Descubra todas as informações importantes sobre o reajuste do plano de saúde 2024/2025. Entenda como o cálculo é feito e o que fazer se estiver errado!
O reajuste do plano de saúde foi uma das principais preocupações dos consumidores em 2024, e o aumento de 2025 já gera expectativas.
Afinal, como nos últimos anos, muitas operadoras aplicaram reajustes anuais abusivos, que geraram contestações no Poder Judiciário.
Esses aumentos excessivos ocorreram principalmente nos contratos coletivos, que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e, comumente, sofrem reajustes acima dos 20%.
De acordo com dados da ANS, eles correspondem atualmente a mais de 81% do total de usuários de planos de saúde.
O Brasil tem cerca de 51 milhões de beneficiários de planos de saúde. Destes, 42 milhões possuem contratos empresariais (36 milhões) ou coletivos por adesão (6 milhões), cujos reajustes não são regulados pela ANS.
Apenas 8 milhões de usuários possuem planos de saúde individuais e familiares, que têm os reajustes anuais fixados pela ANS, geralmente em índices menores.
Ou seja, a maioria dos consumidores estão vulneráveis a aumentos abusivos que, por vezes, comprometem a permanência nos contratos de assistência médica.
Mas o que fazer quando isto ocorre? É possível reverter o reajuste do plano de saúde?
Descubra no conteúdo de hoje quais as novas informações sobre os reajustes de 2024 e 2025, entenda como o aumento é calculado e como se defender caso a operadora esteja cobrando preços abusivos!
Saiba que, se comprovada a abusividade no reajuste do seu plano de saúde, uma ação judicial pode recalcular o aumento aplicado ao longo de todo o contrato e recuperar os valores pagos a mais nos últimos 03 anos.
O reajuste anual do plano de saúde empresarial é algo que costuma gerar bastante apreensão para os beneficiários, inclusive ficou entre as principais preocupações dos consumidores em 2024, especialmente porque a ANS não fixa um teto para esse aumento.
Infelizmente, muitas operadoras praticam reajustes abusivos, o que leva muitos beneficiários à Justiça para contestar esses aumentos e buscar a recuperação de valores pagos indevidamente.
Para 2024, a ANS limitou a 6,91% o percentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. O índice foi divulgado pela agência reguladora no dia 04 de junho de 2024 e vale para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
No início do ano, a expectativa era que os planos de saúde empresariais poderiam sofrer reajustes de até 25% em 2024, segundo reportagem do Valor Econômico.
O mesmo ocorreu em 2023, quando a ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 9,63%, mas esse percentual não se aplicou aos planos coletivos, que tiveram reajustes de até 22% no período de maio de 2023 a abril de 2024.
Veja, a seguir, um gráfico produzido pelo jornal que mostra a diferença nos percentuais de reajuste dos planos individuais, empresariais e PMEs nos últimos cinco anos:
Fonte: Valor Econômico
Mas, conforme explicamos acima, tais reajustes têm sido contestados no Poder Judiciário, que tem decidido, em grande parte dos casos, pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos.
Os consumidores que tenham sido surpreendidos com reajustes abusivos em seus planos de saúde coletivos podem e devem recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.
Nestes casos, uma vez comprovado o aumento abusivo, é possível recuperar valores pagos a mais nos últimos 03 anos através da Justiça.
Converse com um advogado especialista em plano de saúde para entender as particularidades do seu caso e saber as possibilidades de reversão do reajuste por meio de uma ação judicial.
Através de uma ação judicial é possível solicitar a revisão dos reajustes aplicados ao plano de saúde desde o início do contrato.
Em muitos casos, a Justiça tem reconhecido a abusividade dos aumentos praticados pelas operadoras e determinado a aplicação dos índices da ANS.
Mais do que isso, além de anular o reajuste abusivo, a ação judicial também pode permitir a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 03 anos.
Fale com um advogado especialista em plano de saúde para entender se houve aumentos indevidos no seu contrato e como contestá-los na Justiça.
Atualmente, todo o processo é eletrônico. Portanto, você não precisa sair de casa para ingressar com a ação judicial, já que tudo será feito on-line por seu advogado.
Desde a entrevista e a coleta de documentos até o ingresso da ação judicial e o despacho com o juiz, todas as etapas ocorrem pela internet. Ou seja, você pode contratar um advogado especialista ainda que não seja da sua cidade.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais.
Confira, a seguir, qual foi o percentual de reajuste em 2024 das principais operadoras de saúde para os contratos de planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas.
O levantamento foi feito com base em informações divulgadas pelos sites das empresas e refere-se ao aumento que será aplicado no período de maio de 2024 a abril de 2025:
Sami |
25% |
Care Plus |
23,09% |
Golden Cross |
22,63% |
Blue Med Saúde |
22,09% |
Amil |
21,98% |
Bradesco Saúde |
20,96% |
Leader |
20% |
SulAmérica |
19,67% |
Hap Vida Notredame Intermédica |
19,20% |
Ana Costa Saúde |
18,75% |
Sobam |
18,75% |
Assim Saúde |
18,33% |
Unimed Nacional |
18% |
Unimed Jundiaí |
17,78% |
Porto Seguro |
16,97% |
Santa Casa Saúde |
16,55% |
Seguros Unimed |
16,74% |
Omint |
16,71% |
Ativia |
16,32% |
Ameplan Saúde |
15% |
Trasmontano |
14,20% |
Unimed Guarulhos |
13,50% |
Unimed Campinas |
13% |
Unimed Santos |
12,67% |
Alice |
11,21% |
Unimed São José dos Campos |
6,40% |
São Miguel Saúde |
4,51% |
Ainda não se tem uma confirmação do quanto será o reajuste do plano de saúde em 2025, mas analistas preveem que os aumentos devem ser menores no próximo ano.
Essa previsão tem como base o desempenho financeiro das operadoras de saúde no primeiro semestre de 2024, que foi o melhor para o período desde 2019, com a redução das despesas assistenciais e a queda da inflação médica.
Apesar disso, os analistas ainda preveem reajustes acima de dois dígitos para os planos de saúde coletivos, que não são regulados pela ANS.
Já os planos de saúde individuais e familiares, que em 2024 tiveram aumento de 6,91%, deverão permanecer com reajustes menores. Porém, o índice deve ser divulgado pela ANS apenas no final do primeiro semestre de 2025.
Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Esse foi o maior aumento da história da agência, e seu objetivo era compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior.
O reajuste foi válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Todavia, o aumento foi bem inferior ao dos planos empresariais e coletivos por adesão, que subiram mais de 20%.
Os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto os de planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.
Em 2023, o reajuste aplicado pela ANS foi menor, de 9,63% e, agora em 2024, reduziu para 6,91%. Mas os planos empresariais e coletivos continuaram com aumentos na casa dos 20% em 2023 e a previsão de que o reajuste destes planos em 2024 ficaria em torno dos 25% se confirmou.
Os aumentos abusivos foram uma das principais causas de reclamações recebidas na ANS tanto em 2022 quanto em 2023.
Em janeiro de 2022 foram registradas 2.491 queixas relacionadas ao reajuste, já em agosto do mesmo ano, esse número subiu para 3.228. Segundo a ANS, as reclamações contra os aumentos abusivos permaneceram entre as principais queixas em 2023.
A ANS monitora os reajustes dos planos de saúde e pode aplicar sanções às operadoras que praticarem aumentos abusivos. Só em 2022, a agência instaurou 109 processos administrativos contra operadoras por reajustes acima do teto permitido.
Como é calculado o reajuste?
O reajuste de planos de saúde é calculado com base em uma série de fatores, incluindo índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, e condições de mercado.
Os índices econômicos mais utilizados para o cálculo do reajuste de planos de saúde são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais).
O IPCA é um índice de inflação que mede a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.
Já o IVDA é o índice que analisa a variação dos custos de assistência à saúde, incluindo despesas com medicamentos, exames, consultas e internações.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar informações e denunciar abusos.
O reajuste do plano de saúde para 2024 pode gerar preocupação para os consumidores. No entanto, existem órgãos competentes que podem ajudar a fiscalizar as operadoras e informar os beneficiários.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) disponibiliza uma calculadora de reajustes de planos de saúde para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto.
O portal também disponibiliza informações sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários.
Utilizando o Disque ANS (0800 701 9656), é possível buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. O site da ANS também oferece um canal de atendimento virtual.
Em alguns casos, esses aumentos podem ser considerados abusivos, o que gera o direito de recorrer à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Antes de tomar qualquer ação, é importante entender quais são os critérios para considerar um reajuste abusivo. A seguir, apresentamos algumas dicas para identificar se o reajuste de plano de saúde em 2024 está sendo cobrado de forma indevida:
Como se defender dessa prática abusiva?
Se você perceber que o reajuste do seu plano de saúde de 2024/2025 é abusivo, pode recorrer à ANS. Para fazer isso, é necessário entrar com um pedido de revisão de reajuste.
Esse pedido pode ser feito pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS terá 30 dias para analisar o pedido.
Caso o reajuste seja considerado abusivo, a operadora será obrigada a reembolsar os valores cobrados indevidamente.
Além disso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele faça uma análise do seu histórico de pagamentos, de preferência desde o momento em que você ingressou no contrato.
Sendo assim, ele poderá estabelecer, de maneira profissional e individualizada, qual seria o valor correto da sua mensalidade atualmente e quanto você pode obter do que pagou a mais indevidamente.
Somente tendo acesso a essas informações, é que o profissional poderá ingressar com uma ação na Justiça questionando o reajuste e solicitando o ressarcimento desses valores.
No caso de aumentos abusivos em planos de saúde individuais e familiares, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.
A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.
Já em relação a planos empresariais e coletivos por adesão, cujo reajuste não é regulado pela ANS, a melhor forma de reclamar o aumento abusivo é por meio da Justiça.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
E a Justiça tem determinado a revisão de reajustes abusivos em diversas ações contra os planos de saúde, tanto em planos individuais quanto coletivos. Confira o exemplo a seguir:
Um advogado especialista em ação contra planos de saúde pode analisar seu histórico de pagamentos e rever os percentuais de aumento abusivo.
Mas de toda forma, você pode estabelecer um cálculo prévio sobre qual deveria ser o valor correto de sua mensalidade de plano de saúde comparando os reajustes com os índices editados pela ANS nos últimos anos:
Caso seu reajuste anual tenha sido superior a estes índices, você tem direito de entrar com ação contra seu plano de saúde.
Para isto, levante um longo histórico de pagamentos e entregue a um advogado especialista em ação contra planos de saúde para que ele faça os cálculos do reajuste e você entenda se sofreu ou não aumentos abusivos.
Um advogado especializado em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.
No contexto do reajuste 2023/2024, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 9,63% em 2023 e de 6,91% para 2024.
Caso o reajuste aplicado pela operadora seja superior a esses limites, é possível que seja considerado abusivo.
O advogado especializado pode auxiliar o consumidor a identificar se o reajuste é abusivo de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o advogado pode representar o consumidor no processo de recurso à ANS, caso o reajuste seja considerado abusivo.
A seguir, listamos os principais benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:
Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.
Resumidamente, em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Já em 2023, a ANS fixou o teto em 9,63% e, agora em 2024, em 6,91%.
No entanto, o aumento para aqueles que têm contrato empresarial ou coletivo tem sido muito superior, acima dos 20%.
Mas caso você tenha sido surpreendido com reajustes abusivos em seu plano de saúde, saiba que pode recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor e recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 03 anos.
Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |