Reajuste por faixa etária – Aumento de mensalidades a pacientes com 60 anos de idade é considerado ilegal, afirma Justiça
Em ação deste escritório de advocacia, um paciente buscou a nulidade dos reajustes por faixa etária utilizados ao completar 60 anos de idade, pleiteando que só fossem utilizados o reajustes apresentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
Acompanhe decisão que determinou a redução das mensalidades do beneficiário:
Para concessão da tutela de urgência, necessária a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária, observa-se que o reajuste apontado na cláusula "e" do contrato de plano de saúde vai de encontro ao Recurso Especial Repetitivo Nº 1.568.244 – RJ. Trata-se de índice desarrazoado, em descompasso com a cadência de reajustes para as demais faixas etárias previstas no contrato.
Defiro, portanto, o pedido de tutela para que seja aplicável tão somente os reajustes anuais autorizados pela ANS.
Em casos como estes, o escritório tem ingressado com ação judicial em caráter liminar, para que assim consiga seu direito o mais rápido possível e busque a anulação de tais aumentos abusivos.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que os planos em sua maioria, se negam a comprovar os cálculos utilizados para os aumentos aplicados, sendo obrigados a substituí-los pelos estabelecidos no rol da ANS.
Ainda explica que a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."
Caso o seu plano de saúde tenha realizado o reajuste de forma abusiva, procure um advogado imediatamente, pois assim poderá procurar a via judicial para não ter os seus direitos lesados.
A depender da decisão judicial, o autor poderá adquirir o pedido rapidamente, já que essa ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), onde busca-se adquirir o pedido de diminuição da mensalidade em até 48 horas e, muitas vezes pode-se inclusive recuperar valores pagos ao longo dos últimos anos.
Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087, possuímos advogados extremamente capacitados na área da saúde e estamos sempre à disposição.