Quimiofotoférese extracorpórea - Plano de saúde
Em novo caso deste escritório, um cliente que necessidade de Quimiofotoférese extracorpórea teve tal direito garantido na Justiça em ação elaborada pelo nosso escritório. A advogada e sócia deste escritório de advocacia, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que não apenas as sessões, mas todos os gastos hospitalares deverão ser custeados pelo plano de saúde.
O advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes esclarece que qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto este é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar um advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento.
Acompanhe decisão que determinou a cobertura de sessões de quimiofotoférese extracorpórea, dos gastos hospitalares e do fornecimento de transporte para locomoção do autor:
PLANO DE SAÚDE – Pretensão à cobertura de sessões de "quimiofotoférese extracorpórea", de gastos hospitalares correlatos e de fornecimento de transporte para locomoção do autor da residência ao nosocômio – Existência de prescrição médica expressa de fornecimento de transporte para realização do procedimento médico com acompanhante – Recusa de cobertura que se revela abusiva – Previsão de cobertura do mal que acomete o autor – Fornecimento de transporte adequado que é medida indispensável à pronta recuperação do autor – Ação procedente – Recurso provido.
A decisão reforça o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem deixar seus pacientes sem assistência médica, devendo sempre respeitar a prescrição médica.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Caso sofra alguma negativa por parte do seu plano de saúde é aconselhável procurar um advogado especialista.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.