A Qualicorp tem sido constantemente condenada na Justiça por impor aumento abusivo nos contratos de plano de saúde que ela administra.
Embora diga que tais reajustes foram exaustivamente negociados com os planos de saúde, na prática a empresa não consegue demonstrar por qual razão pratica reajustes tão acima dos índices oficiais de inflação e também muito acima dos índices oficiais da ANS.
Seja o reajuste anual nos contratos da Qualicorp ou mesmo os reajustes por mudança de faixa etária aos 59 anos e 60 anos, por exemplo, segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, existe farta jurisprudência afirmando que a Qualicorp tem responsabilidade e deve diminuir o valor da mensalidade, revendo reajustes abusivos e inclusive devolvendo valores que foram pagos a mais ao longo dos anos.
Acompanhe as perguntas e respostas que preparamos para explicar seu direito em rever o aumento abusivo da Qualicorp.
Como posso ter certeza que a Qualicorp praticou um aumento abusivo? No reajuste anual, por exemplo, qual é o parâmetro?
Você pode comparar os aumentos abusivos do plano de saúde administrado pela Qualicorp com aqueles autorizados anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e que são automaticamente aplicáveis aos planos individuais e familiares.
A Justiça tem determinado que planos de saúde coletivos por adesão, como os administrados pela Qualicorp e, até mesmo, os planos empresariais de pequenas e médias empresas apliquem também o reajuste da ANS a estes contratos. Confira os percentuais corretos:
Reajuste ANS 2020 - 7,00% (Este é o índice estimado uma vez que até aqui não houve divulgação pela ANS do correto);
Reajuste ANS 2019 - 7,35%
Reajuste ANS 2018 - 10,00%
Reajuste ANS 2017 - 13,55%
Reajuste ANS 2016 - 13,57%
Reajuste ANS 2015 - 13,55%
Se, no seu caso, a Qualicorp praticou reajuste abusivo de plano de saúde acima dos percentuais acima divulgados, saiba que você pode ingressar com ação judicial buscando a revisão de tais reajustes na Justiça.
Lembre-se que, embora o índice de reajuste da ANS não se aplique automaticamente aos planos coletivos por adesão da Qualicorp, a Justiça pode determinar e, na prática, em milhares de casos tem determinado a revisão do valor da mensalidade e o ressarcimento de valores pagos a mais.
A jurisprudência tem se orientado no sentido de que o índice mais confiável para manter o equilíbrio do setor é o índice da ANS para planos individuais e familiares, pois sua forma de calcular torna mais real a inflação do setor de saúde suplementar.
Em verdade, para a Justiça os índices de IGPM e IPCA medem a inflação média do Brasil e não a específica do setor de saúde.
Desde 2004, o último reajuste por mudança de faixa etária que pode existir é aos 59 anos. Os contratos anteriores a 2003 ou nos anos anteriores até traziam previsão de reajuste aos 60 anos, por exemplo, mas atualmente a última faixa etária ocorre aos 59 anos de idade.
A Justiça também tem determinado a revisão da mudança de faixa etária e buscado diminuir o percentual de reajuste a fim de não impedir a continuidade do consumidor no contrato.
Em muitos casos, por exemplo, reajustes da ordem de 130%, 131%, 132%, 107%, 108%, 89%, 90%, 66%, muitos têm sido substituídos por outros índices que os juízes escolhem e há casos de reajustes que foram substituídos por índices de 10%, 20%, 30%, etc, por exemplo, em substituição ao reajuste por faixa etária anterior.
Sim, não importa qual é o seu plano de saúde ou com quem você tem contrato via a Qualicorp.
Pode ser com qualquer empresa grande ou pequena, pode ser com planos como Amil, Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Seguros, Unimed Fesp, Central Nacional Unimed, Notredame, Intermédica ou qualquer outra empresa. As regras citadas se aplicam a todas e o plano de saúde é quem deve provar que o aumento é essencial para o equilíbrio do contrato.
Sempre que a Justiça reconhecer que houve um reajuste abusivo em seu plano de saúde ela deve determinar a devolução do que foi pago a mais. Contudo, embora seja possível anular um reajuste abusivo que tenha ocorrido em qualquer ano, o ressarcimento de valores que foram pagos a mais se limitam aos últimos 03 anos.
Desta forma, dentro do processo a Justiça determinará o ressarcimento dos valores pagos. Portanto, o valor volta em dinheiro dentro do processo e não em crédito para abater de futuras mensalidades, até porque o consumidor poderia a qualquer momento optar em encerrar o plano de saúde e não seria justo que perdesse o dinheiro.
Via de regra a ação judicial é elaborada com pedido de liminar e, desta forma, é possível buscar na Justiça a diminuição urgente da mensalidade cobrada pela Qualicorp, independentemente de qual seja o plano de saúde.
A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida pelo juiz no início do processo ou a qualquer tempo dentro da ação judicial. Se tiver interesse em saber mais sobre como é uma ação judicial com pedido de liminar, sugerimos assistir ao vídeo abaixo:
Não, em hipótese nenhuma. Isto não acontece e, na prática, se um plano de saúde ou a Qualicorp fizessem isto caberia nova ação judicial pedindo até mesmo danos morais. Mas, isto não acontece. Lembre-se que por regra um plano de saúde pode ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.
Reúna um histórico de pagamentos da sua mensalidade a fim de provar aumento abusivo do plano de saúde coletivo. Basta você acessar o site da ANS e conseguir lá com seu login e senha um histórico de pagamentos da sua mensalidade.
Será importante se conseguirmos analisar a evolução no valor da mensalidade de cada beneficiário, pois isto permite que os cálculos sejam mais bem elaborados. Estes documentos são os mais importantes e podem ser solicitados para a Qualicorp se você não conseguir acessar o site ou não tiver isto guardado junto com seu Imposto de Renda, por exemplo.
Também será importante ter acesso ao Manual do Beneficiário e a cópia da proposta de adesão no caso de você desejar rever um aumento abusivo por faixa etária aos 59 anos ou outra idade, por exemplo. Se você não encontrar também poderá solicitar uma segunda via para a Qualicorp.
Isto pode variar um pouco de profissional para profissional, mas nós temos por critério analisar antes o que pode ser feito no caso. Então, por exemplo, nós precisaremos entender basicamente o quanto pode ser reduzido na mensalidade do plano de saúde e o quanto pode ser ressarcido ao consumidor pelo que foi pago a mais ao longo dos anos.
Com base nestas duas informações, na complexidade do caso e onde o trabalho será exercido (pois trabalhamos em todo país), então será possível estabelecer os honorários após uma análise muito cuidadosa e profissional do caso.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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