REGORAFENIBE – Medicamento deve ser fornecido a paciente com câncer de colorretal

REGORAFENIBE – Medicamento deve ser fornecido a paciente com câncer de colorretal

REGORAFENIBE – Medicamento deve ser fornecido a paciente com câncer de colorretal

REGORAFENIBE – Medicamento deve ser fornecido a paciente com câncer de colorretal

 

Como já dito em outros artigos deste site, a escolha do medicamento para tratamento do paciente cabe somente ao médico que o acompanha e jamais o plano de saúde poderá decidir sobre isto, já que este pouco entende do estado de saúde de seu beneficiário.

 

Desta forma, pacientes tem procurado este escritório de advocacia para conseguir na Justiça o  medicamento, visto que seus planos de saúde tem apresentado negativas baseadas no rol da ANS ou de que a medicação não é indicada ao paciente.

 

Acompanhe trecho da decisão que garantiu o medicamento Regorafenibe a um de nossos clientes:

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Citada, a ré ofertou contestação, aduz que não há previsão contratual de cobertura do medicamento pleiteado, porque não carreado no rol de coberturas obrigatórias da ANS. Diz que o medicamento não é indicado para tratamento da patologia do autor.

 

Em seguida, o Tribunal entendeu que o medicamento deveria ser custeado pelo plano de saúde mesmo com as justificativas apresentadas, veja:

 

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao custeio do tratamento para determinar que a requerida providencie, autorizando e custeando, a realização do tratamento prescrito pelo médico, com o fornecimento do medicamento REGORAFENIBE 40 mg, com dose diária de 160mg, até a alta definitiva, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela deferida

 

Este escritório reitera que havendo prescrição médica o medicamento deve ser fornecido ao paciente, tendo em vista que a prescrição se sobrepõe a qualquer negativa dos planos de saúde.

 

Não é o plano de saúde que escolha qual o melhor tratamento ao autor, mas sim o médico que entende da real necessidade do paciente.

 

Além disso, negativas baseadas no rol da ANS são ilegais. O rol da ANS é meramente exemplificativo e não possui todos os procedimentos possíveis, apenas o mínimo necessário.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório e a negativa formal do plano de saúde, e fale conosco que somos advogados especialistas na área da saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute pelos seus direitos!

 

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