justiça pode fazer é apenas "compensar" o sofrimento da pessoa arbitrando um valor de indenização.

Assim, algumas vezes o valor solicitado na ação judicial será um, mas o juiz poderá também arbitrar outro valor, diferente do que você pediu. O juiz pode conceder de indenização até o limite do que foi pedido, mas não mais do que foi pedido e nem diferente do que foi pedido (por exemplo, não posso pedir indenização em dinheiro e o juiz mandar o réu pagar uma viagem à Paris para quem sofreu o dano).

E se eu não concordar com o valor da indenização, posso questionar o juiz?

Sim. Proferida a sentença, quem não concordar com a decisão proferida poderá recorrer ao tribunal. Isto vale para qualquer das partes do processo.

Caso você não concorde com o valor da indenização, seu advogado especialista em erro médico poderá recorrer para a instância superior e este tribunal, por exemplo,  poderá manter a sentença ou modificar a sentença proferida pelo Juiz.

Há alguma diferença entre falar com o Dr. Elton Fernandes ou a Dra. Juliana Emiko?

Nenhuma diferença. Ambos os profissionais fazem parte do mesmo escritório e compartilham de informações e estratégias sobre os processos judiciais.

Você poderá escolher com quem deseja conversar e terá o mesmo acompanhamento. A Dra. Juliana Emiko trabalha com o Dr. Elton há muitos anos e ambos possuem conhecimento idêntico sobre a área. Ambos são advogados especialistas e erro médico.

Qual o custo em contratar um advogado especialista em erro médico?

Para saber isto é necessário entender, primeiro, quais são as particularidades do caso: se o erro é estético, se o erro decorre de um procedimento terapêutico e, até mesmo, do tipo de ação que será movida, além da formação e da experiência dos profissionais envolvidos.

Neste primeiro momento, preocupe-se em se cercar de informações a fim de tomar a melhor decisão, bem como de eventuais custos que poderão haver para ajuizar uma ação pleiteando indenização por erro médico, ou mesmo, uma ação para descobrir se houve erro médico.

Há muitos detalhes e costumamos pedir que o cliente tenha, ao menos, duas horas de tempo disponível para que tudo seja tratado com calma e todas as explicações sejam fornecidas.

Quero contratar um advogado especialista em erro médico. Quais os caminhos que eu devo tomar?

Você poderá entrar em contato com a nossa equipe através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087. Se preferir mande uma mensagem abaixo ou faça contato conosco pelo e-mail [email protected].

Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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