Rescisão unilateral pelo plano de saúde - Consumidor deve ser notificado antes para pagar valor em atraso

Rescisão unilateral pelo plano de saúde - Consumidor deve ser notificado antes para pagar valor em atraso

Rescisão unilateral pelo plano de saúde - Consumidor deve ser notificado antes para pagar valor em atraso

Plano de saúde pode ser rescindido unilateralmente? Advogado especialista explica

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que os planos de saúde tem cancelado o convênio de maneira unilateral, muitas vezes não comunicando ao beneficiário sobre a medida e não adotando o prazo legal para que os consumidores pague,m as mensalidade em atraso.

 

Em caso deste escritório, paciente teve seu plano rescindido de maneira unilateral, mas devido ao seu estado de saúde e por se encontrar em tratamento médico conseguiu na Justiça a permanência no convênio.

 

Acompanhe decisão e veja que este cancelamento é ilegal:

 

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Agravo de Instrumento - Plano de saúde coletivo - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada - Rescisão unilateral, que, no caso, causaria dano de grave ou de difícil reparação aos beneficiários, diante da gravidez da primeira, não havendo se falar em decisão “ultra petita” - Indeferimento da redução da multa arbitrada, uma vez que o valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:

 

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação. DECLARO NULA a rescisão unilateral imotivada promovida pela ré. CONDENO a ré a manter o contrato em todos os seus termos e para todos os seus beneficiários, enquanto não se configurarem as exceções previstas no art. 13, § ún., II, da Lei dos Planos de Saúde. CONFIRMO a tutela antecipada. Sucumbente, a ré arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados estes, diante da ausência de sentença condenatória ou de proveito econômico mensurável, em dez por cento do valor atualizado da causa (arts. 82, § 2o, e 85, § 2º, do CPC). P.R.I.

 

"O convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano de saúde na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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