
Você conhece alguém que convive com o Parkinson? Se a resposta for sim, é provável que já tenha ouvido falar do Akineton, um medicamento frequentemente indicado para auxiliar no controle de alguns sintomas da doença, como tremores, alterações na mobilidade e dificuldades de coordenação.
Além dos desafios clínicos impostos pelo Parkinson, muitos pacientes e familiares também enfrentam dúvidas relacionadas ao acesso ao tratamento, especialmente quando o medicamento é prescrito e surgem questionamentos sobre a cobertura pelo plano de saúde.
Nesses casos, entender como funciona o fornecimento de medicamentos e quais são os direitos do paciente torna-se parte importante do cuidado.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 1% da população mundial com mais de 65 anos convive com a doença. No Brasil, estima-se que aproximadamente 200 mil pessoas sejam afetadas pelo Parkinson, o que reforça a relevância do debate sobre diagnóstico, tratamento e acesso aos recursos necessários.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender para que serve o Akineton, como ele age no organismo, quais são suas indicações e contraindicações, além de informações essenciais sobre a cobertura do medicamento pelos planos de saúde e os direitos do paciente.
O princípio ativo do remédio Akineton é o biperideno, um medicamento anticolinérgico.
Os medicamentos anticolinérgicos bloqueiam a ação da acetilcolina, um neurotransmissor que pode causar tremores e rigidez.
De modo geral, o Akineton pode ajudar os pacientes com Parkinson a melhorar sua mobilidade, coordenação e equilíbrio.
O biperideno é um medicamento que atua no sistema nervoso central, bloqueando a ação da acetilcolina, um neurotransmissor que pode causar tremores e rigidez.
O medicamento funciona bloqueando a transmissão dos impulsos colinérgicos centrais, o que ajuda a reduzir os sintomas da doença de Parkinson.
Confira abaixo as contraindicações do akineton.
É importante conversar com o médico antes de tomar Akineton se você tiver algum desses problemas.
Indo direto ao ponto, trouxemos pequenas explicações sobre o uso do Akineton conforme algumas orientações descritas na própria bula. Todavia, lembre-se que antes de tomar o medicamento é necessário consultar um médico para que ele indique a melhor opção para você.
De modo geral, o tratamento com o medicamento acontece gradativamente, conforme a necessidade. Os comprimidos devem ser ingeridos com líquidos, especialmente durante ou após as refeições.
Para síndromes parkinsonianas, a dose inicial é de 1 mg (1/2 comprimido) duas vezes ao dia. A dose pode ser aumentada para 2 mg (1 comprimido) por dia ou até 16 mg (8 comprimidos) ao dia, distribuídos uniformemente ao longo do dia.
Já para os transtornos extrapiramidais medicamentosos, a dose usual é de 1 a 4 mg (meio a 2 comprimidos) uma a 4 vezes ao dia.

Em geral, o remédio Akineton não é recomendado para uso pediátrico, no entanto, pode ser indicado em casos de disfunções medicamentosas do movimento. Nesse caso, a dose recomendada é de meio a 1 comprimido, 1 a 3 vezes ao dia.
Contudo, ressaltamos que essa indicação deve ser validada pelo pediatra antes do uso.
O tratamento com Akineton deve ser iniciado com 2 mg, divididos em 1 a 3 doses ao dia, a dose pode ser aumentada gradativamente até 4 mg por dia, divididos em 1 a 3 doses ao dia.
Além de compreender para que serve o Akineton, como ele age no organismo e quais são suas indicações, muitos pacientes e familiares se deparam com outra dúvida importante: o acesso ao medicamento pelo plano de saúde.
O tratamento do Parkinson, por se tratar de uma doença crônica e progressiva, costuma ser contínuo e, em muitos casos, envolve custos elevados ao longo do tempo. Diante desse cenário, não é raro que beneficiários de planos de saúde enfrentem negativas de cobertura, seja para medicamentos, consultas ou outros procedimentos indicados pelo médico assistente.
Nessas situações, o Direito da Saúde tem papel relevante ao analisar se a recusa do plano está de acordo com a legislação, com o contrato firmado e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, entender como funciona a cobertura de tratamentos relacionados ao Parkinson, como o Akineton, ajuda o paciente a tomar decisões mais informadas e a buscar os caminhos adequados para obter o cuidado necessário.
A negativa de cobertura de medicamentos indicados para o tratamento do Parkinson, como o Akineton, é uma situação relativamente comum na rotina dos planos de saúde.
Em geral, as operadoras justificam a recusa alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que não há previsão contratual específica ou que se trata de uso domiciliar.
No entanto, esse tipo de negativa não pode ser automática. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, a legislação passou a estabelecer de forma expressa que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que a ausência do medicamento no rol, por si só, não autoriza a recusa da cobertura.
Além disso, o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que, havendo prescrição médica fundamentada, com indicação da necessidade do tratamento e respaldo científico, o plano de saúde não pode limitar o direito do paciente apenas com base em critérios administrativos.
Diante desse cenário, é importante que o beneficiário saiba como agir diante da negativa do plano de saúde, quais documentos reunir e quais caminhos podem ser adotados para buscar o acesso ao tratamento indicado.
Pacientes que utilizam medicamentos como o Akineton, prescritos para o tratamento do Parkinson ou de transtornos do movimento, podem enfrentar dificuldades para obter a cobertura pelo plano de saúde.
Em alguns casos, a operadora adota condutas que aparentam contrariar a legislação ou o próprio contrato firmado, o que leva o beneficiário a buscar informações sobre as medidas legais disponíveis para a proteção de seus direitos.
Essa análise costuma ocorrer após tentativas de solução administrativa que não resultam em resposta satisfatória, como pedidos de reavaliação da negativa ou solicitações de esclarecimento junto à operadora.
Antes de adotar qualquer medida, no entanto, é recomendável que o beneficiário organize documentos que ajudem a compreender a situação, como a prescrição médica do Akineton, comunicações formais do plano de saúde, exames e o contrato firmado com a operadora.
A orientação de um profissional com atuação em Direito da Saúde pode auxiliar na análise do caso concreto, esclarecendo quais alternativas são juridicamente possíveis à luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais.
O paciente possui direitos garantidos por lei, entre eles o acesso a informações claras sobre seu tratamento, o atendimento digno e respeitoso e o consentimento informado para a realização de procedimentos médicos.
Esses direitos são fundamentais para a preservação da dignidade da pessoa humana e para a efetivação do direito à saúde. Por isso, é importante que pacientes em tratamento de doenças como o Parkinson conheçam essas garantias e saibam como exercê-las no âmbito do sistema de saúde público ou privado.

O Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva que pode causar sintomas como tremores, rigidez muscular, lentidão dos movimentos e alterações posturais, exigindo acompanhamento médico contínuo e tratamento adequado.
O Akineton é um dos medicamentos que podem ser indicados para auxiliar no controle de alguns desses sintomas, conforme avaliação médica, embora o tratamento da doença possa envolver outras abordagens terapêuticas.
Diante das particularidades que envolvem o cuidado com a saúde e o acesso a tratamentos, é recomendável que pacientes e familiares busquem informações confiáveis sobre seus direitos.
Quando necessário, a orientação de um profissional com atuação em Direito da Saúde pode contribuir para o esclarecimento das possibilidades existentes, sempre de acordo com a legislação vigente e o caso concreto.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02