Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Ainda que seja considerado um medicamento de alto custo, Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, afirma o medicamento Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde aos segurados que possuem indicação de uso dessa medicação.

 

Não apenas os planos de saúde Bradesco devem fornecer o medicamento. TODOS os planos de saúde devem custear o tratamento com regorafenibe (Stivarga)

 

O medicamento utilizado para o tratamento do câncer (carcinoma hepatocelular, câncer colorretal e tumores gastrintestinais) retarda a disseminação das células cancerosas com a interrupção do suprimento de sangue que mantém o crescimento de tais células.

 

No entanto, mesmo sendo essencial no tratamento contra a doença, o custeio do medicamento é, por muitas vezes, negado pelos plano de saúde.

 

“Esse medicamento, indicado para o tratamento de câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde”, afirma o especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

 

Mas, com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde, é possível reverter essa negativa e garantir que o seu plano de saúde forneça a medicação. Para isso, é importante esclarecer:

 

  • Em que casos a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o regorafenibe?
  • O tipo de cobertura contratual influencia na obrigatoriedade do plano de saúde?
  • Como o advogado especialista em planos de saúde pode te ajudar nesse processo?

 

Você deseja falar com um especialista? Clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre a cobertura do Stivarga!

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Em qual situação a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o regorafenibe?

A Justiça entende que o Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde sempre que houver prescrição médica. Sendo assim, não importa o valor do remédio, o fato de ser off label (utilizado fora do previsto na bula), o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização.

 

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento é pelo plano de saúde é que o medicamento, como esse, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

Em 2020, A Agência Nacional de Saúde Suplementar, decidiu pela incorporação do regorafenibe quando indicado para:

 

  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular que tenham sido previamente tratados com sorafenibe.

 

No entanto, negou a incorporação do medicamento regorafenibe para:

 

  • tratamento de câncer colorretal (CCR) metastático em terceira linha.

 

No entanto, esse tipo de limitação que planos de saúde e ANS tentam estabelecer tem sido desconsiderada pela Justiça. O médico de sua confiança deve fazer a recomendação que achar mais pertinente. Ainda que o seu caso não esteja dentro dos critérios estabelecidos pela ANS, a cobertura do regorafenibe poderá ser obtida judicialmente

 

Solicitei o custeio do regorafenibe, mas foi alegado que não há cobertura contratual para esse medicamento. A Justiça condena o plano a fornecer o medicamento para o meu caso?

Sim. Não importa o tipo de contrato que você tem junto ao plano de saúde para que seja possível garantir que o Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde.  Todo contrato está submetido à lei dos planos de saúde, como afirma o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes.

 

O plano de saúde não pode negar o custeio de um medicamento que foi prescrito por um médico especialista no uso legal da medicina, para o tratamento da doença pela qual o paciente foi acometido. A operadora também é obrigada a custear o tratamento cujo efeito é essencial para a manutenção da vida de seu usuário.

 

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de fornecimento do medicamento Stivarga (Regorafenib) – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal – Jurisprudência dominante do STJ - Procedência mantida – Recurso desprovido.

 


Note que, na decisão transcrita acima, foi destacado que, se há cobertura da doença, não pode ser negada a cobertura do tratamento necessário para sanar os problemas de saúde do paciente.

 

A Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o regorafenibe, mesmo que meu médico não seja credenciado pela operadora?

Certamente. É fundamental que o médico prescreva a medicação no seu tratamento e faça um relatório detalhado com as informações sobre seu quadro clínico, descrevendo a urgência do seu estado de saúde. Com esse relatório, é possível ingressar na Justiça com o auxílio de um advogado especialista para conseguir o custeio do regorafenibe (Stivarga).

 


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Tutela de urgência. Concessão para determinar à ré o fornecimento do medicamento Regorafenibe 40 mg (Stivarga) ao autor. Irresignação. Afastamento. II. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente, acometido por câncer de cólon. Incontroversa necessidade do medicamento, prescrito por profissional competente. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Corte. Precedente desta Câmara. Urgência da tutela, de outra parte, que é ínsita à natureza do provimento buscado. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

 

Observe na decisão acima que a Justiça entende que o medicamento Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde, posto que o tratamento “se mostra necessário à tentativa de recuperação da saúde do paciente”, sendo “prescrito por profissional competente”, e considera que o importante é que o medicamento seja prescrito por um médico, não importando se é credenciado ou não ao plano.

 

Como um advogado especialista em planos de saúde pode me ajudar a conseguir o custeio do medicamento regorafenibe pelo plano de saúde?

Sabendo que o medicamento Stivarga (regorafenibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde, tendo um bom relatório médico e a prescrição do medicamento, você deve solicitar ao plano de saúde que forneça o tratamento. Caso receba uma negativa, procure um advogado especialista em planos de saúde.

 

Esse profissional terá o domínio jurídico necessário para mover uma ação em que a Justiça condene o plano de saúde Bradesco a fornecer o regorafenibe a você de forma rápida. Geralmente, em, no máximo 72 horas, o advogado especialista consegue uma liminar na Justiça garantindo seu direito de acesso ao medicamento junto ao plano Bradesco.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Saiba que, inúmeras decisões obrigam os planos de saúde a fornecer o remédio regorafenibe (Stivarga) ao usuário. Não deixe de procurar por seus direitos na Justiça. 

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Buscando ajuda profissional? Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas! Nossa equipe jurídica é especializada em ações contra SUS, seguros e planos de saúde, erro médico e erro odontológico e revisão de reajustes abusivos.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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