Apesar dos planos de saúde poderem realizar reajuste anual em todos os contratos, os mesmos costumam reajustar de forma abusiva e em patamar muito superior ao que a ANS define para os planos individuais e familiares e muito acima da inflação.
Embora o reajuste da ANS não se aplique automaticamente ao plano coletivo por adesão e coletivo empresarial, a Justiça tem anulado reajustes abusivos que destoem do patamar estabelecido pela ANS para os planos individuais.
Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos que obtiveram a nulidade do reajuste anual muito acima dos percentuais da ANS, os planos de saúde tem se recusado a abrir as contas e a demonstrar que sem tais aumentos eles seriam prejudicados e que tais reajustes são essenciais para o equilíbrio do contrato e, assim, é possível anular os aumentos abusivos.
Confira decisão:
PLANO DE SAÚDE. ação declaratória de nulidade de reajuste de planos de saúde c.c. devolução de valores pagos e pedido de tutela antecipada. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE em plano coletivo. Possibilidade condicionada à comprovação do desequilíbrio contratual provocado por eventual aumento de sinistralidade. Ausência. Aplicação do reajuste por índice da ANS para contratos particulares e familiares. Disposições contratuais que permitem o reajuste por sinistralidade não podem ser declaradas abusivas, uma vez que não são ilegais. Restituição das diferenças devidaS. Recurso não provido
Como o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes sempre vem reiterando nesse site: o plano de saúde não pode realizar o seu reajuste de forma abusiva, desrespeitando o limite do reajuste estipulado pela ANS para os planos individuais e familiares.
Mesmo que seu plano seja coletivo por adesão ou coletivo empresarial, é possível exigir tal direito e anular reajustes que sejam muito superiores a tais índices.
Caso o seu plano de saúde tenha realizado o reajuste de forma abusiva, procure um advogado imediatamente, pois assim poderá procurar a via judicial para não ter os seus direitos lesados.
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