Remédio Akineton: principais indicações, dosagem e seus efeitos

Remédio Akineton: principais indicações, dosagem e seus efeitos

Remédio Akineton: principais indicações, dosagem e seus efeitos

Você conhece alguém que sofre de Parkinson? Se sim, então você já deve ter ouvido falar sobre o remédio Akineton. Afinal, este medicamento  pode ajudar a melhorar sintomas da doença. 

O Akineton pode ajudar a melhorar a mobilidade, coordenação e equilíbrio dos pacientes com Parkinson.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, 1% da população mundial com mais de 65 anos possuem a doença. No Brasil, aproximadamente 200 mil pessoas sofrem com o Parkinson.

Continue lendo para saber mais sobre o Akineton e como ele pode ajudar a amenizar a doença. Boa leitura!

Qual o princípio ativo do Akineton?

O princípio ativo do remédio Akineton é o biperideno, um medicamento anticolinérgico.

Os medicamentos anticolinérgicos bloqueiam a ação da acetilcolina, um neurotransmissor que pode causar tremores e rigidez.

Para que serve o remédio Akineton?

De modo geral, o Akineton pode ajudar os pacientes com Parkinson a melhorar sua mobilidade, coordenação e equilíbrio.

Como age o remédio Akineton?

O biperideno é um medicamento que atua no sistema nervoso central, bloqueando a ação da acetilcolina, um neurotransmissor que pode causar tremores e rigidez.

O medicamento funciona bloqueando a transmissão dos impulsos colinérgicos centrais, o que ajuda a reduzir os sintomas da doença de Parkinson.

Quais as contraindicações do Akineton?

Confira abaixo as contraindicações do akineton.

  • Glaucoma de ângulo estreito: uma doença ocular que causa aumento da pressão dentro do olho. O Akineton pode dificultar ainda mais o glaucoma de ângulo estreito, aumentando a pressão dentro do olho;
  • Estreitamento ou obstrução mecânica do aparelho digestório: o Akineton pode complicar esses problemas, dificultando a passagem de alimentos pelo sistema digestivo;
  • Megacólon: uma condição intestinal que causa constipação grave. O Akineton pode piorar o megacólon, tornando a constipação ainda mais grave;
  • Prostatismo: uma condição que dificulta a passagem da urina. O Akineton pode agravar o prostatismo, dificultando ainda mais a passagem da urina;
  • Epilepsia: o akineton pode aumentar o risco de convulsões em pessoas com epilepsia;
  • Arritmia cardíaca: uma condição que causa batimentos cardíacos irregulares. O Akineton pode piorar a arritmia cardíaca em pessoas com arritmia cardíaca.

É importante conversar com o médico antes de tomar Akineton se você tiver algum desses problemas.

Como usar o Akineton?

Indo direto ao ponto, trouxemos pequenas explicações sobre o uso do Akineton conforme algumas orientações descritas na própria bula. Todavia, lembre-se que antes de tomar o medicamento é necessário consultar um médico para que ele indique a melhor opção para você.

De modo geral, o tratamento com o medicamento acontece gradativamente, conforme a necessidade. Os comprimidos devem ser ingeridos com líquidos, especialmente durante ou após as refeições.

Adultos

Para síndromes parkinsonianas, a dose inicial é de 1 mg (1/2 comprimido) duas vezes ao dia. A dose pode ser aumentada para 2 mg (1 comprimido) por dia ou até 16 mg (8 comprimidos) ao dia, distribuídos uniformemente ao longo do dia.

Já para os transtornos extrapiramidais medicamentosos, a dose usual é de 1 a 4 mg (meio a 2 comprimidos) uma a 4 vezes ao dia.

Remédio Akineton: principais indicações, dosagem e seus efeitos

Crianças (3 a 15 anos)

Em geral, o remédio Akineton não é recomendado para uso pediátrico, no entanto, pode ser indicado em casos de disfunções medicamentosas do movimento. Nesse caso, a dose recomendada é de meio a 1 comprimido, 1 a 3 vezes ao dia.

Contudo, ressaltamos que essa indicação deve ser validada pelo pediatra antes do uso.

Comprimido revestido de liberação retardada

O tratamento com Akineton deve ser iniciado com 2 mg, divididos em 1 a 3 doses ao dia, a dose pode ser aumentada gradativamente até 4 mg por dia, divididos em 1 a 3 doses ao dia.

Perguntas frequentes sobre Direito da Saúde

Confira abaixo as respostas às dúvidas mais frequentes relacionadas ao Direito da Saúde.

Quando ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Se o seu plano de saúde violar seus direitos previstos na legislação brasileira, você pode ajuizar uma ação contra a operadora. Essa é a melhor alternativa quando as tentativas extrajudiciais de solucionar o conflito não forem bem-sucedidas.

Confira abaixo quais são os principais motivos que levam os segurados a ingressar com uma ação contra o plano de saúde

  • Negativa de cobertura: o plano de saúde pode negar atendimento, cirurgia ou internação, alegando que o tratamento não está previsto no rol da ANS ou que não está previsto no contrato;
  • Reajuste abusivo: o reajuste das mensalidades dos planos coletivos e empresariais costuma ser muito superior ao dos planos individuais e familiares;
  • Cancelamento unilateral: a lei veda o cancelamento unilateral por parte das operadoras dos planos individuais e familiares, salvo em casos de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.

É válido ressaltar que antes de ajuizar uma ação contra o plano de saúde, é importante reunir provas que comprovem a violação de seus direitos. 

Essas provas podem incluir documentos, laudos médicos, exames e testemunhas. Também é importante consultar um advogado especializado em Direito da Saúde para obter orientação sobre o processo.

Posso ser isento do Imposto de Renda por algum problema de saúde?

Sim, pacientes com doenças graves, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, parkinson e nefropatia grave, têm direito à isenção do imposto de renda de valores provenientes de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia. 

Esse direito é garantido pela Lei 7.713/88, que também prevê a isenção para outras doenças que causem incapacidade ou que exijam cuidados especiais.

Mesmo após a cura da doença, o paciente pode continuar a usufruir da isenção de imposto, desde que comprove que ainda apresenta sequelas que o incapacitam para o trabalho.

Além da isenção de imposto de renda, pacientes com doenças graves também podem ter direito a outros benefícios fiscais, como isenção de IPI para compra de veículos novos.

Quais são meus direitos enquanto paciente?

O paciente, como consumidor, possui direitos garantidos por lei, incluindo acesso a informações, atendimento digno e respeitoso, e consentimento para procedimentos.

Os direitos do paciente são importantes para garantir a sua dignidade e o seu direito à saúde. É importante que os pacientes conheçam esses direitos e saibam como exercê-los.

Quais são os diferenciais do escritório Elton Fernandes?

Remédio Akineton: principais indicações, dosagem e seus efeitos

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é uma sociedade de advogados regularmente inscrita na OAB. Nossos membros atuam há mais de 10 anos nos interesses de consumidores em todo o Brasil, com atuação direta ou através de parceiros em outros estados, como Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Goiás.

Somos especialistas em Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Contamos com profissionais extremamente experientes e qualificados, que atuam com agilidade e eficiência. 

Além disso, oferecemos serviços rápidos, éticos, eficientes e acessíveis, buscando a satisfação do cliente.

Conclusão

Em suma, o Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva que pode causar uma série de sintomas, incluindo tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e alterações na postura.

O Akineton é um medicamento que pode ajudar a melhorar alguns desses sintomas, mas nem sempre é suficiente para controlar a doença.

Se você ou alguém que você conhece sofre de Parkinson, é importante saber quais são seus direitos como paciente.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especialista em Direito da Saúde e pode ajudá-lo a garantir seus direitos e obter o tratamento que você precisa. Entre em contato conosco agora mesmo!

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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