Existe mesmo plano de saúde novo e antigo? Qual a diferença? Devo mudar o meu? Saiba tudo com o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes
O plano de saúde que você chama de antigo pode ser melhor do que um novo, em muitos casos.
Para começar a responder as dúvidas, vamos dizer logo que NÃO, em princípio você NÃO deve e nem precisa mudar nada em seu plano de saúde para que ele cubra tudo o que deve ser custeado.
Esqueça a história de que ele está defasado, que não foi atualizado, que você não tem direitos e não faça nada antes de procurar um advogado especialista em plano de saúde que tenha experiência e conhecimento jurídico no Direito da Saúde.
Mas porque dizem que meu plano é antigo?
Em breves linhas, desde 1991 temos a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a todos estes contratos e, em 1998 passou a existir a lei 9656/98 que trata dos planos de saúde, especificamente.
Quem contatou um plano de saúde até 31.12.1998 acredita muitas vezes que não tem as garantias da lei 9656/98 - esta lei passou a viger em 01.01.1999 - mas isto não é necessariamente verdade.
Como o contrato do plano de saúde se renova anualmente, a Justiça tem corretamente entendido que as novas são aplicáveis SIM a estes contratos, inclusive o Estatuto do Idoso, por exemplo.
Desta forma, ninguém precisa pagar 20% a mais para adaptar o plano de saúde. As garantias da lei 9656/98 devem se aplicar a todos os planos de saúde pelo que se conhece no direito como "renovação do contrato por trato sucessivo" - ou seja, todo ano o contrato é renovado e as novas leis são aplicadas.
Mas a ANS e o convênio disseram que meu plano é antigo e não tenho direito. E agora?
Primeiramente, sempre que a ANS disser que você não possui direito a algo, não confie e procure um advogado especialista em convênio médico para entender melhor a questão.
A operadora de saúde tem interesse em negligenciar direitos e não gastar e a ANS pouco se importa com a Justiça entende e adota posicionamentos que não são benéficos aos consumidores.
O fato de não estar no contrato ou no rol da ANS não significa automaticamente que você não tem direito. Um advogado especialista poderá ajudar você a obter justamente estes direitos.
Existe farta jurisprudência sobre o tema e este escritório de advocacia especialista no Direito da Saúde tem larga experiência em ações para garantir os mesmos direitos aos consumidores de planos "antigos e novos".
O consumidor precisa saber que ao mover uma ação judicial contra seu plano para liberar um exame ou tratamento, por exemplo, este tipo de ação é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - e em poucos dias, não raramente em 48 horas o paciente pode garantir seu direito.