Reajuste anual do plano coletivo por adesão – Valores pagos a mais devem ser restituídos a clientes

Reajuste anual do plano coletivo por adesão – Valores pagos a mais devem ser restituídos a clientes

Reajuste anual do plano coletivo por adesão – Valores pagos a mais devem ser restituídos a clientes

 

Em recente caso deste escritório de advocacia, um paciente que sofria com aumentos abusivos de seu plano de saúde conseguiu na Justiça a redução destes valores e a restituição dos valores cobrados a mais.

 

Embora o reajuste da ANS não se aplique automaticamente aos planos coletivos por adesão e coletivo empresarial, a Justiça tem anulado reajustes abusivos que destoem do que é estabelecido pela ANS para os planos individuais.

 

Segundo o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, os planos de saúde tem se recusado a abrir as contas, a demonstrar o porquê de tais aumentos e se eles são ou não essenciais, já que em sua maioria acabariam sendo prejudicados.

 

Acompanhe decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. NULIDADE DE REAJUSTES ANUAIS C/ RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Durante a vigência do contrato, pode-se, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal com a consequente revisão da mensalidade, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Pretensão à devolução de valores que se submete à prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC). Prescrição em parte reconhecida de ofício. Reajuste anual. Caso em que se aproxima dos reajustes por sinistralidade. Legalidade de tais reajustes, mas a operadora tem ônus de provar os aumentos perante os beneficiários (art. 6, VIII do CDC e art. 373, II do CPC/2015).  Caso em que não ocorreu a comprovação documental dos reajustes aplicados. Defesa que se limita a alegar genericamente a licitude dos reajustes. Afastamento dos reajustes. Possibilidade de a operadora aplicar reajustes anuais, desde que o consumidor seja informado e desde que haja comprovação perante este. Recurso parcialmente provido.

 

O plano de saúde não pode realizar o seu reajuste de forma abusiva, desrespeitando o limite do reajuste estipulado pela ANS para os planos individuais e familiares.

 

Dessa forma, caso suspeite de reajustes abusivos por parte do seu plano de saúde é aconselhável pedir ao plano que comprove os aumentos e se nada for demonstrado, o que ocorre na grande maioria das vezes, o paciente deverá encontrar um advogado especialista em direito da saúde para ingressar com ação judicial e conseguir a redução dos valores, além do ressarcimento de valores pagos a mais.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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