Reajuste Allcare - Unimed Fesp: saiba o que fazer se seu plano de saúde aumentou demais

Reajuste Allcare - Unimed Fesp: saiba o que fazer se seu plano de saúde aumentou demais

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Reajuste Allcare - Unimed Fesp - Saiba o que fazer se seu plano de saúde aumentou demais

É a cada dia maior o número de usuários de planos de saúde que entram com ação na Justiça questionando os reajustes abusivos praticados pelos planos de saúde com a anuência das administradoras de benefícios.

Este é também o caso dos usuários de planos de saúde da UNIMED FESP contratados via Allcare e Qualicorp.

"Inexplicável que ao mesmo tempo em que o setor perdeu 03 milhões de usuários, o lucro das empresas de plano de saúde tenha dobrado entre os anos de 2014 e 2016. O que explica isto é a ganância dos planos de saúde que cobram cada vez mais caro dos usuários para garantir altos lucros ao mesmo tempo que expulsam consumidores idosos do sistema", afirma o advogado Elton Fernandes, também professor do curso de Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito e de diversos cursos jurídicos em todo país.

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Reajustes anuais de 20%, 30%, 40% têm sido cada vez mais comum e eles podem ser anulados na Justiça, como tem ocorrido nos últimos anos. O Poder Judiciário tem respaldado o direito dos consumidores e intervido nos contratos para reequilibrar a apólice.

"A melhor forma de reequilibrar o contrato é anulando o reajuste aplicado por estas empresas e aplicando o índice ANS dos planos individuais, como tem feito a Justiça. Até porque o índice da ANS já é bem superior à inflação e repõe mais do que adequadamente às necessidades do setor. Por falta de um índice mais adequado, considerando que os índices de IGPM e IPCA medem a inflação geral do mercado e não a inflação do setor de saúde privada, a Justiça tem aplicado os índices da ANS em substituição", diz o advogado Elton Fernandes.

O usuário que deseja questionar os índices na Justiça deve ter em mãos um histórico de pagamento dos últimos 05 anos, ao menos e trazer para a consulta com o advogado, a fim de analisarmos as melhores chances de anularmos os reajustes.

Vejamos o que disse a Justiça a este respeito em decisão judicial recente:

Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de concessão da tutela antecipada e pedido de devolução dos valores pagos a maior pelo autor - Plano de saúde coletivo – Reajuste de plano empresarial coletivo em índices superiores aos autorizados pela ANS - Aumento da mensalidade sem comprovação do aumento da sinistralidade – Prática abusiva – Reconhecimento da necessidade de reembolso dos valores exigidos de forma abusiva no período indicado pelo autor - Repetição do indébito que deverá ser feita de forma simples – Recursos não providos

Este tipo de ação contempla o pedido de liminar, que pode garantir a redução imediata dos valores, recalculando a mensalidade com índices da ANS para os planos individuais em poucos dias.

Também é possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos 03 anos anteriores à propositura da ação. Antes a Justiça entendia que este prazo era de 10 anos, mas desde Dezembro de 2016 o prazo foi estabelecido em 03 anos, o que significa que mensalmente o consumidor, além de estar pagando mais caro, pode estar perdendo dinheiro ao deixar de entrar com ação para anular os reajustes mais antigos.

Reúna toda a documentação e traga para a consulta com nossos advogados. Agende sua reunião pelo telefone 11 - 3251-4099 ou pelo Whatsapp no telefone 11 -9.7751-4087.

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