Advogado especialista em erro médico: quando e por que contratar

Advogado especialista em erro médico: quando e por que contratar

Data de publicação: 20/01/2026
 

Entenda os aspectos jurídicos do erro médico, a apuração dos fatos e os direitos do paciente, com foco na atuação do advogado especialista em erro médico

Se você passou por um procedimento médico que não apresentou o resultado esperado e desconfia da ocorrência de erro, é importante buscar informações adequadas sobre o tema.

Situações envolvendo possível negligência, imprudência ou imperícia fazem parte da realidade de muitos pacientes, que nem sempre sabem como identificar se houve falha profissional ou quais caminhos legais existem.

Nesses casos, a atuação do advogado especialista em erro médico está relacionada à análise jurídica e técnica da situação, à orientação quanto à produção de provas e à avaliação da viabilidade de medidas judiciais.

Esse profissional atua desde a análise dos documentos médicos até o acompanhamento do processo, esclarecendo se os fatos podem ou não caracterizar erro médico, sempre a partir das particularidades de cada caso.

A seguir, entenda como funciona essa atuação e quais são os aspectos jurídicos envolvidos:

Artigo elaborado por Elton Fernandes e Juliana Emiko, advogados com atuação em ações relacionadas a erro médico.

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Foto: Freepik

O que é considerado erro médico?

Erro médico ocorre quando um profissional de saúde age com imperícia, imprudência ou negligência, causando dano ao paciente.

No entanto, nem todo insucesso em um tratamento configura erro médico, sendo necessária a análise cuidadosa das circunstâncias do caso, que pode envolver a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.


Como saber se meu caso se encaixa em erro médico?

Nem sempre é fácil identificar se houve negligência médica. O especialista em ações por erro médico pode ajudar a analisar documentos e circunstâncias para verificar se o resultado obtido decorreu de uma falha profissional ou se foi uma complicação possível do procedimento. 

Além disso, é possível iniciar uma ação de produção antecipada de provas para esclarecer os fatos com apoio de uma perícia médica.

Também é válido reunir documentos, conversar com outros profissionais da área e, em alguns casos, utilizar gravações de conversas como prova. A partir dessa análise, o advogado com atuação em erro médico poderá orientar quanto às alternativas jurídicas cabíveis no caso concreto.


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Foto: Drazen Zigic/Freepik

Qual advogado cuida de erro médico?

Casos que envolvem erro médico costumam ser analisados no âmbito do Direito à Saúde, área que trata de questões relacionadas à responsabilidade civil de profissionais e instituições de saúde.

O advogado com atuação em ações por erro médico possui conhecimento jurídico para analisar documentos médicos, acompanhar perícias e orientar o paciente quanto aos aspectos legais do caso concreto.

Além do conhecimento normativo, esse profissional atua na interpretação de prontuários, exames e protocolos médicos, avaliando se a conduta adotada pode ou não caracterizar negligência, imprudência ou imperícia, sempre à luz das circunstâncias específicas do atendimento.

A atuação jurídica nesses casos tem como objetivo esclarecer os direitos do paciente e avaliar a viabilidade de medidas judiciais cabíveis, sem qualquer garantia de resultado, uma vez que cada situação depende de análise individualizada.


Qual o papel do advogado especialista em erro médico?

O advogado com atuação em erro médico exerce a análise jurídica de casos que envolvem possível responsabilidade civil de profissionais ou instituições de saúde.

Essas situações podem envolver, por exemplo:

  • Cirurgias com resultados adversos;
  • Diagnóstico incorreto ou tardio;
  • Erros na administração de medicamentos;
  • Falhas no acompanhamento pós-operatório;
  • Problemas no atendimento de atendimento de emergência.

A atuação desse profissional inclui a análise inicial da documentação disponível, a orientação quanto à produção de provas e o acompanhamento das etapas do processo judicial. Entre suas atribuições estão:

  • Avaliar se o caso configura negligência médica;
  • Orientar sobre as formas legalmente previstas para obtenção de provas;
  • Requerer a realização de perícia médica e analisar os laudos técnicos;
  • Identificar os possíveis responsáveis envolvidos no atendimento;
  • Avaliar os prejuízos alegados à luz da legislação aplicável;
  • Acompanhar o andamento do processo por erro médico, observadas as particularidades de cada caso.

Existe uma ação específica para apurar erro médico?

Sim, existe uma ação específica para descobrir se houve ou não algum erro médico no caso concreto.

Chama-se ação de produção antecipada de provas. Com ela, o paciente pode solicitar a realização de uma perícia médica judicial para confirmar se houve erro antes mesmo de entrar com um pedido de indenização.

Essa perícia técnica normalmente é produzida no curso do processo judicial. No entanto, por meio da ação de produção antecipada de provas, é possível realizar a análise pericial previamente, permitindo que o paciente avalie a viabilidade de eventual medida judicial com base em elementos técnicos.


O que acontece nessa ação?

  • O juiz nomeia um perito médico de confiança
  • O perito analisa os documentos e exames
  • Um laudo pericial é emitido, apontando se houve erro e os danos causados
  • Com base nesse laudo, o advogado pode avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis

Quem pode ser responsabilizado por erro médico?

A depender das circunstâncias do atendimento e da análise jurídica do caso, a responsabilização pode recair sobre:

  • O médico que realizou o procedimento
  • A clínica ou hospital onde ocorreu o atendimento
  • O plano de saúde, se indicou o profissional ou for responsável solidário

A definição de quem deve integrar o polo passivo da ação depende da análise das particularidades do caso concreto, considerando os vínculos existentes entre os envolvidos e os elementos de prova disponíveis, devendo ser avaliada à luz da legislação aplicável pelo advogado especialista em erro médico em São Paulo ou em outra localidade.


Quem é melhor processar: o médico, o hospital ou o plano de saúde?

Essa é uma dúvida comum, e a resposta depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.

A depender da forma como o atendimento foi prestado e dos vínculos existentes, a responsabilização pode envolver o médico, a clínica ou hospital, bem como o plano de saúde, quando houver responsabilidade solidária prevista em lei.

A definição de quem deve integrar o polo passivo da ação é feita a partir da análise jurídica do caso concreto, considerando os elementos de prova, a relação entre os envolvidos e os critérios legais aplicáveis.


Processar o plano de saúde pode gerar represálias?

Essa preocupação é compreensível, mas, do ponto de vista jurídico, o simples ajuizamento de uma ação não autoriza o cancelamento do contrato pelo plano de saúde.

A legislação e a jurisprudência entendem que o contrato somente pode ser rescindido em hipóteses específicas, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude devidamente comprovada.

A definição sobre a eventual inclusão do plano de saúde em uma demanda judicial depende da análise das circunstâncias do atendimento e dos vínculos existentes, devendo ser avaliada à luz da legislação aplicável e do caso concreto.

Infográfico advogado especialista em erro médico Infográfico advogado especialista em erro médico
Foto: Drazen Zigic/Freepik

Como provar o erro médico?

Não é obrigatório que o paciente comprove previamente o erro médico, uma vez que existe ação judicial própria destinada à apuração técnica dos fatos. Ainda assim, é recomendável reunir indícios e documentos relacionados ao atendimento recebido.

A reunião desses elementos pode envolver documentos como:

  • Prontuário médico
  • Exames e laudos
  • Conversas por e-mail ou mensagem
  • Orçamentos, recibos, notas fiscais

Em uma ação de indenização por erro médicoo juiz nomeia um perito médico, escolhido entre os profissionais cadastrados no Tribunal, responsável pela realização da perícia de forma imparcial.

O perito não pode possuir vínculo com nenhuma das partes envolvidas. Além disso, o paciente pode indicar um médico de sua confiança para atuar como assistente técnico, que poderá contribuir com esclarecimentos técnicos ao longo do processo.


Quais documentos são necessários para entrar com ação?

  • Cópia do prontuário do hospital/clínica
  • Documentos do consultório onde foi feito o atendimento
  • Resultados de exames
  • Provas complementares (mensagens, e-mails, fotos)

O advogado também orienta como obter a documentação em caso de negativa por parte do hospital ou médico.

E se eu não possuir os documentos médicos, o que devo fazer?

Para as ações envolvendo questões médicas, é importante que no momento do ingresso da ação a pessoa esteja com o maior número de documentos médicos possíveis.

Caso esses documentos não estejam disponíveis, é possível solicitar a segunda via junto ao médico, hospital, laboratório ou clínica responsável.

O paciente tem direito de obter cópia do prontuário médico e de exames realizados, documentos que devem ser mantidos arquivados pelo prazo mínimo legal.

Caso continue enfrentando dificuldades para ter cópia dos documentos, faça um pedido formal e, não obtendo resposta ou havendo recusa, faça uma reclamação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). A entidade vai intimar o estabelecimento determinando a entrega dos documentos.


Quais tipos de indenização podem estar envolvidos em casos de erro médico?

Isso depende muito de cada caso, pois se o erro fez com que a pessoa perdesse a capacidade de trabalho, por exemplo, poderá caber até pedido de pensão mensal ou, se vitimar alguém, caberá pensão por parte de herdeiros ou incapazes.

Enfim, tudo depende muito das particularidades de cada caso com o advogado especialista em erro médico!

No geral, em uma ação por negligência médica é possível pedir os seguintes tipos de indenização:

  • Dano moral: sofrimento emocional causado pelo erro
  • Dano material: gastos médicos, remédios, exames, tratamentos
  • Dano estético: abalo à imagem ou aparência
  • Pensão mensal: em casos de incapacidade ou falecimento

A definição das pretensões indenizatórias é feita a partir da análise jurídica do caso concreto, considerando a extensão dos danos alegados e os critérios legais aplicáveis


Como é definido o valor da indenização?

O valor eventualmente discutido em ações que envolvem erro médico é definido a partir da análise das circunstâncias do caso concreto e dos critérios legais aplicáveis.

De forma geral, a fixação da indenização por erro médico é realizada pelo juiz, considerando elementos como a gravidade do dano, as consequências para o paciente e a prova dos prejuízos alegados. Entre os aspectos que podem ser analisados estão:

  • Dano moral: arbitrado pelo juiz com base na gravidade do sofrimento, nas circunstâncias do caso e na condição econômica das partes.
  • Dano material: reembolso de todos os gastos relacionados ao erro médico, como despesas com cirurgias, exames, medicamentos, tratamentos futuros e até custos com transporte, desde que devidamente comprovados.

A apresentação de documentos e comprovantes é relevante para a análise desses prejuízos. Eventuais valores fixados judicialmente podem sofrer atualização conforme os critérios legais, a depender da decisão proferida.

Caso haja impugnação quanto à decisão, a legislação prevê a possibilidade de utilização dos recursos cabíveis, observadas as regras processuais aplicáveis.

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Quanto tempo demora uma ação por erro médico?

O tempo de duração de ações que envolvem erro médico varia conforme as circunstâncias do caso concreto, a complexidade da prova e as instâncias judiciais envolvidas.

De modo geral, é possível observar que:

  • Uma ação de produção antecipada de provas leva de 6 a 12 meses;
  • Uma ação indenizatória leva de 1 a 3 anos, podendo haver recursos.

O tempo depende da complexidade do caso e das instâncias envolvidas.


Quanto custa contratar um advogado para erro médico?

O custo depende do tipo de erro médico, da ação a ser movida e da complexidade do caso. O especialista irá analisar previamente a situação para apresentar um orçamento claro e transparente.

Advogado especialista em erro médico
Foto: Freepik

Posso considerar a ação por erro médico “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

O resultado de demandas dessa natureza depende de diversos fatores, como as provas produzidas, a conclusão da perícia médica e a análise das circunstâncias específicas do caso concreto pelo advogado especialista em Saúde.

Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, cada processo possui particularidades próprias, o que impede qualquer previsão de resultado.

A avaliação jurídica do caso concreto é essencial para compreender os elementos envolvidos e as possibilidades previstas na legislação aplicável.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre advogado especialista em erro médico

Ainda com dúvidas? Confira mais explicações, a seguir:

Quais os principais tipos de erro médico?

Erros em diagnóstico, cirurgia, medicação incorreta, negligência no pós-operatório, entre outros.

Existe prazo para entrar com a ação?

Em regra, o prazo para ajuizamento de ações relacionadas a erro médico é de até cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano, podendo variar conforme as circunstâncias do caso concreto.

Posso processar o hospital mesmo que o erro tenha sido do médico?

Sim, principalmente se o hospital foi o responsável pela indicação ou atuação do profissional.

Processar o plano de saúde pode gerar represálias?

Não. O plano não pode cancelar seu contrato por conta disso, salvo em caso de fraude ou inadimplência.

Posso gravar conversas com o médico para usar como prova?

Sim. Desde que você participe da conversa, a gravação é lícita e pode ser usada no processo.

Como saber se sofri um erro médico ou se foi apenas uma complicação do tratamento?

Nem todo resultado negativo indica erro. Um advogado especialista poderá analisar documentos e consultar outros profissionais para avaliar se houve conduta inadequada.

Preciso ter todos os documentos médicos para entrar com a ação?

Ter documentos ajuda muito, mas se você não os tiver, é possível solicitá-los ao hospital ou médico. Caso haja recusa, o advogado pode tomar medidas legais para obter as provas.

Quanto posso receber de indenização por erro médico?

O valor varia conforme o dano sofrido, podendo incluir danos morais, materiais, estéticos e até pensão mensal. O juiz determina os valores com base nas provas e na extensão do prejuízo.

Preciso fazer perícia médica antes de processar?

Não obrigatoriamente. Mas existe uma ação chamada “produção antecipada de provas” que permite fazer a perícia antes da ação principal, o que ajuda a fortalecer o processo.

O que um advogado especialista em erro médico faz de diferente?

Ele tem experiência em casos semelhantes, entende a linguagem médica e jurídica e sabe como reunir provas e orientar sobre as medidas legais cabíveis.

Quanto tempo demora para receber uma indenização por erro médico?

Uma ação indenizatória pode durar de 1 a 3 anos. Já a ação de produção de provas costuma durar entre 6 e 12 meses. O tempo depende da complexidade do caso e de eventuais recursos.

Posso entrar com a ação mesmo se já se passaram alguns anos desde o erro?

Depende. Em regra, o prazo para ajuizamento da ação é de até cinco anos contados a partir do conhecimento do erro e de seus efeitos, podendo variar conforme as circunstâncias específicas do caso.

Erro de enfermagem também é considerado erro médico?

Sim. Equívocos cometidos por enfermeiros, técnicos ou outros profissionais de saúde também podem caracterizar erro e gerar direito à indenização.

Posso processar mesmo que o erro médico tenha acontecido pelo SUS?

Sim. Embora envolva regras diferentes, é possível processar o Estado ou o Município por erro cometido em hospitais públicos.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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