Reajuste Sul América aos 56 anos é nulo, decide Justiça

Reajuste Sul América aos 56 anos é nulo, decide Justiça

Justiça manda anular, via liminar, reeajuste aos 56 anos praticado pela Sul América

 

Confira no vídeo as explicações do advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes sobre como anular reajuste abusivo

 

Consumidores que possuem contrato com a Sul América nos produtos 301, 302, 303, 311, 312 e etc., cujos contratos foram feitos há muitos anos, possuem excelente possibilidade de anular o reajuste por mudança de faixa etária aos 56 anos de idade, bem como os demais reajustes praticados aos 61 anos de idade e etc.

 

A Justiça tem entendido que estes reajustes não atendem às regras do Código de Defesa do Consumidor e determinado que o reajuste aos 56 anos de idade é abusivo por desrespeitar regras que eram de conhecimento do seguro saúde ao elaborar o contrato.

 

As decisões judiciais anulando tais reajustes podem ser concedidas via liminar pela Justiça e, muitas vezes, isto tem ocorrido logo no início de uma ação judicial, de forma que o consumidor não precisa trocar de plano de saúde e tampouco deve migrar de plano de saúde e nem mesmo deve adaptar o contrato, já que este direito pode ser reconhecido com o contrato do consumidor original em curso.

 

Em mais um processo deste escritório de advocacia, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser nulo o reajuste praticado por plano de saúde que aumentou a mensalidade do consumidor quando completou 56 anos. Sua mensalidade que era no valor de R$ 2.657,84, passou a ser de R$ 3.460,42 quando completou aniversário.

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Acompanhe decisão judicial judicial que mandou anular o reajuste praticado pela Sul América aos 56 anos de idade.

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1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo agravante, nos autos da ação que moveu contra a agravada, buscando a declaração de nulidade da cláusula contratual que autorizou o reajuste por mudança de faixa etária aplicado quando do 56º aniversário ao autor, bem como a devolução dos valores pagos a maior.

Sustenta o agravante que quando do advento de seus 56 anos, foi surpreendido pela majoração de seu plano de saúde, que passou de R$ 2.657,847 para R$ 3.460,42, certo que seu contrato, embora traga a previsão das faixas etárias, não apresenta os percentuais aplicáveis, manobra abusiva e contrária à tese estabelecida no Recurso Especial 1.568.244-RJ.

Com efeito, o agravante juntou cópia de seu contrato, a demonstrar que, de fato, inexiste previsão quanto ao reajuste aplicável a cada mudança, pelo que mostra-se verossímil a tese quanto à ocorrência da abusividade, em especial à luz do REsp. 1.568.244/RJ.

O perigo da demora, no caso dos autos, se traduz na própria impossibilidade de o segurado manter o contrato, por excessivamente oneroso, e, em decorrência de tal fato, ver encerrado um vínculo que mantém há tantos anos, justamente em período da vida no qual mais tende a necessitar de uma boa rede de atendimento médico.

3. Feitas essas considerações, que comprovam a probabilidade do direito invocado pelo ora agravado, fica evidenciada a urgência e o risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao final, pelo que fica parcialmente deferida para provisoriamente e até cognição exauriente, manter-se suspenso o reajuste aplicado aos 56 anos de idade do autor, pelo que deverão ser expedidos boletos com expurgo deste, aplicáveis, por ora, tão somente os reajustes anuais. 3. À contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, NCPC.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra seguro saúde, Elton Fernandes, habituado a lidar em processos deste tipo e com milhares de ações propostas contra as mais diversas operadoras de planos e seguros de saúde, umas das normas que pode ser aplicada nesse caso é Código de Defesa do Consumidor, além da própria lei dos planos de saúde.

 

Estas leis impedem que consumidores sofram reajustes cujos índices não estão claros em contrato, bem como que ofendem as regras mais simples, onerando os consumidores de forma a impedir a continuidade no plano.

 

Caso o seu plano de saúde realize reajuste abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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